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materia nº 122/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2017
Date 2017-04-17
Ementa"CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1716

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-24 Norma promulgada P Sancionado pelo Executivo Municipal
2017-04-17 Aguardando Sanção P Aguardando sanção do Executivo Municipal.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 05 %/2017/GP-AB
Água Boa, 12 de abril de 2017.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar nº [2 , que“Concede reajuste anual de vencimentos e
salários, conforme art. 37, X da Constituição Federal e dá outras providências”.
e |
Atenciosamente, emma Q
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MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor | É ROTO
Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ QN
Presidente da Câmara Municipal Hora 32 paralalotlt
Água Boa MT die o
' & presemura De
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br f O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº ,DE DE DE 2017.
(Projeto de Lei Complementar nº /72,, de 12 de abril de 2017, do Executivo).
TOCO Concede reajuste anual de vencimentos e
OU RA) [+ A salários, conforme art. 37, X da Constituição
0:38 jà | ou] p Federal e dá outras providências.
pi ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de , aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, uma revisão geral anual,
abaixo especificada, a incidir sobre vencimentos.
| - de 6,58 % (seis virgula cinquenta e oito por cento) para servidores
regidos pelas Leis Complementares nº 100, 101 de 2016 e 75 de 2013, com efeitos
a partir de abril de 2017.
Art. 2º — As reposições da diferença salarial, nos termos do Art. 1º, serão
consignadas a partir do dia 01/04/2017.
Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias
de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 12 DE ABRIL DE 2017.
MAURO ROSA D
Prefeito M nicipal | L SSA(
LUIZ OMAR PICHETTI loaTa DA OA 1goM
Secretário Municipal de Administração
K & preretuRA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br TRRAAHO: CONTINUA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /.7 a,
DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo
Projeto de Lei Complementar que “Concede reajuste anual de vencimentos e
salários, conforme art. 37, X da Constituição Federal e dá outras providências”.
Este projeto está fundamentado na necessidade de reposição salarial dos servidores
públicos municipais regidos pelas Leis Complementares nº 100 (Plano de Cargos da
Prefeitura) e 101 (Plano de Cargos da Saúde), ambas de 2016 e 75 de 2013 (Estrutura
Administrativa), e no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
O projeto está fundamentado na necessidade de reposição salarial dos
servidores públicos municipais em 6,58 (seis virgula cinquenta e oito por cento), um
pouco acima do fixado na Lei Complementar Municipal n.º 100/2016, a saber:
“Art. 48 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á
no mês de abril de cada ano, considerando-se este mês como data base
para todas as categorias funcionais.
$ 1º - O percentual de reajuste, será único para todas as categorias
funcionais deste plano, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser
estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
$ 2º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por
este plano será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos
doze meses contados da data da sua concessão.”
A revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores
públicos está previsto no inciso X do art. 37 da Carta Magna:
“Art. 37 (...)
X— a remuneração dos servidores públicos e subsídios de que trata o $ 4º
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”
Devido à importância denotada por esta matéria, e principalmente para que
possamos já no mês de abril de 2017, efetuar o pagamento com a reposição salarial,
requeiro nos termos do Regimento Interno ta Casa a apreciação da matéria.
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
x €P PREFEITURA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA
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PREFEITURA MUN
ESTADO DE MATO GROSSO
ICIPAL DE ÁGUA BOA
[>>
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO
Conforme 86º
despesas destinadas
Água Boa, 12 de abril de 2017.
Adão Jores d Santos énde
S6ntador PMlÁgua Boa - MT
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Av. Planalto, nº 410 — Centro - CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 SO PREFEITURA DE
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PrefeituraDaguaboa.mt.gov.br E R
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/ O TRABALHO CONTINUA!

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