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materia nº 1378/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1378 / 2017
Date 2017-06-19
Ementa"AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1862

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-10 Norma promulgada — sancionado pelo executivo
2017-09-04 Proposição transformada em lei S Transformada na Lei Municipal nº 1356-2017
2017-08-21 Aguardando Sanção — Aprovado em Sessão Ordinária do dia 21 de agosto de 2017, parecer favorável nº 057/2017, aguardando sanção.
2017-08-08 Parecer favorável da comissão — parecer favorável da comissão
2017-06-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — PERMANECE EM ESTUDO
2017-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 115/2017/GP-AB
Água Boa/MT, 14 de junho de 2017.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 1378, “Autoriza
a Desapropriação de Faixa de Terras e dá outras providências”, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente.
f
N
MAURQ ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
* CÂMARA MUNICIPAL
Exmo. Sr DE ÁGUA BOA
Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ ROTOCOLO
MD Presidente da Câmara Municipal nºt6S ] líFoLHA
ÁGUA BOAIMT | HORAJ6: 03 parA)ULoc/t+
À O presemuRa
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT AG E Ia BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br J O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2017.
(Projeto de Lei nº, 1378, de 12 de Junho de 2017 — do Executivo)
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE
TERRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, em conformidade com o disposto no Art. 72 da Lei Orgânica do
município de Água Boa e de acordo com o Art. 5º, alínea “i”, da Lei Federal nº. 3.365
de 21 de junho de 1941; alterada pela Lei Federal 9.785 de 29 de janeiro de 1.999, faz
saber que a Câmara Municipal em sessão de ...mms aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 10 — Fica a Prefeitura Municipal de Água Boa autorizada a
desapropriar, por utilidade pública, mediante acordo ou judicialmente, uma faixa de
terra com área de 10.723,44 m2, destinada a duplicação da Rua 50, no bairro Cristalino,
conforme se indica na planta anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A referida área desapropriada quando submetida ao
parcelamento do solo para fins de loteamento, será considerada como área de
equipamento público, de forma proporcional dentro da parcela mínima dos 5% (Cinco
por cento) correspondentes aos 40% (Quarenta por cento) totais destinados ao poder
público.
Art. 3º — Em virtude do disposto no Art. 2º, o Expropriado não fara juz
a Nena indenização financeira por parte do Municipo pela desapropriação da
referida área.
Art. 4º - A aplicação da presente Lei será regulamentada por Decreto
do Poder Executivo Municipal, no que couber.
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 12 de junho de 2017.
CÃrcar ALINICIPAL . E
| q NA Mauro Rosa ilva
| vs Prefeito Ménicipal
nel68 | Jx aa á
HORA 4:04 17 L4lo6h
A e emerurruna
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 G a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 1378, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei nº, 1378/2017, que “AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE
FAIXA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O presente Projeto de Lei, visa buscar junto a esta Augusta Casa de
Leis, a autorização para este Município proceder a desapropriação de uma aréa de
terras, com 10.723,44 m?, visando a duplicação da Rua 50 no bairro Cristalino.
A presente desapropriação não terá dispendio financeiro para o
Município, face a área desapropriada, quando for submetida ao seu parcelamento do
solo para fins de loteamento, será considerada como área de equipamento público, de
forma proporcional dentro da parcela mínima dos 5% (Cinco por cento)
corresponucntes dos 40% (Quarenta por cento) totais destinados ao poder público;
motivo 5 que definem que o Expropriado não terá direito a nenhuma forma de
indenizaç
No aguardo da aprovação deste Projeto de Lei, renovo meus protestos
de elevada consideração e distinto apreço.
Mauro Rosa da Silva
Prefeito Munícipa
Fábio Tadeu Weiler
Secretario de Planejamento & Finanças
O TRABALHO CONTINUA!
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br am tim
CNPJ: 15.023.898/0001-90
» o emeseruna
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 G A BO.

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