| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | INDICA AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, SENHOR MAURO ROSA DA SILVA, SOLICITANDO CONFORME PROJETO MODELO EM ANEXO, A FORMULAÇÃO DA LEI ESPECIFICA PARA REGULAMENTAR O ESTACIONAMENTO DE MOTOS EM ÁGUA BOA. |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº [DRA HORA x | INDICAÇÃO | REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 420/2017 PROTOCOLO DA SESSÃO Culiy — q DATADO |. 034% AUTORIA: Vereador José Ari Zandorá/PEM O Vereador que esta subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Água Boa, Senhor Mauro Rosa da Silva, solicitando conforine projeto modelo em anexo, a formulação da lei especifica para rpgulamendar o estacionamento de motos em Água Boa. Plenário “José N5 30 de Março de 2017. e « É José Ari Zandoná DEM Vereador Autur Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Água Boa / MT — CNPJ: 00.964.924/0001-08 Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 — Ouvidoria: (66) 3468-2668 Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camara(Daguaboa.mt.leg.br PROJETO DE LEE Nº.........../2017 De a DE DE 2017. "Estubelece normas quanto ao estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores e dá outras providências." MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão de aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica estabelecido que o estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores na cidade de Agua Boa, obedecerá às seguintes normas: 1 - Serão criadas e sinalizadas vagas para motocicletas, motonetas e ciclomotores, em cada esquina, nos deis sentixios das ruas c avenidas, num espaço de 10 (dez) metros, com distanciamento de 3 (três) metros da esquina, ou no mesmo alinhamento da edificação. Art. 2º Poder Executivo Municipal confeccionara e afixara nos locais determinados nesta lei, sinalização indicativa vertical e faixas de demarcação do espaço reservado para motocicletas, motanctas c ciclomotores na via. Art. 3º - Fica proibido o estacionamento de automóveis, Caminhões, ônibus e similares, no espaço reservado para motocicletas, motonetas e ciclomotorcs. Parágrafo Único - Nas ruas c avenidas em que forem criados estacionamentos exclusivos para motocicletas. fica proibido o estacionamento destas, fora do local delimitado. Art. dº - Os infratores dessa norma serão penalizados de acordo com o código nacional de trânsito em vigência. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal | SO LOW VaVd ONSnOxXa