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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Oficio nº OCOI017 GP-AB
Água Boa MT 12 de abril de 2017.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei
Complementar nº 124, que “Altera a Lei Complementar Municipal nº. 075/2013,
Artigo 10 - IV - Órgãos de Execução de Atividades Fim- b) Secretaria de Educação,
Esporte e Cultura, Anexo Il Cargos de Provimento em Comissão e dá outras
providências”, na forma que especifica, acompanhado da respectiva mensagem para
análise e aprovação do plenário desta casa, a qual solicitamos em REGIME DE
URGÊNCIA.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
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MAURO RO Siva oi 29A
Prefeito Municipal IDAIP
Atenciosamente.
À Sua Excelência o Senhor ERAS
Vereador José Ari Zandoná DE Às
Presidente da Câmara Municipal Ne [1>
Rua 09, 485, centro pena e paloalty
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AGi A 8 o.
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 a
À aço: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura)aguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
h NPJ: 15.023.898/0001-90
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEI COMPLMENTAR Nº
DE DE 2017.
(Projeto de Lei Complementar nº. VA “de 12 de abril de 2017 — do Executivo)
“Altera a Lei Complementar Municipal
nº. 075/2013, Artigo 10 - IV - Órgãos de
Execução de Atividades Fim- b)
Secretaria de Educação, Esporte e
Cultura, Anexo Il Cargos de Provimento
em Comissão e dá outras
providências”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado do
Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Altera o Artigo.10 - IV - Órgãos de Execução de Atividades Fim- b)
Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, como segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
CULTURA
Y GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO:
Coordenação de transporte Escolar
Coordenação de Nutrição
Secretaria Administrativa
Secretaria Pedagógica
Y GERÊNCIA DE CULTURA:
Coordenação de Biblioteca
Y GERÊNCIA DE ESPORTE:
Coordenação de Esporte
Art. 2º. Altera Anexo Il Cargos de Provimento em Comissão, como
segue:
DENOMINAÇÃO
SIMBOLO | QUANTIDADE | SALARIO R$
COORDENADOR
4 3.800,00| 7
SECRETÁRIO
2.700,00
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 12 de abril de 2017.
IN
1
MAURO DA SILVA
Prefeito Municipal
AGNAL NSONI
Secretário Municipal de Edultação, Esporte e Cultura
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT AG =
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 124 E
DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
A implantação de alguns cargos dá-se pela necessidade de regularizar e
legalizar as funções já existentes e exercidas por vários anos. Portanto solicitamos a
aprovação para o bom andamento das ações da secretária, bem como assegurando
regularidade e qualidade dos serviços oferecidos a comunidade.
Pelo exposto, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Atenciosamente,
AGNALDO LANSONI
Secretário Municipal de Educação, fai e Cultura
NO)
|)
LUIZ OMAR PICHETTI |
Secretário Municipá! de Administração
K & premia
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT G % A B
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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