PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Oficio nº04512017 GP-AB
Água Boa MT -O de março de 2017.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº (36%,
que “Dispõe sobre a autorização para a celebração de Convênio entre o município de
Água Boa-MT e o Município de Cocalinho-MT, e dá outras providências”, acompanhado
da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa para
aprovação deste Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal E ne SEE
CAMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
eORSÃA FOLHA
À Sua Excelência o Senhor h “E A
Vereador José Ari Zandoná = )
Presidente da Câmara Municipal pe
Rua 09, 485, centro
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº “DE. DE DE 2017.
(Projeto de Lei nº |2/4, de, 0) de março de 2017, do Executivo).
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CAMARA MUNICIPAL
“Dispõe sobre a autorização para a
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Mauro Rosa da Silva, Prefeito Municipal de Água Boa no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal na condição de
CONCEDENTE autorizado a celebrar Convênio com o Município de Cocalinho -MT,
devidamente inscrito no CNPJ: 13.915.490/0001-06, denominado de CONVENENTE,
tendo como objetivo a transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde do
município de Água Boa-MT, para o Fundo Municipal de Cocalinho “MT, destinado ao
fortalecimento da Região de Saúde e implementação da respectiva Comissão
Intergestores Regionais- CIR na execução das ações de apoio à organização e
funcionamento das Comissão intergestores Regionais- CIR do Estado.
Art. 2º — A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará transferência do
saldo dos recursos existentes na conta do município, destinados ao apoio ao
fortalecimento regional, para a conta do município domiciliado do Vice-Presidente
Regional atual do COSEMS/MT, conforme Nota Técnica nº 002/2017 do COSEMS/MT.
Art. 3º - Compete a CONVENENTE: Aplicar os valores financeiros,
recebidos, especificamente no custeio das ações de apoio ao fortalecimento regional,
conforme Nota Técnica nº 002/2017 e Plano de Aplicação aprovado ou validado pela CIR
da região.
Art. 4º - A vigência deste Convênio será conforme o expresso no Plano
de Aplicação.
Ar. 5º - Os recursos financeiros a serem transferidos pelo
CONCEDENTE ao CONVENENTE para à execução do objeto deste Convênio, totalizam
R$ 20.690,01 (vinte mil seiscentos e noventa reais e um centavo)
Parágrafo Único — O valor dos recursos financeiros a serem
transferidos, corresponde ao saldo existente na conta do município domicilio do Vice-
Presidente Regional anterior, destinados às ações de apoio ao Fortalecimento Regional,
conforme Nota Técnica nº 002/2017- COSEMES/MT.
Art. 6º - O saldo de que trata a cima, disponível na conta do municipio
do Vice-Presidente anterior deve ser transferido ao Fundo Municip Saúde do
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município de domicilio do atual Vice-Presidente Regional do COSEMS-MT, em parcela
única, em conta especifica a ser indicada pelo município Convenente,
Art. 7º - O valor a ser transferido pela CONCEDENTE ao
CONVENENTE correrá à conta da seguinte dotação orçamentaria 3.3.90.39, reduzido
nº 394. Os municípios CONCEDENTE e CONVENENTE devem prestar conta do valor
efetivamente gasto no Relatório Anual de Gestão.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS. 50 DE MARÇO DE 2017.
Prefeito Municipal
Ed
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº LEA, DE SO DE MARÇO DE 2017
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis,
tem como objetivo solicitar autorização para a celebração de Convênio entre o município
de Água Boa-MT e município de Cocalinho MT, tendo como objetivo a transferência de
recursos do Fundo Municipal de Saúde do município de Água Boa-MT, para o Fundo
Municipal de Cocalinho —-MT, destinado ao fortalecimento da Região de Saúde e
implementação da respectiva Comissão Intergestores Regionais- CIR na execução das
ações de apoio à organização e funcionamento das Comissão intergestores Regionais-
CIR do Estado. A utilização desses recursos deve ser, preferencialmente para
pagamento de diária/passagens para as reuniões da diretoria do COSEMES(CIB.
No aguardo da aprovação deste Projeto de Lei, renovo meus protestos
de elevada consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
SN
(N
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
mesmas
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