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materia nº 20/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaAO PREFEITO MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR MAURO ROSA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, ENCAMINHANDO CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETÁRIO EXECUTIVO CISMA, ILUSTRÍSSIMO SENHOR RENATO BERALDO, REQUERENDO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 11.104/2005, QUE OBRIGA OS HOSPITAIS PÚBLICOS E FILANTRÓPICOS QUE OFEREÇAM SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PEDIÁTRICO EM REGIME DE INTERNAÇÃO A INSTALAR BRINQUEDOTECAS. A DESOBEDIÊNCIA NO CUMPRIMENTO DA REFERIDA LEI TRARÁ COMO CONSEQUÊNCIA PENALIDADES PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 10 DA LEI NO 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977 E DEVERÁ SER COMUNICADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL.
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Autoria

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Câmara Municipal de Agua Bga::::...c-.
Estado de Mato Grosso ?
REQUERIMENTO Nº 020/2013
AUTORIA: Vereadores José Eugênio de Paiva/PSB, Erik Rodrigo
Jesus da Silva/PSD, Eva da Silva Pereira Dias/PSDB, Fernando
Augusto Lowe/PDT e Mauri Alberto Moresco/PD'T.
Os Vereadores que esta subscreve, vem na forma regimental em vigor.
ouvindo o soberano Plenário, requerer à Mesa Diretora da Câmara
Municipal, o encaminhamento dessa proposição ao Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Mauro Rosa da Silva. Prefeito Municipal,
encaminhando cópia ao Secretário Municipal de Saúde e Secretário
Executivo CISMA, Ilustrissimo Senhor Renato Beraldo. requerendo
cumprimento da Lei Federal nº 11.104/2005. que obriga os hospitais
públicos e filantrópicos que ofereçam serviços de atendimento pediátrico
em regime de internação a instalar Brinquedotecas. A desobediência no
cumprimento da referida lei trará como consequência penalidades
previstas no inciso Il do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de
1977 e deverá ser comunicado ao ministério público local
Aprovedo por Unanimidade
JUSTIFICATIVA
O municipio de Agua Boa é polo e cidade sede do Consórcio Es É (9.
Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia, onde foi construído cóm (16!
recursos do Governo Estadual o HOSPITAL REGIONAL “PAULO
ALEMÃO”, uma conquista pra toda região do Médio Araguaia.
Infelizmente, por motivos que desconhecemos teve sua bringuedot
desativada infringindo a Lei Federal de autoria da Deputada Federal Lu
Erundina e sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março
de 2005. -
As Brinquedotecas são espaços dentro do ambiente hospitalar que
volta a tornar mais lúdico a permanência das crianças durante o período de
internação. É comprovado cientificamente que as crianças se recuperam
mais rápido de suas doenças e que por si só já se torna válido o
investimento.
Aproveitamos pra transcrever logo abuixo a integra da Lei Federal.
para que a reativação da Brinquedoteca no Hospital regional seja de
imediato.
——————————————>—w—w—Ww—Ww>—W—Wmm
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQcamaraaguaboa.mt.gov.br *
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
LEINº 11.104, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação
de brinquedotecas nas unidades de saúde que
ofereçam atendimento pediátrico em regime de
internação
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os hospitais que ofereçam atendimento pediátrico contarão,
obrigatoriamente, com brinquedotecas nas suas dependências
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se a qualquer unidade de
saúde que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação
Art. 2º - Considera-se brinquedoteca, para os efeitos desta Lei, o espaço provido de
brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes
a brincar.
Art. 3º A inobservância do disposto no art, 1º desta Lei configura infração à
legislação sanitária federal e sujeita seus infratores às penalidades previstas no inciso !!
do art. 10 da Lei nº 6.437. de 20 de agosto de 1977
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua
publicação
Brasília, 21 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Humberto Sérgio Costa Lima
Plenário “José Nogueira Paniago”, ao a
José Eugênio de Paiva/PSB ik É Silva/PSD
Verdador Autor OT Autgr R
pa
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Eva da Silva a Dias/PSDB a E) Augusto Lowe PDT
Vercadjt- Autor Vercador Autor
Maugk Toresco/PDT
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Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br
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