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materia nº 118/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 118 / 2017
Date 2017-03-06
Ementa"CONCEDE REAJUSTE ANUAL CONFORME LEI Nº 11.738/2008 (PISO NACIONAL) AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1628

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-22 Norma promulgada P Sancionado pelo Executivo Municipal

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 0,20//2017/GP-AB
Água Boa, 02 de março de 2017.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº (4 * , que “Concede reajuste anual
conforme Lei 11.738/2008 (Piso Nacional) aos Profissionais da Educação e dá
outras providências.
Atenciosamente,
N
MAURO a SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
CAMARA mM
DE AGU
Água Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT = “
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº |, DE DE DE 2017.
(Projeto de Lei Complementar nº //Z, de 02 de março de 2017, do Executivo).
Í CAMARA ONIGIGA
| DE AGUA B Concede reajuste anual conforme Lei
| GRe TOC 11.738/2008 (Piso Nacional) aos
o À =
noQ2aLÊ FOLHA - Profissionais da Educação e dá outras
le DATA Q2l 03 providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de , aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido aos profissionais da educação do município de
Água Boa — MT abaixo e nas condições especificadas.
|— A incidir sobre os vencimentos de 7,64% aos servidores regidos pela Lei
Complementar nº 054/2011.
Ill — De acordo com a Lei do Piso Nacional (11.738/2008) este reajuste
retroage de 1º de Janeiro de 2017, porém a diferença salarial somente será paga aos
profissionais conforme a Lei nº 054 de 2011, sendo que os contratados proporcionalmente
a partir da data da contratação e para os novos concursados proporcionalmente a partir
da data da posse.
II — As reposições da diferença salarial nos termos do inciso anterior serão
pagas em apenas 01 (uma) parcela na forma, a saber:
A — A diferença relativa ao mês de janeiro e fevereiro, serão pagos em
aproximadamente 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, junto com os vencimentos
mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e são consignadas em dotações próprias
de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
A
Ao
!
Av. Planal º 410 - Centro - Cep 78635-000 - Á: B MT a r
v. Planalto, n' - Centro - Cep - Agua Boa -
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 02 de março de 2017.
A
]
MAURO R DA SILVA
Prefeito Municipal
AGNALDO LANSONI
Secretário Municipal de Educação, ultura e Desporto
LUIZ OMAR PICHE
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Gl PN
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 BOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. / IX,
DE 02 DE MARÇO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências
o anexo Projeto de Lei Complementar que “Concede reajuste anual conforme Lei
11.738/2008 (Piso Nacional) aos Profissionais da Educação e dá outras
providências.”
Com o compromisso com a valorização dos profissionais da Educação do
Municipio de ÁGUA BOA, administração Pública Municipal encaminha este projeto
de Lei:
O piso salarial do magistério foi reajustado em 7,64% em janeiro de 2017,
conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O valor do
piso para 2017 é de R$ R$ 2.305,22.
O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a
Constituição Federal, no artigo 60, inciso Ill, alinea e do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no
valor anual minimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) de 2016, em relação ao valor de 2015. O vencimento inicial dos
profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível
médio modalidade normal, com jornada de 40 horas semanais, em 2017 é de R$
R$ 2.305,22.e passa a valer a partir de 1º de janeiro.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres
Vereadores que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
h
|
MAURO R DA SILVA
Prefeito nigipal
/
AGNALDO LANSONN
Secretário Municipal de Educação, Clltura e Desporto
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a “
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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