| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | AO PREFEITO MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR MAURO ROSA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, ENCAMINHANDO CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETÁRIO EXECUTIVO CISMA, ILUSTRÍSSIMO SENHOR RENATO BERALDO, REQUERENDO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 11.104/2005, QUE OBRIGA OS HOSPITAIS PÚBLICOS E FILANTRÓPICOS QUE OFEREÇAM SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PEDIÁTRICO EM REGIME DE INTERNAÇÃO A INSTALAR BRINQUEDOTECAS. A DESOBEDIÊNCIA NO CUMPRIMENTO DA REFERIDA LEI TRARÁ COMO CONSEQUÊNCIA PENALIDADES PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 10 DA LEI NO 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977 E DEVERÁ SER COMUNICADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. |
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Câmara Municipal de Agua Bga::::...c-. Estado de Mato Grosso ? REQUERIMENTO Nº 020/2013 AUTORIA: Vereadores José Eugênio de Paiva/PSB, Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD, Eva da Silva Pereira Dias/PSDB, Fernando Augusto Lowe/PDT e Mauri Alberto Moresco/PD'T. Os Vereadores que esta subscreve, vem na forma regimental em vigor. ouvindo o soberano Plenário, requerer à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o encaminhamento dessa proposição ao Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Mauro Rosa da Silva. Prefeito Municipal, encaminhando cópia ao Secretário Municipal de Saúde e Secretário Executivo CISMA, Ilustrissimo Senhor Renato Beraldo. requerendo cumprimento da Lei Federal nº 11.104/2005. que obriga os hospitais públicos e filantrópicos que ofereçam serviços de atendimento pediátrico em regime de internação a instalar Brinquedotecas. A desobediência no cumprimento da referida lei trará como consequência penalidades previstas no inciso Il do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e deverá ser comunicado ao ministério público local Aprovedo por Unanimidade JUSTIFICATIVA O municipio de Agua Boa é polo e cidade sede do Consórcio Es É (9. Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia, onde foi construído cóm (16! recursos do Governo Estadual o HOSPITAL REGIONAL “PAULO ALEMÃO”, uma conquista pra toda região do Médio Araguaia. Infelizmente, por motivos que desconhecemos teve sua bringuedot desativada infringindo a Lei Federal de autoria da Deputada Federal Lu Erundina e sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2005. - As Brinquedotecas são espaços dentro do ambiente hospitalar que volta a tornar mais lúdico a permanência das crianças durante o período de internação. É comprovado cientificamente que as crianças se recuperam mais rápido de suas doenças e que por si só já se torna válido o investimento. Aproveitamos pra transcrever logo abuixo a integra da Lei Federal. para que a reativação da Brinquedoteca no Hospital regional seja de imediato. ——————————————>—w—w—Ww—Ww>—W—Wmm Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQcamaraaguaboa.mt.gov.br * CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso LEINº 11.104, DE 21 DE MARÇO DE 2005. Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os hospitais que ofereçam atendimento pediátrico contarão, obrigatoriamente, com brinquedotecas nas suas dependências Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se a qualquer unidade de saúde que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação Art. 2º - Considera-se brinquedoteca, para os efeitos desta Lei, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar. Art. 3º A inobservância do disposto no art, 1º desta Lei configura infração à legislação sanitária federal e sujeita seus infratores às penalidades previstas no inciso !! do art. 10 da Lei nº 6.437. de 20 de agosto de 1977 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação Brasília, 21 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Humberto Sérgio Costa Lima Plenário “José Nogueira Paniago”, ao a José Eugênio de Paiva/PSB ik É Silva/PSD Verdador Autor OT Autgr R pa Viena Eva da Silva a Dias/PSDB a E) Augusto Lowe PDT Vercadjt- Autor Vercador Autor Maugk Toresco/PDT fereador Autor Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08