| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | FAVORÁVEL - CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2015 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA DO ESTADO DE MATO GROSSO |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso COMISSÃO GERAL PARECER Nº 033/2017 — FAVORÁVEL - CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2015 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA DO ESTADO DE MATO GROSSO Senhor Presidente: ho , Senhores Vereadores: Inara NX; O Na- Versa o presente sobre a Prestação 'de Contas de Governo do Município de Água Boa-MT relativa ao ano de 2015, do Prefeito Municipal Mauro Rosa da Silva. Apresentada em reunião do dia onze de abri de dois mil e dezessete, com à ge Presidente: Renato Beraldo da Silva/PSD; Vice-presidente: Mari ey Feres cresinha +Bsfefano/PMDB; “Relator: Adelar Fusinato/DEM; Mem Api o/PR.| y Em análise à- ba 2 nº o 0/2013) 1260394 9 TCE/MT, por qual. a REfREN Come s a O PA ARECER PRÉVIO Nº 43/2016 — TP. IL DO RELATÓRIO E DA FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, ressalva-se que o processo que trata das contas anuais prestadas pelo Prefeito é matéria complexa e de suma importância e portanto, merece ser previamente fundamentada. Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Água Boa / MT - CNPJ: 00.964.924/0001-08 Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 - Ouvidoria: (66) 3468-2668 Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camaraQDaguaboa.mt.leg.br | , Câmara Municipal de Água Boa | Estado de Mato Grosso A lei estabelece que compete ao Tribunal, em auxílio ao controle externo exercido pela Câmara de Vereadores, emitir parecer prévio sobre as contas anuais, em que referida apreciação possui caráter geral, com objetivo de demonstrar se o balanço anual do Município reflete, adequadamente, a posição orçamentária, patrimonial e financeira em 31 de dezembro de cada ano orçamentário e se as operações estão de acordo com os princípios [Nm fundamentais de contabilidade da administração pública. A partir da entrega da prestação de contas pelo Executivo Municipal, o Tribunal de Contas, no prazo legal conferido, deve apreciar e encaminhar o parecer prévio ao Legislativo municipal, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas apresentadas. Destaca-se que o Tribunal de Contas tem função auxiliar, dando a sua opinião sobre o que analisou./Mas quem tema atribuição de julgar é a Câmara Municipal, que Sobsranamente E sobre a regularidade ou irregularidade das contas. | ) Em io açã De tas ger um conjunto de g e despesas dos vários órgãos der Fecutivo e Legislativo, exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Município em 31 de dezembro do ano pretérito, destacando, principalmente, se houve cumprimento das disposições legais e proteção do erário em prol da coletividade. Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Água Boa / MT —- CNPJ: 00.964.924/0001-08 Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 | (66) 3468-2587 - Ouvidoria: (66) 3468-2668 Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camara(Daguaboa.mt.leg.br Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Destaca ainda, que a elaboração do parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, cujas contas são objeto de julgamento em processos específicos. Fato é que emitido o parecer prévio pelos Conselheiros do Egrégio Tribunal de Contas, podem os membros do Legislativo discordar, retificando o posicionamento do TCE ou ratificar o posicionamento apresentado, conforme dispõe a Carta Magna, vejamos. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. $ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido como auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município qu dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. 8 2º O parecer PERO. emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefei o deve amfalmente prestar, 7 Ó gão; fu priori, meramente consultivôve. que à at contas do Município. atividade de govertar portanto, é mais um ci egislativo,no- jJúlgamento das fue E adrinisiração pública, na sua uma função de rins e somente se o governante não for fiel ao seu mandato recebido é que será responsabilizado por seus atos. Desta feita, com vista à boa gestão dos interesses públicos, a atuação do administrador público está sujeita a certos controles, o que no caso em Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Água Boa / MT —- CNPJ: 00.964.924/0001-08 Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 - Ouvidoria: (66) 3468-2668 Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camaraDaguaboa.mt.leg.br Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso análise está sendo efetuada a fiscalização dos atos do Poder Executivo pela Câmara Municipal. IH. DO MÉRITO DO PARECER Eis um breve relato dos fatos e atos a serem analisados e após julgados pelos Nobres Vereadores desta Casa. Das contas ora sob análise o Tribunal de Contas ao emitir parecer declarou, in verbis: "..) VOTO pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, referentes ao exercício / de 2015, CNPJ nº 15.023.898/0001-90, sob a gestão do Sr. Mauro Rosa da Silva, ressalvando o fator de que a manifestação, ora exarada. baseifi-se. exclusivamente, no exame de documentos de verac id jade ideológica apenas presumida, nos ah ES, AT do 14/2007, vez que Desta feita, após análise minuciosa do Parecer Prévio Nº 43/2016 emitido pelo Tribunal de Contas e em conformidade com a apresentação das Contas Anuais do exercício de 2015, pelo que consta dos autos, o município de Água Boa no exercício de 2015, obteve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal nº 1.255/2014, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Água Boa / MT —- CNPJ: 00.964.924/0001-08 Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 - Ouvidoria: (66) 3468-2668 Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camara(Daguaboa.mt.leg.br Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso 82.737.262,69 (oitenta e dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, e duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 18% da despesa fixa. Todavia, apesar do relato ressalvar a pontualidade da gestão em atender os limites das despesas ditadas legal e constitucionalmente, há ressalvas assinaladas pelo Parecer Técnico do Tribunal que vão ao entendimento também desta comissão, visto que em alguns indicadores podem ser aperfeiçoados em singela comparação com outros indicadores. Sendo assim, é o parecer favorável desta comissão adotando as recomendações feitas pelo Egrégio Tribunal, por qual passa a orientar o Executivo para os seguintes aperfeiçoamentos no planejamento e execução das políticas públicas na área da egusação e e saúde de acordo com suas fundamentações a seguir expostas.. Is, i. Na educação, a po de tds Municipais com Nota inferior a édia | do B asil na Prova Brasil, certo que seu identifi do deve ser elhorado por po tem-se a nota 0,5, em rápida compara tro ê vg ii Na saúde ção Y pór Infecção Respiratória Aguda Ss Ros (2014); à atáxa de Detecção de-Hâns ide tuberculose em iii. Nesses aspectos, orienta-se ao Poder Executivo a desenvolver políticas de saúde e educação a fim de reparar essas taxas e equilibra-las a média Brasil. Para isso, necessário constar explicitamente nas Peças de Planejamento (PPA, LDO, LOA) os programas e ações que tenham o objetivo em adequar os índices retros mencionados. E caso, já atenda o desempenho dos Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Água Boa / MT — CNPJ: 00.964.924/0001-08 Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 - Ouvidoria: (66) 3468-2668 Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camara(Daguaboa.mt.leg.br Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso iv. índices em destaque, imperioso a atenção para que não sofram nenhuma queda em suas condições. v. Por derradeiro, orienta-se a adoção de algumas medidas que melhorem o Índice de Gestão Fiscal Municipal — IGEM. ISTO POSTO, após a análise do Parecer Prévio de autoria do Egrégio tr Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, tem-se o parecer favorável desta comissão com a aprovação das contas do exercício de 2015, considerando as orientações ora explanadas. 47415 Vereador Adelar Fusinato/DEM Relator | | (ps ) + Presidente ( ( ) de acordo, com restrições. Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Agua Boa / MT — CNPJ: 00.964.924/0001-08 Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 - Ouvidoria: (66) 3468-2668 Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camara(Daguaboa.mt.leg.br 5 , Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Vereadora ab Estéfano/P B — Vice-presidente (X ) de acordo ) em desacordo (. ) de acordo, com restrições. LE Vereador Alan Rodrigo e or iara Membro (/ )deacordo (| ) em desacordo ( | ) de acordo, com restrições. Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Água Boa / MT — CNPJ: 00.964.924/0001-08 Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 - Ouvidoria: (66) 3468-2668 Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camara(Daguaboa.mt.leg.br