PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº (45 /2017/GP-AB
Água Boa, 12 de abril de 2017.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei L37)que Autoriza o a abertura de crédito adicional
Especial por suplementação no valor de R$ 30.000,00, na forma que especifica,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta
casa, a qual solicitamos em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
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MAURO ROSA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSE ARI ZANDONA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
& prereTURA DE,
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA
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ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2017.
-- (Projeto de-tei nº. [56 de [2 de abril de 2017 — do Executivo)
Autoriza o a abertura de crédito adicional Especial
por suplementação no valor de R$ 30.000,00, na
forma que especifica.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão des. cms secmsnciss aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento
2017 no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na forma a saber:
Órgão: 06 - Secretaria de Saúde
Unidade: 001- Saúde - FMAS
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0215 — Atenção de Média e Alta Complexidade
Ação: 2030 — BL MD Alt Complex — Atividade de Atenção Média e Alta Complexidade)
Elemento: 3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção.
Valor: R$ 30.000,00
Fonte: 01.14 — Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art.
1º, na forma do Art. 43, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a
saber:
Órgão: 06 - Secretaria de Saúde
Unidade: 001- Saúde - FMAS
Função: 10 — Saúde ! |
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Data AS! QU /Nr |
Programa: 0215 — Atenção de Média e Alta Complexidade E
Ação: 2030 — BL MD Alt Complex — Atividade de Atenção Média e Alta Complexidade)
Elemento: 3.3.90.30 — Material de Consumo
Valor: R$ 30.000,00
Fonte: 01.02 — Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos — Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 12 DE ABRIL DE 2017.
Se
MAURO ROSA DA SILVA
o. Prefeito Municipal im
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /5y(, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias,
com a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de
Lei que “Autoriza o a abertura de crédito adicional Especial por suplementação
no valor de R$ 30.000,00, na forma que especifica. ”
Solicitamos a criação do Elemento de Despesas 3.3.90.33 — Passagens
e Despesas com Locomoção no Orçamento corrente com a Fonte de Recurso 01.14 -
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde-SUS, para as atividades
relacionadas ao Programa de Atenção de Média e Alta Complexidade, esta inclusão se
faz necessário por não haver no Orçamento de 2017 esse Elemento de Despesa.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres
Vereadores que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
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