| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | SOLICITANDO A ADESÃO VIA CONVÊNIO A REGULAMENTAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (EXTINTA COHAB/MT) NOS MOLDES DO OFÍCIO Nº 381/2017/DESENVOLVE MT/COHAB. SEGUE EM ANEXO MODELO DE LEI A SER APRESENTADO AO LEGISLATIVO, BENEFICIANDO 201 (DUZENTOS E UM) IMÓVEIS EM ÁGUA BOA, DOS CONJUNTOS CRISTALINO E JARDIM DAS PALMEIRAS. |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº DATA HORA X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 085/2017 Aprovado por gêmbnicido Oç: [+ AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná/DEM O Vereador que esta subscreve. vem na forma regimental em vigor, ouvido o soberano Plenário, solicitar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Mauro Rosa da Silva, Prefeito Municipal, solicitando a adesão via convênio a Regulamentação Fundiária Urbana (extinta Cohab/MT) nos moldes do ofício nº 381/2017/Desenvolve MT/Cohab. Segue em anexo modelo de lei a ser apresentado ao Legislativo, beneficiando 201 (duzentos e um) imóveis em Água Boa, dos Conjuntos Cristalino e Jardim das Palmeiras. “om O Estado de propondo um convênio entre o Município/Estadoudici r e pai pação: Bos. mutuários de programas habitacionais do Ea EM ari Palmeiras e Cristalino”. a, móveis “com custós reduzidos no es, sendo Este convênio» o posgir e primeiro imóvel. Rn qu (ÁGUA BOR “7 Plenário “José Nogueira Paniago”. aos 05 de Junho de 2017. AE patio Zandoná/DEM Vereador Autor 1d do >. REA Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Água Boa / MT - CNPJ: 00.964.924/0001-08 Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 - Ouvidoria: (66) 3468-2668 Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camara(Daguaboa.mt.leg.br ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO. AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PARA APLICAR REDUÇÃO NA BASE DE CALCULO NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, DOS BENS QUE TENHAM SIDO OBJETO DE PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” MAURO ROSA DA SILVA. Prefeito Municipal de Água Boa - MT. usando das atribuições que lhes são conferidas por lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar redução na base de cálculo para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. de todos os lotes regularizados por meio de Programas de Regularizações Fundiárias. Art. 2º - A base de cálculo para a cobrança será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada lote. independentemente da localização dos imóveis e das benfeitorias e acessões que houver sobre eles. Art. 3º - A base de cálculo reduzida será aplicada apenas na primeira transferência. para o beneficiário da carta de adjudicação ou titulo expedido. restando que. nas transferências subsequentes. a cobrança ocorrerá pelo valor integral, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário, restando convalidados todos os atos anteriormente praticados, que obedeceram aos requisitos desta Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNTCIPA DO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2009. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal IR