PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 0/5/2017/GP-AB
Água Boa, 13 de março de 2017.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei lZÉ), que “ESTABELECE VALOR PARA OS DÉBITOS
JUDICIAIS A SEREM PAGOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR (RPV) PELO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, na forma que especifica,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta
casa.
Atenciosamente,
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MAUR SA DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSE ARI ZANDONA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
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CAMARA MUNIGI A |
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLC
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HORAIS 26 DATA 15/03
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LEI Nº DE DE DE 2017.
(Projeto de Lei nº. 156.1, de 13 de março de 2017 — do Executivo)
e a ESTABELECE VALOR PARA OS
CÂMARA MU DÉBITOS JUDICIAIS A SEREM
PROTOCOL: PAGOS MEDIANTE REQUISIÇÃO
NeQGSi/? Form DE PEQUENO VALOR (RPV) PELO
HORAB:26 DATA |S|02!!+ MUNICÍPIO DE AGUA BOA-MT.
o jane.
“MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão de ............... aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º- Fica definido o limite da tabela do INSS para as obrigações de
pequeno valor a que alude o $ 3º do art. 100 da Constituição Federal, e os arts.
78 e 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 2º- O limite estabelecido no art. 1º desta lei, para as obrigações de
pequeno valor aplica-se imediatamente a todos os débitos judiciais do Município
de Água Boa-MT, excetuadas as hipóteses de determinação de pagamento já
expedidas na vigência da legislação anterior.
Art. 3º- O valor atual da tabela do INSS é de R$ 5.331,31 (cinco mil
trezentos e trinta e um reais e trinta e um centavos) valores estes que sofrerão
reajustes periódicos conforme determinação do INSS
Art. 3º - Esta Lei entrará em | na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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MAURO da DA SILVA
Prefeito Municipal
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LUIZ OMAR PIÇHETTI
Secretário Municipal de Administração
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NºJSÁ., DE 13 DE MARÇO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Atualmente o Municipio não tem fixado um valor mínimo para débitos
judiciais a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), com isso utiliza
como referência o valor nacional correspondente a 40 salários mínimos.
Na pratica, isso significa que na eventualidade do município ser
condenado a pagar ações através de RPV- Requisição de Pequeno Valor, deverá fazê-
lo até o teto de 40 salários mínimos o equivalente a R$ 37.480,00 (trinta e sete mil e
quatrocentos e oitenta reais), em um prazo de 60 dias, possibilidade que poderia causar
significativos transtornos financeiros ao município.
Com a presente proposta, estamos fixando o valor municipal da RPV, de
acordo com a tabela do INSS, em R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais
e trinta e um centavos).
A aprovação do presente Projeto de Lei ensejará a o município a
possibilidade de ajustar com o Poder Judiciário o pagamento de somas superiores a R$
5.531,31, devidas em uma disputa judicial final, isto é, quando não existir mais
possibilidade de contestação, através de precatórios
Deste modo, os valores previstos para o pagamento seriam incluídos no
orçamento público, proporcionando planejamento financeiro e prazo a o município para
sua quitação.
Pelo exposto solicitamos dos nobres Pares desta Casa de Leis a análise
e aprovação do presente Projeto de Lei, a bem do interesse público
Atenciosamente,
Secretário Municipal de Administração
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