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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo Complementar
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-04-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1710

Autoria

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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
PROJETO LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 002/2017
De 03 de Abril de 2017.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara
Municipal de Agua Boa, Estado de Mato Grosso e, dá
outras providências”.
- MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei. faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de de | de2017, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPITULO í
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 1º - A Câmara Municipal“de Água Boa, para a execução dos serviços sob a sua
responsabilidade apresenta a seguinte organização à Pmipeóivo básica:
1- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR. /= Sd
e MesaDiretora Ny j
” II- ÓRGÃOS DE “E RA
Assessoria Jurídic «
Assesseria de
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Assegsdria da Sã
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II- ÓRGÃO DE-DI
e Secretaria Gê)
[PRO TOCOLO DAS SESSÃO |
NA 1 o
1- UNIDADES DE APOIO PARLAMENTAR E
e Departamento Legislativo DF ATA SS JA. 153) Ss;
A
FL
2— UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
e Departamento de Administrativo
e Departamento de Orçamento e Finanças Cl
l
Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Água Boa / MT — CNPJ: 00.964.924/0001-08
Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 — Ouvidoria: (66) 3468-2668
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3 — UNIDADES DE APOIO JURÍDICO
e Departamento Jurídico
CAPÍTULO IH
Das Atribuições Comuns aos Titulares de Cargos de Direção e Chefia
Art. 2º - São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:
I - programar, organizar, orientar. dirigir, coordenar e supervisionar a execução de
todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia;
II - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a
assegurar o desempenho da unidade que dirige:
HI - assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e
dos serviços que lhe forem solicitados;
IV -responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente
superior dos resultados esperados e alcançados;
V - cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação. as normas e regulamentos
vigentes; )
VI - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, :xaminando o andamento dos
trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
VII - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua
competência;
VIII - informar e instruir foco de sua área, de atuação, encaminhando aqueles que
dependem de solução de autoridade imediatam se superior; |
IX - proferir despachos interlocutó; processos cuja aa . caiba ao nível
imediatamente superior, e decisórios. n ro ou
X -manter a disciplin pessoal de-s« wu unidade de trabalho;
XI | - despachar com 0 super C in o os assuntos de sua competência.
Art. 3º- O ocupa:
Art. 4º - Cumpre aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta
Resolução observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as
tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determiriações superiores e formular
sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
CAPITULO 4il
Das Competências Específicas dos Ocupantes dos Cargos de Assessoramento
Legislativo AZ
2
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SEÇÃO
Da Assessoria Jurídica
Art. 5º — A Assessoria Jurídica compete exercer as atividades de:
1 — Assessorar a Mesa Diretora e demais Órgão da Câmara Municipal nos assuntos de
natureza jurídica submetida a sua apreciação;
II — opinar e emitir parecer sobre os Projetos de Leis em trâmite nesta Casa:
II — dar parecer em editais e processos de licitações, bem como aprovar minutas de
contratos administrativos;
IV — representar O Poder Legislativo em juízo ou fora dele;
V — atender às consultas que lhe forem forinuiadas, emitido parecer a respeito;
VI — participar de comissões de sindicância ou de inquérito administrativo contra
servidores da Câmara Municipal;
VII - assessorar a Comissão Geral e as Comissões Temporárias, Representações,
inquérito, investigação, processantes e ou especiais;
VIII — manter atualizadas as legislações das esferas municipal, estadual e federal;
IX — executar outras atribuições de natureza jurídica determinadas pela autoridade
superior.
SEÇÃO II
Da Assessoria de dio Eli
Art. 6º - Da Assessoria de Comunicação comp exercer as atividades de:
I- Elaborar “releases” para divu uam
II — Fotografar, film gravar os eventos «
Vereadores participem: a
HI — Notieiar.os atôs é atos do
Nos órgãos de comunicação do Muni
IV - Acompanhar tod Ros à q
Meios de me NS di E a
Câmara, para fins dediv
V — Coletar neta
|
Ee Ideal regional e nacional:
o Presicente da Câmara ou os
— Orientar o Presidente, Vereadores « demais servidores da Câmara sobre normas
protocolares e cerimoniais, recepcionar convidados, manter relação atualizada de autoridades
federais, estaduais, municipais e outras, organizando e promovendo a solenidade e eventos
diversos, inclusive o registro de presença de autoridades e empresários quando de visita dos
mesmos ao Município e à Câmara:
VII — elaborar o noticiário da Câmara Municipa!;
VIII — planejar campanhas de divulgação administrativa, em como a preparação de
Informativos e comunicados para o público e interno da Câmara Municipel, ,
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IX — Preparar os atos e documentos para publicação oficial;
X — Fornecer informações e manter contatos com jornalistas credenciados e órgãos de
imprensa em geral;
XI — organizar e coordenar as entrevistas coletivas ou exclusivas do Presidente,
Vereadores e, ser for o caso, outras autoridades do Município;
XII — executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO HI
Do Assessor Parlamentar
Art. 7º. Aos Assessor Parlamentar compete:
I— assessorar os vereadores, no âmbito das comissões;
II — Assessorar os Vereadores na elaboração de proposições e pronunciamentos;
II — realizar pesquisas e estudos e preparar pareceres, relatórios e demais
documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e
pronunciamentos;
IV — reunir legislação e documentos de interessc de parlamentar;
V - preparar matérias referentes a pronunciamentos e prorosições dos Vereadores;
VI — registrar e controlar as audiências. visitas e reuniões de que deva participar ou
tenha interesse os Vereadores;
VII — acompanhar e informar aos vereadores sobre prazos e providências das
proposições em tramitação na Câmara; |
VIII — incumbir-se da correspondência recebida e exped' «la pelo parlamentar;
IX — Preparar e sinopse « matérias, de interesse dos vereadores,
na a =
IN — Atuar em a tal de E Redo je
conhecimento.
HI — Expedir Correspondências pelos correios
IV - Retirar correspondências recebidas peios correios
V- Entregar toda e qualquer correspondência emitida pela Câmara de Vereadores.
VI — Realizar digitações, digitalizações, copias etc.
VII — Protocolar documentos.
VIII - Receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos.
IX — Exercer outras atividades correlatas.
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Parágrafo único - A jornada de trabalho será definida pelo presidente devendo
constar em portaria de nomeação.
CAPÍTULO IV
Das Finalidades e da Estrutura Interna da Secretaria Geral
Art. 9º - A Secretaria Geral é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e
supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos e
1) financeiros da Câmara, de acordo com as deliberações do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Geral apresenta a seguinte estrutura interna:
e Departamento Legislativo
e Departamento Administrativo
e Departamento de Orçamento e Finanças
SEÇÃO ÚNICA
DO SECRETÁRIO GERAL
Art. 10º. Compete ao Secretário Geral |
Ras
1 - quanto às atividades de apoio o parlamentar
a) prover os serviços de apoio de secretariar à Mesa Diretora, necessários ao bom
andamento e controle-dos trabal tivos
|
o b) manter-se em a | gãos sembihátios de outras Câmaras.
objetivando estabelecer inter: as e info ões sohre seu campo de atuação:
c) planejar-e DA os ti Dok “= don) mento e análise das atividades,
ão parlamentar “e , o estabelecimento e a
d) planejar e Spevto ai ão-de TEbelhos que visem a colaboração e o
assessoramento à Mesa Jirejora: à nissões-c aos
e) desenvolver mente o apoio de secretariado
técnico às atividades das Comissões;
(0) encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem
na Ordem do Dia ou de serem aprovados por a:spositivos regimentais;
g) determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos
legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos:
h) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção
do Executivo Municipal;
i) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
ED) fazer preparar os Termos de Posse e a Declaração de bens, Ddr
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os dados pessoais dos vereadores;
1) promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa.
sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;
m) exercer outras atividades correlatas.
II - Quanto às atividades de apoio administrativo e financeiro
a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à
administração de pessoal da Câmara;
b) promover e supervisionar a realização de licitações para compra de materiais,
obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
c) promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição,
recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
d) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
e) promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do
andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;
f) promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios,
móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
£) promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem
como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria. portaria, copa. reprodução de
papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
h) orientar as unidades da Câmara para a elab: vação do orçamento anual,
promovendo a organização de um efetivo y ema. ai e acompanhamento e controle
orçamentário da-Câmara; EO
i) promover a pre e que evidenciem o comportamento geral da
execução orçamentária da ELA My
1) orientar-o Depé |
das tomadas de contas às exigé i
D) promover 8.si ervisi
dos registros e RP
Câmara:
la despesa é a manutenção atualizada
eira, Srsafsatóéia e patrimonial da
n) promover e a $-fecebimento, pagamento. guarda e
movimentação de dinheiros e pts valores da Clmanis
0) exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
Das Unidades de Apoio Parlamentar Pá
SEÇÃO I
Do Departamento Legislativo
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Art. 11º. O Departamento Legislativo tem por objetivo à execução das atividades de
apoio necessárias ao processo legislativo e às Comissões da Câmara.
Art. 12º. Compete ao Departamento Legislativo:
I- Quanto às atividades de apoio ao processo legislativo
a) promover as atividades de gravação. redação e revisão dos debates e
pronunciamentos no Plenário;
b) promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições.
bem como redação de atos e revisão e digitação dos prenunciamentos;
c) responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões do Plenário
da Câmara e nas Comissões;
d) encaminhar ao Departamento Administrativo os originais das fitas gravadas,
objetivando pronta identificação e localização;
e) fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Secretario
Executivo;
f) organizar e manter atualizado índice de Oradores, elaborando estatísticas de
pronunciamento;
g) orientar e controlar “a redação A pronunciamentos em Plenário,
encaminhando cópia do texto ao orador para revisão;
h) encaminhar ao Departamento Administrativo os originais dos documentos
legislativos sob sua Pesponsilbilidada; que estejam tir ara registro e arquivamento;
a a eprc “e publicação dos documentos
legislativos sob a sua responsa
j) observar as m
reservados e secretos.sob;s
1) encaminhar gui
completo das proposições
a dos documentos confidenciais,
Administrativo o processo
ento;
a) resgender Pas ecebimen Sições em Plenário e destinadas às
Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;
b) manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas
pelas Comissões;
c) dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativas a
redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;
d) organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior
anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis:
e) articular-se com o Departamento Administrativo para a Sd de pesquisas
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e levantamentos necessários aos exames das matérias nas Comissões;
f) articular-se com a Divisão Administrativa para prestação dos serviços de apoio
administrativo necessários ao financiamento das Comissões;
g) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos
legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição;
h) encaminhar ao Secretário geral as matérias, com os respectivos pareceres que
estejam em condições de figurar na Ordem do Dia on de ser arquivadas;
i) Exercer outras atividades correlatas.
HI - Quanto às atividades de protocolo e expediente
a) programar, dirigir, e supervisionar as atividades de expedição, recebimento,
numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e
unidades da Câmara;
b) fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como os
atos da Mesa, do Presidente e do Secretário Geral;
c) promover a organização das pastas para arquivamento de processo e
documentos;
d) promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores
e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição; /
e) dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de
processos, papéis e outros documentos; |
f) programar, organizar -e manter atualizados os registros e controles dos
documentos sob sua ge objetivandã a pronia dentificação e localização dos mesmos;
l cretário Geral despacho com o
atos da Câmara;
b) rever, peri
destinação mais adequada a ca: a
c) organizar o sistema de referência e de índices necessários à consulta de
qualquer documento arquivado;
d) promover o colecionamento, « encadernação e o arquivamento de jornais,
revistas e publicações de interesse da Câmara;
e) fazer registrar, classificar, guardar e conservar tocas as publicações da Câmara,
mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação;
f) promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como
proceder, periodicamente, à seleção dos documentos cuja ça ir considerada
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onerosa, ou desnecessária a Secretaria Geral para estudos e eliminação:
£) elaborar e manter atualizada as bibliografias de maior interesse para a Câmara,
realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos:
h) elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios permanentes às atividades
parlamentares;
i) preparar resumos e índices que facilitem informações correntes;
j) programar, controlar, normalizar e diagramar as publicações da Câmara;
|) promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a
restauração daqueles que se façam necessários;
m) organizar e manter atualizado arquivo de sinopse, com referência do autor.
assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização;
n) organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da
Câmara:
o) organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas das reuniões da
Câmara;
p) exercer outras atividades corretas.
CAPÍTULO VI
Das Unidades de Apoio Administrativo e Financeiro
SEÇÃOT
Do Departamento Administrativo
Art, 13 — O Departamento PE RA por objetivo a execução das
atividades relativas ao recruta to, seleção, . regime jurídico, controles
funcionais e demais atividades des administração, de pessoal: à padronização, aquisição,
recebimento, guarda “e di . o material; ao tombamento, registro,
inventário, conservação e 1 ( icipal utilizado pela Câmara; ao
controle de utilização dos fans N a; al fiços de reprodução de papéis e
documentos, fax e telefapian aos serviços de vigilância. po Fagla, copa e zeladoria.
A
Art. I4— -Compéte-o
I- quanto rr
a) aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara:
b) estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da
Câmara na parte referente a pessoal;
c) supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo
com as deliberações da Mesa Diretora;
d) encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;
e) fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como
promover a lavratura dos atos referentes a pessozl e, cinda, os termos de a dos servidores
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da Câmara;
f) providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem
como a expedição dos respectivos cartões funcionais;
£) programar a revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos,
organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;
h) coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de
servidores, levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições da
Câmara;
i) supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando
a expedição de certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos
= resultados dos cursos;
j) promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer
efeito;
1) providencias, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores
para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
m)-promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e
tempo de serviço:
n) promover a verificação dos dados relativos ao controle de salário família, dos
anuênios, e outras vantagens dos servidores previstos na legislação em vigor:
o) promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados pessoal da
Câmara, supervisionando a organização atualização dos registros, controles e ocorrências de
servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;
p) comunicar ao Secretário Gi Je ulari es que se relacionem com a
administração de pessoal da Câmara;
q) acompanhar exe ção das atividad
star social para os servidores da
Câmara; ! E» é '
r) comunicar ao Sec) ário + eral, com devida! antecedência, as mudanças de
- direção e chefia, para'conferêni BD / vSd$
s) comunicar, con ch “hefe da Divisão de Orçamento e
Finanças, a exoneraçã idor da Câmara responsável por
dinheiroõ.e. valores pú púl
t) promover apre p os
e elas sujeito roced era espectivo Legish O;
u) fornecer, a É Mestrados a adóres. informações necessárias
à declaração de rendimentoide cada Ê
v) exercer outras atividades correlatas;
H - Quanto às atividades de informática
a) orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu
desenvolvimento e sua operação:
b) responsabilizar — se pela seleção de progranias e dos equipamentos de
informática da Câmara; /
10
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c) promover a agilização dos serviços da Câmara, através da informatização de
suas atividades;
d) organizar e manter as informações, visando fornecer serviços mais eficientes
aos usuários;
e) otimizar a utilização dos equipamentos existentes. provendo os usuários com
dados estatísticos e relatórios solicitados;
f) programar e supervisionar as ativiãades necessárias a analise, definição e
desenvolvimento dos sistemas a serem processados;
£g) supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em
execução;
h) programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas
a atender aos serviços considerados prioritários:
i) controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e
demais documentos produzidos;
j) supervisionar os serviços da red: de computadores, providenciando os reparos
que se fazem necessários nos equipamentos de informática da Câmara:
1) Criação, desenvolvimento e manutenção do site oficial da Camara Municipal de
Água Boa.
m) Manutenção dos sistemas de TI relacionados ao processo legislativo.
n) Criação e Manutenção das redes sociais oficiais da Câmara Municipal
0) Manutenção dos canais oficiais de vídeos da Câmara Municipal de Água Boa.
p) Gravação, edição de vídeos oficiais para web da Cârnara Municipal.
q) Gravação, edição de áudios oficiais po web da Câmara Municipal.
r) Envios dos arquivos da contabilidac ema APLIC (Auditoria Publica
Informatizada de Contas) do Tri unal de jr cas de Mato Grosso,
s) exercer outras,
b) orientar. â padrenização- ão, d
linguagem em todas as umidades de send A B O A
c) elaborar programação as-para toda
d) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a
organização do catálogo de materiais da Câmara;
e) homologar produtos ou matérias, realizar a sua inclusão no catálogo de
materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;
f) declarar a inidoneidade dos iomecedores cujo procedimento justifique essa
medida;
£g) providenciar a organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços
dos materiais de uso mais frequente na Câmara;
q
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h) promover a elaboração dos editais de concorrência e de tomada de preços, bem
como providenciar a expedição das cartas — convites relativos às aquisições de material pela
modalidade de convite;
1) licitar, através do Secretário Gera!, dispensa de licitação. quando for o caso:
jontrolar os prazos de entrega de material, fazendo observar o seu
cumprimento;
1) promover a manutenção do estoque e guarda de material em perfeita ordem de
armazenamento conservação;
m) promover e acompanhar as atividades de registros dos materiais de consumo
da Câmara;
w n) manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de
materiais de estoque existente;
o) receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de
recebimento e aceitação do material;
p) promover o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços
da Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle de
gastos;
q) coordenar-se com Chefe do Departamento de Orçamento e Finanças com vistas
a manter atualizado o saldo das dotações destinadas à aquisição de material;
r) orientar os órgãos da Câmara quanto à necessidade de formular requisições de
material, de acordo com o estoque mínimo existente;
s) providenciar a revisão das requisições, solicitando aos órgãos requisitantes os
dados e esclarecimentos necessários;
t) exercer outras atividades'correle
- a) programar, di
e) determinar e fear nat sr a realização do inventário dos bens
patrimoniais da Câmara;
f) promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens
patrimoniais inservíveis da Câmara;
g)-comunicar, por escrito, ao Secretário Geral, desvios e faltas de materiais,
eventualmente verificados;
h) elaborar programação de conservação e manvienção preventiva dos bens
móveis de Câmara, coordenando — se. para isso, com as chefias das na usuárias;
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i) exercer outras atividades correlatas;
V - Quanto às atividades de serviços gerais
a)-controlar a utilização dos veículos da Câmara ;
b)-promover os serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas
e hidráulicas da Câmara;
c)-manter controle das chaves das dependências da Câmara;
d) -promover a conservação e a limpeza, interna e externa, no prédio. nos móveis
e instalações;
- e) promover os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e
hidráulicas da Câmara;
f) promover a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;
£g) programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara;
h) mandar hastear e baixar as bandeiras: nacional, estadual e municipal em locais
e épocas determinadas;
i) aprovar as escalas de pessoal para as atividades v;gilância e limpeza do prédio
da Câmara Municipal;
J) supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade
nas dependências da Câmara , solicitando as previdências que fizerem necessário;
1) promover a abertura e o fechamento - da Cúmara nos dias e horários
regulamentares;
m) manter em bom estado de apegar o sisterna de som em Plenário e nas
Comissões; [Reta JE aee
n) determinar a revisão e E entos de áudio e vídeo, fiscalizando
seu uso e sua manutenção;
o o)exercer outras ati
E PA
“Do Depa a, ;
Art. 15. SDepaa
planejamento, coordenação & exe
de acompanhamento e con
exatidão, integridade e autenticidad a s-ddmini: tratvOs e seus registros; de
controle e escrituração contábil da Câmara: e de recebimento. pagamentos, guarda e
movimentação dos dinheiros e valores da Câmara.
Art. 16 - Compete ao Chefe de Departamento de Orçamento e Finanças.
1 - Quanto às atividades de programação e orçamento
a) orientar as diversas unidades e coordená-las na o do orçamento da
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Câmara;
b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua
correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
c) participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de
natureza contábil-financeira;
d) preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução
orçamentária em função da disponibilidade financeira;
e) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da
Câmara
f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto à
aquisição de material permanente e de consumo;
g) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de
material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
h) acompanhar a execução orçamentária da Câmara. Em todas as suas fases.
conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
i) propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa
medida:
j) exercer outras atividades correlatas.
II- Quanto às atividades de contabilidade
a) remeter à Prefeitura, na época ça | para fins orçamentários, a proposta
parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte:
b) fazer posto sintética E analiticamente,
ente, em das as suas fases, as operações
d) o na.
quadros demonstrativos; V2/ a
e) assinar Os halnços, ba
financeira e orçamentária”
f) providenciar O :
g) fornecer-elementos, qua icjtado pá abertura decréditos adicionais;
h) promover o exame onferência egssos de” pagamento tomando as
providências cabíveis se ve te ade od
i) encaminhar à Conf dad hrá, na época própria os balancetes
mensais, financeiro e orçamentário, para fins de emuasiidição das contas públicas municipais;
j) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
1) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
m) exercer outras atividades correlatas.
HI - Quanto às atividades de tesouraria
a) promover o recebimento das importâncias devidas asi
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b) efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de
numerário;
c) promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara;
d) requisitar talões de cheques aos bancos;
e) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua
competência:
f) determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
£) promover a publicação, diariamente do movimento de caixa do dia anterior;
h) promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar
depósitos nos estabelecimentos de crédito;
i) determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos
pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancarias;
j) providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores
da Câmara;
1) providenciar o recolhimento do imposto de renda incidente na fonte, sobre os
rendimentos pagos a qualquer titulo aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros;
m) exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
Da Unidade de Apoio Jurídico
SEÇÃOL
erá gerido por um advogado,
y
a
devidamente registrado na O 1 , s sil, na seccional do Mato Grosso.
Boa;
NH — Emitir pa
II — Dar parecer em editais e processos de iicitação, bem como aprovar
minutas de contrato:
IV- Representar a Câmara Municipal em juízo « fora dele,
V- Atender ás consultas que lhe forem formuladas, emitindo parecer a
respeito;
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— Manter atualizadas as legislações;
VII — executar outras atribuições de natureza jurídica determinadas pela
autoridade superior:
CAPITULO VIH
Dos Cargos e Funções de Direção e Chefia
Art. 18 - Extinto o órgão da atual estrutura administrativa automaticamente
extinguir-se-á o cargo em comissão ou a função gratificada correspondente a sua direção ou a
sua chefia.
Art. 19 - O servidor efetivo da Câmara ocupante ce cargo de provimento em
comissão optará pela percepção da remuneração de somente um «esses cargos.
Art. 20 - Os cargos em comissão da Câmara, de livre nomeação e exoneração
acompanhados de seus respectivos símbolos são os estabelecivos no Anexo I, da presente
Resolução.
Art. 21 - A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para
atender às despesas dela decorrentes.
»
,
7)
Parágrafo único - As funções gratificadas não onstituem situação permanente e sim
vantagem transitória pelo efetivo exercicio de chefia ou. tivid ade similar.
exercício de função gratificada
Art. 23 - O servid k
exercê-la, voltará a perceb êr
á incorporação.de maia e
Art. 2- Fica crias n
I- Chefe de Dept
II - Chefe de Departamên
$ 1º - A cada Departamento corresponderá uma função gratificada de Serviço.
$ 2º - Os encarregados de serviço terão suas compeiências estabelecidas pelo
Secretário Geral de seus respectivos Departamentos, conforme o volume de serviço e a
complexidade das atribuições no âmbito de cada un'iade, através de portarias legislativas
especificas.
ução Pr cada, ao deixar de
p Pdf. ao seu Cargo, sem direito
/
es funções gratificadas:
Art. 25 - Lei especifica disporá sobre os criterios de rem:neração dos servidores da
Câmara a serem designados para as funções gratificadas de Chefi. de Ee
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Art. 26 - As nomeações para os cargos de direção e assessoramento e as designações
para o exercício de função gratificada obedecerão aos seguintes critérios:
I - os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo
Presidente da Câmara.
II - os ocupantes das funções gratificadas, serão indicados e designados pelo
Presidente da Câmara.
CAPÍTULO VIII
Das Diretrizes Gerais de Delegação e Exercício de Autoridade
Art. 27 - Os membros da Mesa Diretora, salvo hipótese expressamente
contemplada no Regimento Interno da Câmara, permanecerão livres de funções meramente
executórias e da prática de atos relativos ao procedimento administrativo.
Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes ás
autoridades mencionadas neste artigo, apenas se dará quando:
I - o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas
autoridades; : Ê
II - o assunto incida no campo das relações do Poder Legislativo com o
Executivo Municipal ou com outras esferas de Governo:
HI - o processo implique o reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários
ao interesse público. > |
K
coordenação e controle do processo, Ik e com a “finalidade. de Pee as
comunicações administrativa q
das exigências proteegunis,
N
I- todo pedido de d fra fatos fora da Câmara,
a la O sunto;
H - os. E tre as unidades que=e mode a estrutura organizacional da
Câmara, para fins - era
HI - os assuntos Tot 8 e decisões ou informações de várias
unidades ou autoridades deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos
padronizados, em nome da Câmara Municipal;
IV —o Secretário Geral, no que concerne às atividades de expediente, encaminhará
diretamente a autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a informação solicitada,
todos os processos ou documentos que lhe forem remetidos, b:m como, fará com que seja
encaminhado diretamente ao destinatário, toda a correspondência expedida. Pd
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CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Art. 29. A estrutura administrativa da Câmara esiabelecida na presente Lei
Complementar, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a
compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e as
disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes desta solução far-se-á através
do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos recursos humanos,
materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 30. Os órgãos e unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados
entre si em regime de mútua colaboração.
Art. 31. Para os efeitos desta Lei, o exercício de função na condição de substituto
eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos titulares
por motivo de férias, licenças ou outras ausências prolongadas cessando automaticamente
com o retorno do titular ao exercício de sua função de origem.
Presidente da Câmara.
unidade, sem a correspondenterin
atendendo ás ERA da
repartições.
f
Art. 32. As designações de substitutos processar-se ão sempre por ato expresso do
Parágrafo único. Em hipótese alguma pc orrer o afastamento do titular de uma
âmara será fixado pelo Presidente,
nções sas características das
/ 4 nz
Art. 33. O horário d
f /
Parágrafo. único. Ii! enha def trabalho especial será
Art. 34. Esta Lei entrará i publicação in ca
em contrário.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO “SÍMBOLO |! QUANTIDADE
|
Secretário Geral Cc-l | 01 |
Assessor Jurídico = Ce2 IS 01
“ Assessor de Comunicação CC-2 | à 01
Assessor Parlamentar CC-3 À 02
Assessor (a) Secretaria Geral ) CC-4 | 01
FUNÇÃO GRATIFICADA — EXCLUSIVA DE OCUPANTES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
/
| DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO EM
Yo
15% sobre o Salário
Base Inicial do Servidor
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto trata-se das atribuições dos cargos dos servidores da Câmara
municipal de tempos em tempos deve se haver uma revisão da lei por conta das atualizações
de cada cargo, no caso em pauta fora alterado o assistente de informática que tivera novas
funções atribuídas ao seu cargo, o assessor de comunicação teve as suas funções descritas de
forma detalhada das atribuições, e a criação do cargo de Assessor da Secretaria geral, as
1) funções deste servidor estarão atendendo ao processo legislativo.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 03 de Abril de 2017.
f
as Ca INN
sé Ari Zandoná Joaquim dos Anjos Ferreira da Paixão
Presidente |
| Vice-Presidente
", [MD
S Diz
O uiscoaricrarmri Silveira Roberto
1º Secretário» Secretário -
IST
20
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