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materia nº 76/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 76 / 2013
Date 2013-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMA DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2323

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 36/2013/GP-AB
Água Boa/MT, 28 de março de 2013.
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
Y
uvroZ O!
À Sua Excelência o Senhor À
Vereador JOSÉ ARIZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
o Água Boa MT
Senhor Presidente, Por despacho do Sr. Presidente faço
emessa d velas artre
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta
Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº 76, que “Dispõe sobre a reforma da
estrutura administrativa do Município de Agua Boa”
Devido à importância denotada por esta matéria, e principalmente
considerando os prazos fixados pela legislação eleitoral, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na
aprovação desta minuta.
Atenciosamente,
b
MAURO R DA SILVA
PrefeitoiMunicipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT 18 4 METADE
+,
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU A BO A
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PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2013. PET es
(Projeto de Lei Complementar nº 76, de 28 de março de 2013, do Executivo)
À Provado por Dispõe sobre a reforma da Estrutura
Votos A Administrativa da Prefeitura Municipal de
Emil2 LOÇÃO Água Boa e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em
sessão de , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
. CAPÍTULO! |
E) DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Água Boa — MT adotará o planejamento
como instrumento de ação para o desenvolvimento físico - territorial, econômico,
social e cultural da comunidade, bem como para aplicação dos recursos naturais e
financeiros do Governo Municipal.
Art. 2º - O Planejamento compreenderá a elaboração dos seguintes
instrumentos básicos:
| - Plano Plurianual, que estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da
Administração Municipal, conforme o que determina o Art. 165, 8 1.º da Constituição
Federal;
Ill - Diretrizes Orçamentárias, que compreenderão as metas prioritárias da
Administração Pública Municipal, incluindo as despesas de capital, para o exercício
o financeiro subsequente, conforme o que determina o Art. 165, $ 2º e Art. 169, e
ao seus parágrafos, da Constituição Federal, observada a Lei Complementar n.º
101/2000 e;
Ill - Orçamento Anual, que compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes
Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta
e Indireta, mantidas pelo Poder Público, estabelecido pela Lei Federal n.º 4.320/64
e Art. 165, 88 5º, 6º, 7º e 8º da Constituição Federal.
Art. 3º - As atividades da Administração Municipal, especialmente a execu
de planos e programas de Governo, serão objeto de permanente coordenação.
Art. 4º - A coordenação será exercida em todos os níveis, mediante a
atuação das chefias subordinadas à instituição e funcionamento de comissões |de
coordenação em cada nível da Administração.
Art. 5º - A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes /
à observância dos regulamentos e preceitos legais, deverá dispor de instrumentos
de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 -Água Boa -MT 1 À) 4 ETA
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ESTADO DE MATO GROSSO
órgãos e agentes.
Art. 6º - Os servidores públicos municipais deverão estar permanentemente
atualizados, visando à modernização e racionalização dos métodos de trabalho,
objetivando proporcionar melhor atendimento ao público por meio de decisões
rápidas, sempre que possível com execução imediata.
Art. 7º - A Administração Pública Municipal deverá promover a integração da
comunidade na vida político-administrativa do Município por meio de órgãos
coletivos, compostos de servidores públicos municipais, representantes de outras
esferas de governo e munícipes com atuação destacada na coletividade ou com
conhecimento específico de problemas locais.
1) Art. 8º - A Prefeitura Municipal procurará elevar a produtividade dos seus
servidores por meio de orientação e treinamentos constantes, a fim de possibilitar o
estabelecimento de níveis adequados de remuneração e ascensão sistemática a
funções superiores, evitando o crescimento desnecessário do seu quadro de
pessoal.
Art. 9º - Na elaboração e execução de seu Programa de Governo a
Administração Pública Municipal estabelecerá critérios de prioridade, segundo a
essencialidade da obra ou serviço e atendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA
] Art. 10 - A Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de
Água Boa/MT é composta pelos seguintes órgãos:
e |- Órgão de Assessoramento Superior
Chefia de Gabinete do Prefeito (CC-5)
Assessoria de Cerimonial (CC-6)
Assessoria de Comunicação (CC-6)
Assessoria Extema (CC-6)
Assessoria Jurídica (CC-2)
Il - Órgãos de colaboração com o Governo Federal
Junta do Serviço Militar e Cadastro Municipal (FG-1)
Ill - Órgão de Execução de Atividades Meio
a) Secretaria de Administração
Gestor ou Setor de Habitação G-1 ou CC-7)
Gestor ou Setor Administrativo (FG-1 ou CC-7)
Gerencia Adjunta Legislativa (CC-4)
Gerencia Adjunta de Informática (CC-4)
Gerência Adjunta dos Conselhos Municipais (CC-4)
(Atribuições de secretaria executiva dos conselhos)
+,
8 PREFEITURA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 2 )
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU BO A
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Gerência Adjunta de Projetos (CC-4)
Gerência Adjunta Administrativa (CC-4)
Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos (CC-3)
Gestor ou Setor de Pessoal (FG-1)
b) Secretaria de Planejamento e Finanças (CC-1)
Gestor ou Setor de Acesso a Inform. e Ouvid. Municipal (FG-1)
Gerência Adjunta de Contabilidade (CC-4)
Gestor ou Setor de APLIC (TCE/MT) (FG-1 ou CC-7)
Gerência de Licitações e Contratos (CC-3)
Gerência de Tributação (CC-3)
Gerência de Prestação de Contas e Convênios (CC-3)
Gerência de Tesouraria (CC-3)
Gestor ou Setor de Tesouraria (FG-1)
1] Gerência de Engenharia (CC-3)
Gestor ou Setor do Geo-obras (TCE/MT) (FG-1 ou CC-7)
Gerência de Compras (CC-3)
Gerência Adjunta de Patrimônio (CC-4)
Gestor ou Setor de Almoxarifado (FG-1 ou CC-7)
IV - Órgãos de Execução de Atividades Fim
a) Secretaria de Saúde (CC-1)
Gerência de Saúde (CC-3)
Setor Central de Regulação (FG-SUS-2)
Setor de Farmácia (FG-SUS-2)
Setor de Psicologia (FG-SUS-2)
Setor de Laboratório e Análise Clinica (FG-SUS-2)
Setor do Centro de Saúde (FG-SUS-2)
Coordenação da Atenção Básica (FG-SUS-1)
Coordenação Vigilância em Saúde (FG-SUS-1)
Setor de Vigilância Sanitária (FG-SUS-2)
- Setor de Vigilância Ambiental (FG-SUS-2)
Setor de Vig. Epidemiológica (FG-SUS-2)
Coordenação de Odontologia (FG-SUS-1)
Coordenação da UCT (FG-SUS-1)
Coordenação da Unid. Descentralizada de Reabilitação (FG-SUS-1)
b) Secretaria de Educação, E: e Cultura CC-1,
Gerência de Educação (CC-3)
Gerência de Esporte (CC-3)
Gerência de Cultura (CC-3)
Gestor ou Setor de Políticas para Juventude (FG-1 ou CC-7)
|
c) Secretaria Meio Ambiente e Desenvolvimento CC-1
Gerência de Meio Ambiente (CC-3)
Gerência de Agricultura e Pecuária (CC-3)
Gestor ou Setor do Parque
Gerência de Indústria, Comércio e Turismo
Gerência Adjunta do SINE
(FG-1 ou CC-7)
(CC-3)
(CC-4)
+
d) Secretaria de Infra-estrutura CC-1
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 6 METADE
Am,
3 )
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU A BO A
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Gerência de Obras (CC-3)
Gerência Adjunta de Obras (CC-4)
Gestor ou Setor do Frotas (FG-1 ou CC-7)
Gerencia de Oficina
Gerência de Urbanismo e Jardinagem (CC-3)
Gerência de Água e Esgoto (DEMAE) (CC-3)
Gestor ou Setor de Administrativo (FG-1 ou CC-7)
e) Secretaria de Assistência Social * teen
Gerência do CRAS (CC-3)
Gerência do CREAS (CC-3)
Gerencia Adjunta de Assistência Social (CC-4)
Gestor ou Setor Bolsa Família (FG-1 ou CC-7)
Art. 11 — Os cargos de Gestor ou Chefe de Setor serão ocupados
preferencialmente por servidores efetivos no FG-1, e, não havendo servidor
interessado ou com perfil da função, considerando que os requisitos são
específicos, por nomeação em comissão no CC-7, nunca cumulativamente, ou seja,
cada vaga somente uma pessoa.
CAPÍTULO Il
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
|- ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção 1
Da Chefia de Gabinete
Art. 12 — À Chefia de Gabinete compete exercer as atividades de:
| — assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos administrativos, competindo-
lhe manter os contatos com os munícipes, com as entidades Federais, Estaduais
Municipais, Câmara Municipal e Partidos Políticos;
Il — promover serviços de expediente, arquivo e demais tarefas
administrativas de gabinete;
II — manter intercâmbio com as demais Secretarias;
IV — coordenar a atuação dos conselhos setoriais municipais;
Seção 2
Da Assessoria Jurídica
Art. 13 — A Assessoria Jurídica compete exercer as atividades di q 7
| — assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura Municipal nos
assuntos de natureza jurídica submetidos a sua apreciação;
Il — opinar e emitir parecer sobre os projetos de lei a serem encaminhados ao
Poder Legislativo Municipal;
=,
& PREFEITURA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT 4
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Ill — dar parecer em editais e processos de licitação, bem como aprovar
minutas de contratos administrativos;
IV — promover a cobrança da dívida ativa ou quaisquer outras dívidas que
não forem liquidadas dentro do prazo legal, pelas vias administrativas e judiciais;
V-— representar o Município em juízo ou fora dele;
VI — atender às consultas que lhe forem formuladas, emitindo parecer a
respeito;
VII — participar de comissões de sindicância ou de inquérito administrativo
contra os servidores públicos do Município;
VIII — instruir os processos de desapropriações e de alienações de imóveis
no interesse público;
IX — instruir os processos relacionados com o Código Brasileiro de Trânsito;
X — manter atualizadas as legislações das esferas municipal, estadual e
- federal;
XI — executar outras atribuições de natureza jurídica determinadas pela
autoridade superior.
Seção 3
Da Assessoria Externa
Art.14 — Da Assessoria Externa compete realizar serviços referentes a
contratos, convênios, prestações de contas, certidões junto aos órgãos públicos na
capital do estado, e demais atividades correlatas designadas pelo Prefeito.
Seção 4
Da Assessoria de Comunicação
Art.15 — Da Assessoria de Comunicação compete exercer as atividades de:
“ | — Divulgar os eventos políticos e administrativos do município por meio da mídia
em geral;
Il - Manter arquivo com memória histórica do Município;
Seção 5
Da Assessoria de Cerimonial
Art. 16 — Da Assessoria de Cerimonial compete pela organização, a
operacional e logístico dos eventos institucionais dos órgãos da Administr
Superior, de Administração, de Execução de atividades de Meio e Fim,/ em
conformidade com as normas do Cerimonial Público. Essas normas são regidas
pelo Decreto no. 70.274, de 09 de março de 1972.
Il- ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
Da Junta do Serviço Militar e Cadastro Municipal
Art. 17 - A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo do Ministério do
4 PREFETURA DE,
“e,
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Exército para dar atendimento aos munícipes na regularização de documentação do
serviço militar, sob todos os aspectos, constituindo-se de uma unidade
administrativa subordinada diretamente ao Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - A Junta do Serviço Militar tem as suas atribuições
emanadas do Ministério do Exercito Brasileiro.
Art. 18 - O Cadastro é representa o INCRA no Município, e se constitui numa
unidade subordinada diretamente ao Prefeito Municipal.
Ill - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES MEIO
Seção 1
e Da Secretaria de Administração
Art. 19 - À Secretaria de Administração compete:
! - Inter-relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, através do
controle e envio de Projetos de Lei, recebimento de Leis para Sanção e resposta às
Indicações e Requerimentos dos Vereadores.
If — controlar e efetuar tarefas ligadas à informação e desenvolvimento de
ações de comunicação social;
lll- Coordenar as atividades de elaboração, apresentação, inserção,
gestão, planejamento, acompanhamento e controle de projetos para a captação de
recursos financeiros junto aos órgãos federais, estaduais e de fomento, e atividades
afins.
IV — responsabilizar-se pela limpeza interna das repartições públicas
municipais e pela segurança dos prédios públicos do Município;
V— coordenar os procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal;
pa VI — efetuar o controle permanente dos bens patrimoniais do Município;
Vil- comandar e controlar as atividades dos setores diretamente
subordinados à Secretaria da Administração;
VIII — coordenar os programas de regularização fundiária urbana e do setor,
industrial;
IX — realizar outras atribuições assemelhadas ou correlatas.
X — executar o controle, o recrutamento e a seleção de pessoal por meio de
concurso público;
XI — controlar a movimentação de pessoal nos diversos Departamentos /da
Prefeitura Municipal;
XIl — manter sempre atualizado o registro e os dados funcionais dos
servidores; |
XIll — exigir o cumprimento dos dispositivos constantes do Estatuto do:
Servidores Públicos Municipais;
XIV — promover regularmente a avaliação de desempenho dos servidores,
públicos municipais;
XV — promover o controle de frequência e a escala de férias dos servidores
públicos municipais;
4 PREFEITURA DE
+,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 6
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU BO A
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 y Trabalhando por você
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
XVI — elaborar a folha de pagamento de pessoal e encaminhar ao setor
competente para pagamento;
XVII — encaminhar mensalmente ao Departamento de Finanças, Tesouraria e
Contabilidade a relação das consignações ocorridas na folha de pagamento para os
devidos recolhimentos;
XViIll- executar os serviços de divulgação, sistematização, redação final,
registro e publicação dos atos do Poder Executivo;
XIX — supervisionar e assessorar os demais Departamentos sobre os
princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade e moralidade do serviço
público;
XX — Normatizar e padronizar os procedimentos dos serviços municipais, bem
como definir padrões de qualidade;
XXI — promover o treinamento e a qualificação dos servidores públicos
e municipais;
XXIl — cumprir e fazer cumprir o Código de Postura Municipal e o Plano
Diretor do Município;
XXIII — aprovar e fiscalizar projetos de obras particulares no perímetro
urbano;
XXIV — fiscalizar serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;
XXV — gerenciamento físico e lógico da rede local, pelo desenvolvimento e
aplicação de políticas de segurança para informática, pela manutenção do banco de
dados, pelo desenvolvimento e manutenção da intranet e pelo suporte aos usuários
de informática;
XXVI — acompanhamento da evolução tecnológica, de hardware e software,
com o objetivo de orientar para uma melhor utilização aliada à redução de custos.
XXVII - realizar outras atribuições assemelhadas ou correlatas.
Seção 2
Da Secretaria de Planejamento e Finanças
Art. 20 - A Secretaria de Planejamento e Finanças compete:
| - coordenar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual;
Ill — acompanhar, fiscalizar e auxiliar os demais Departamentos no
cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Complementar n.º 101/2000, qu
trata da Responsabilidade Fiscal;
HI — instruir os processos de compras e contratações de obras e serviços nos
termos da Lei n.º 8.666/98;
IV — promover o empenho prévio e o empenho normal para as aquisições e
contratações em obediência à Lei n.º 4.320/64, depois de verificada a regularidade
dos processos de licitação ou de contratação ou aquisição direta nos termos da Lei
n.º 8.666/93;
V — observar constantemente as disposições da Lei Complementar n.º
101/2000 no caso de assunção de novos compromissos no decorrer do exercício;
VI — elaborar os Balancetes mensais e o Balanço Geral do Município e
encaminhá-los para a Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas dentro do
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT N e gia
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Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU A BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 A Trabalhando por você
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
prazo legal estabelecido;
VII — promover o levantamento de dados para a elaboração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
VIII — executar e acompanhar a execução do orçamento anual do Município,
solicitando, sempre que necessário, as suplementações devidas,
IX — elaborar as prestações de contas dos convênios firmados com o
Município;
X — elaborar e executar o plano de aplicação de recursos financeiros nos
termos da legislação vigente;
XI — promover o cadastramento de todos os imóveis do Município e manter o
cadastro sempre atualizado para fins de cobrança do IPTU;
XII — promover o registro cadastral de todos os contribuintes municipais,
e XIII — efetuar a emissão e a cobrança dos impostos a cargo do Município,
inscrevendo em Dívida Ativa aqueles impostos não recolhidos no prazo estipulado;
XIv — aplicar e fazer cumprir as disposições do Código Tributário do
Município;
XV — promover a arrecadação de tributos e impostos municipais utilizando-se
de mecanismos modernos e eficientes,
XVI — emitir alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais,
industriais e de prestação de serviços, bem como de habite-se de novos prédios;
XVII — efetuar pagamentos mediante apresentação de notas fiscais ou de
recibo de prestação de serviços, devidamente atestados pelo responsável da área;
XVIll — promover a movimentação das contas bancárias da Prefeitura
Municipal e o controle dos saldos;
XIX — fiscalizar a execução das concessões de serviços públicos;
XX — coordenar, fiscalizar e executar os procedimentos licitatórios da
Prefeitura Municipal;
XXI — realizar o acompanhamento da política econômica e financeira do
Município;
XXII — zelar pelo controle dos gastos públicos e pela racionalização de seus
serviços;
XX4I — realizar estudos para viabilização do aumento de arrecadação própri
do Município;
XXIII — manter atualizado o cadastro imobiliário dos imóveis existentes/no
Município, auxiliando ao Departamento de Finanças, Tesouraria e Contabilidade
nas suas atividades correlacionadas,
XXIV — efetuar e coordenar os processos de compra e de contratações de
obras e serviços;
XXV — realizar o controle de estoque de material de expediente, de limpeza e
de consumo em geral;
XXVI — manter o controle do tombamento dos bens patrimoniais, promovendo
anualmente a sua reavaliação e o inventário físico;
XXVII — promover e zelar pelos Conselhos Municipais através da participação,
popular na gestão pública; A
XXVIII — fiscalizar e acompanhar os projetos ligados a área de engenharia
civil, sanitária e demais ligadas ao setor.
XXIX — executar outras tarefas correlatas.
/
Ed
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT 8 À E ddpiaçãos )
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IV - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM
Seção 1
Da Secretaria de Saúde
Art. 21 - À Secretaria de Saúde compete:
| — administrar os programas voltados para as áreas de saúde e assistência
social;
Il — apoiar e coordenar os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde;
Ill - acompanhar, controlar e avaliar o Sistema Unico de Saúde do Município;
w IV — manter as unidades de saúde do Município em pleno funcionamento,
V — garantir o acesso ao atendimento médico, odontológico e ambulatorial
aos munícipes sem distinção;
VI — promover a inspeção e a vigilância sanitária e recomendar ao (à)
Prefeito(a) Municipal as medidas necessárias para o saneamento de áreas
insalubres;
VIl — encaminhar ao posto de saúde, hospitais e outros serviços de
atendimento médico as pessoas que necessitam de tratamento;
VIII — elaborar as diretrizes e normas para as ações de saúde pública;
IX — garantir os medicamentos e produtos hospitalares necessários à
manutenção da rede de atendimento ao público;
X — elaborar estudos para a melhoria do padrão sanitário da população do
Município;
XI — coordenar e executar os Programas de Agentes Comunitários de Saúde,
de Saúde da Família e dos demais programas de saúde de interesse para o
Município;
XIl — acompanhar, implantar e coordenar os serviços de abastecimento de
1) água e esgoto sanitário;
XIII — promover as campanhas de vacinação isoladas ou em conjunto com os
demais órgãos envolvidos na prevenção de doenças contagiosas;
XIV — executar os programas de combate à desnutrição infantil, bem como
promover o incentivo ao aleitamento materno;
XV — executar outras tarefas correlatas.
Seção 2
Da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
Art. 22 - À Secretaria de Educação, Esporte e Cultura cabe:
|- coordenar as atividades de educação, cultura e desporto do Município;
Il — gerenciar a estrutura administrativa do Departamento;
Ill — administrar a rede de educação infantil, do ensino fundamental do
Município e coordenar os cursos de ensino superior existentes no Município;
IV — coordenar o programa de merenda escolar, (N ,,
V — manter o padrão de qualidade do ensino municipal; NY
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
VI — prestar apoio aos grupos culturais do Município;
VII — organizar comemorações de datas cívicas;
VIII — incentivar grupos de cultura para obtenção de financiamento com base
na Lei Hermes de Abreu;
IX — executar as atividades educacionais da rede de educação infantil e
ensino fundamental;
X — manter em bom funcionamento as unidades escolares,
XI — manter os prédios escolares em perfeito estado de conservação;
XII — manter nas escolas todas as crianças em idade escolar,
XIII — manter cursos de aperfeiçoamento para professores do Município;
XIV — gerenciar a merenda escolar da rede municipal,
XV — manter eficiência e qualidade na distribuição da merenda escolar;
XVI — acompanhar a execução financeira do FUNDEB — Fundo de
- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério e
da retenção sobre a arrecadação própria;
XVII — supervisionar as atividades culturais do Município;
XVIII- administrar os eventos desportivos do Município;
XIX — promover a participação do Município em eventos desportivos de
caráter intermunicipal e interestadual;
XX — desenvolver outras atividades pertinentes.
Seção 3
Da Secretaria de Infraestrutura
Art. 23 - À Secretaria de Infraestrutura compete:
| — planejar, executar e fiscalizar a construção e manutenção de obras
públicas do Município; dos prédios públicos; das praças e jardins; da pavimentação,
nivelamento e cascalhamento de estradas; da rede de iluminação pública; da
[1] drenagem de águas pluviais, do Aeroporto Municipal e da conservação de
cemitérios;
Il - executar serviços de limpeza pública e a destinação do lixo;
III — executar as tarefas de construção, manutenção e limpeza de praças,
jardins e ruas;
IV — desenvolver projetos de urbanização de áreas públicas,
V — acompanhar e fiscalizar as ações do trânsito no perímetro urbano da
cidade;
VI — desenvolver projetos de obras e serviços urbanos, bem como outras
atividades correlatas.
VII — realizar constantes levantamentos topográficos das áreas de terras
pertencentes ao Município para maior controle;
Vil — manter arquivos de mapas do Município e da região para fin de
consulta; |
XIX — desempenhar outras atividades pertinentes junto aos organism
estaduais e federais.
X — elaborar projetos de saneamento básico e traçar metas para a execução
dos serviços de abastecimento de água e esgoto;
+,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT O Ed junio: )
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XI — implantar o sistema de rede de distribuição de água e esgoto sanitário,
fazendo o seu controle e acompanhamento por meio de hidrômetros;
XII — estabelecer nos termos da legislação vigente, os valores das tarifas de
água e esgoto e da prestação de serviços de corte, ligação, religação de
fornecimento de água;
XIII — efetuar a cobrança das tarifas de fornecimento de água e esgoto, bem
como de outros serviços oferecidos à população;
XIV — executar os programas de controle e tratamento da água servida aos
consumidores;
XV — executar atividades de manutenção da malha viária;
XVI — supervisionar as atividades relacionadas com o sistema de transporte
terrestre;
XVII — executar obras relativas às estradas vicinais e vias urbanas,
= XVIII — conservar e construir pontes e bueiros nas estradas vicinais;
XIX — gerenciar os equipamentos rodoviários;
XX — executar a manutenção de veículos e maquinários pesados;
XXI — dar manutenção constante à oficina mecânica e à borracharia da
Prefeitura;
XXI — emitir relatórios de serviços executados por empresas terceirizadas,
XXIII — exercer o controle digitalizado de gastos com o abastecimento,
serviços e peças dos veículos e maquinários do Município;
XXIV — executar outras tarefas correlatas.
Seção 4
Da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Art. 24 - À Secretaria de Desenvolvimento compete:
| — Elaborar e propor as medidas e normas para o desenvolvimento da
o indústria, do comércio e do turismo, bem como a preservação do meio ambiente no
âmbito do Município;
Il — Elaborar planos, programas e projetos relacionados com o apoio e
desenvolvimento de suas áreas de atuação;
Ill — Supervisionar, administrar e fiscalizar o funcionamento de mercado
feiras e matadouros municipais;
IV — Propor e elaborar planos de exploração do turismo, com programas e
projetos de defesa do meio ambiente em conjunto com a Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente; )
V — Promover a integração das ações do Município de Agua Boa com os
demais órgãos e entidades estaduais e federais de apoio e desenvolvimento
industrial, comercial e turismo;
VI -— planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento
econômico do Município, nas áreas de agricultura, pecuária, abastecimento, meio
ambiente, assunto fundiário, indústria e comércio;
VII — organizar e desenvolver uma política de meio ambiente no Município;
VIII — promover em conjunto com o Órgão Federal (IBAMA) e Estadual
(FEMA/MT) um programa de desenvolvimento sustentável;
& PREFETURA DE,
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IV — realizar o cadastramento de todos os produtores rurais e dos madeireiros
do Município;
X — atender aos munícipes na regularização de documentação de imóveis
rurais junto ao INCRA;
XI — auxiliar os munícipes na regularização do Imposto Territorial Rural — ITR;
XII — desenvolver programas de Assistência Técnica e Extensão Rural;
XIII — difundir as informações tecnológicas que garantam aumento da
produtividade agropecuária;
XIV — promover orientação aos produtores quanto ao uso do crédito rural;
XV — investir no melhoramento da produção de sementes;
XVI — estimular as atividades relacionadas com a organização dos
produtores;
XVII — promover a melhoria da qualidade de vida da população rural;
oe XVIII — regulamentar a instalação de indústrias no Município;
XIV — criar normas para preservar o Meio Ambiente na montagem de
indústrias;
XX — desenvolver programas de incentivo para a instalação de novas
indústrias;
XXI — incentivar os programas de preservação do meio ambiente;
XXII — desenvolver outras atividades pertinentes;
XXIII — realizar a fiscalização do meio ambiente em conjunto com os
organismos federais e estaduais,
XXIV — elaborar programas de incentivo ao homem do campo para a prática
do reflorestamento;
XXV — realizar levantamento das espécies da flora e da fauna existentes no
Município;
XXVI — oferecer denúncia às autoridades constituídas no caso de
descobrimento de desmatamento clandestino e de outras práticas proibidas e que
venham a danificar o meio ambiente;
vw XXVII — realizar outras atividades que envolvam a proteção do meio
ambiente.
Seção 5
Da Secretaria de Assistência Social
Art. 25 - À Secretaria de Assistência Social compete:
|- A proteção à família, maternidade, infância, adolescência e a velhice;
ll— O amparo às crianças e aos adolescentes carentes,
HI — A promoção à integração ao mercado de trabalho;
IV — Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de sua integração a vida comunitária;
V — Desenvolver ações visando o combate ao déficit habitacional e
prevenção as áreas de risco. |
VI - Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social realizar de forma
integrada as políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos
mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a
+
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universalização dos direitos sociais.
vil — Supremacia do atendimento as necessidades sociais sobre as
exigências de rentabilidade econômica;
VIII — Universalização dos direitos sociais, a fim de tomar o destinatário da
ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
IX — Respeito à dignidade do cidadão, a sua autonomia e ao seu direito a
benefício de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária, vedando-se
a qualquer comprovação vexatória de necessidade;
X — Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de
qualquer natureza, garantindo-se equivalência as populações urbanas e rurais;
XI — Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos
assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios
para a sua concessão.
- XII — executar outras tarefas correlatas.
CAPÍTULO IV
DA DELEGAÇÃO DE PODERES E DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art. 26 - Todos os cargos de provimento em comissão que compõem esta
Estrutura Administrativa possuem poder decisório de acordo com o seu nível
hierárquico, não cabendo a estes, meras funções de execução e de simples rotina,
ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ou para garantir o funcionamento
mínimo do interesse público.
Art. 27 - Visando dar maior eficiência e desburocratização à Administração
Pública Municipal, a Autoridade Superior, sempre que possível, delegará o máximo
de competência aos seus subordinados.
Art. 28 - Nenhuma chefia poderá recusar-se a tomar as decisões de sua
o competência, podendo, eventualmente, a seu critério, encaminhar formalmente seu
despacho à apreciação da Autoridade Superior, conforme o caso.
Art. 29 - É indelegável a competência decisória do Prefeito Municipal nos
casos previstos na Lei Orgânica do Município, sem prejuízos outros, que atos
normativos indicarem e nos casos de:
| - ordenação de despesas acima do limite permitido para dispensa (e
licitação nos termos da Lei n.º 8.666/98;
Il - nomeação, admissão, contratação de pessoal a qualquer tí
exoneração, demissão, dispensa e autorização para revisão de rescisão de contrato
de trabalho;
WI - concessão e cassação de aposentadorias e pensões concedidas
Município;
IV - autorização e homologação de atos licitatórios, salvo nas pequenas
compras e serviços; )
V - outorga de concessão e permissão de exploração de obras e serviços
públicos, inclusive a título precário;
E A
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VI - aquisição de bens imóveis por compra ou permuta, bem como a sua
alienação;
VII - aprovação de loteamentos e subdivisões de terrenos,
vIll- abertura de sindicância e instauração de processo administrativo de
qualquer natureza,
IX - quaisquer outros atos que, em virtude de lei ou norma correspondente,
devam ser objetos de decreto.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 - Os cargos de Provimento em Comissão criados ou mantidos por
esta Lei Complementar, são os constantes do Anexo Il.
Parágrafo Único - Os cargos previstos no Anexo Il, são de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal e se destinam exclusivamente às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
Art. 31 - Fica reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos
cargos de provimento em comissão para serem preenchidos por servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Parágrafo Único - Os servidores de carreira nomeados em comissão
deverão optar pela maior remuneração do cargo.
Art. 32 — O Servidor efetivo nomeado nos termos do artigo anterior quando
exonerado, retornará ao cargo de origem, não cabendo o direito à incorporação do
provento em comissão ao seu salário.
Art. 33 — Os cargos de chefia de setor, previstos no Anexo Il, serão exercidos
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Parágrafo Único - Os servidores nomeados para cargo de chefia de setor
farão jus à gratificação prevista no Anexo Il, aplicando-se a mesma regra
estabelecida no Art. 28 desta Lei Complementar.
Art. 34 — A subordinação hierárquica se define no enunciado dás
competências de cada órgão administrativo e no Organograma Geral da Prefeitura
Municipal, que acompanha a presente Lei Complementar. (Anexo |)
Art. 35 — Todas as pessoas investidas em cargos de provimento em
comissão terão que apresentar a Gerencia de Recursos Humanos sua declaração
de bens e rendimentos por ocasião da admissão e demissão, independente 'd
motivo.
Art. 36 — O valor do subsídio pago aos Cargos em Comissão é aquele.
definido no Anexo Il desta Lei.
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Art. 37 — O valor máximo permitido para Adiantamento, regulamentado pela
Lei nº 591, de 04/09/2001 passa a ser de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 38 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº 29, de 22 de dezembro de 2009 e suas alterações.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 28 de março de 2013.
ÁBJO TADEU WEILER
Planejamento e Finanças
28 de março de 2013.
15 & PREFEITURA DE
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ANEXO Il
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE SALÁRIO EM
Do = | R$
SECRETÁRIO [o/o 07 6.000,00,
CHEFE DE GABINETE Cc-5 01 5.200,00
vw ASSESSORIA 1. | | cez q “lots 272000
ASSESSORIA 2 . Cc6 03 9, s> 2.470,00
GERENTE | ces. 20 Eãoo 3.:700,00/3 050
GERENTE ADJUNTO Ccc4 10 725º 2.990,00 =
GESTOR * CCT 12 1.600,00
* Gestor ou Chefe de Setor, a ser ocupado por uma única pessoa,
preferencialmente servidor efetivo.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
- DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANT. | GRATIFICAÇÃO
j EM R$
CHEFE OU GESTOR DE SETOR * FG. | 12 660,00
COORDENAÇÃO DOSUS | FG1 05 600,00
CHEFE DE SETOR DO SUS FG2 09 300,00
* Gestor ou Chefe de Setor, a ser ocupado por uma única pessoa,
preferencialmente servidor efetivo.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 76, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o Projeto de Lei
Complementar nº 76, que “Dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa do Município
de Água Boa.”
A reestruturação do quadro executivo foi elaborado juntamente com a equipe do
Prefeito recém-eleito, otimizando o gerenciamento das ações previstas e facilitando a
elaboração do orçamento do próximo ano.
A estrutura prevista neste Projeto de Lei abrange as seguintes áreas: Gabinete;
Administração; Planejamento e Finanças; Educação e Cultura; Saúde; Desenvolvimento e
Infra-estrutura que se subdividem em gerência, gerência adjunta, assessoria e setores.
As Gerencias e Gerencias Adjuntas estão regularizando o quadro administrativo à
atual realidade e necessidades do Município de Agua Boa.
Os cargos aqui tratados não serão atendidos pela revisão geral anual (RGA),
enviada paralelamente com este Projeto de Lei, por já terem sido ajustados seus devidos
vencimentos conforme anexo Il, bem como os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários, também não serão reajustados.
Alguns Chefes de Setores foram dados opção de contratação fora da equipe de
efetivos, considerando que os requisitos e complexidades da função são bem específicos,
mas, será atendido preferencialmente por servidor efetivo no FG-1, e, caso não tenhamos
no quadro funcionário interessado ou com o perfil que a função exige, será nomeado em
comissão no CC-7, porém sempre por uma única pessoa.
É nossa intenção valorizar servidores efetivos, como vem acontecendo desde o
início de nossa gestão, nomeando preferencialmente servidores efetivos para diversos
cargos.
Ressalto que este Projeto foi acompanhado e também discutido com a auditoria de
controle interno da Prefeitura, que acompanhará com rigor o seu cumprimento legal.
Por fim, informamos nosso compromisso de valorizar servidores do Municipio, cuja
dedicação se destaca, para serem nomeados para qualquer cargo de nossa estrutura
administrativa, como já vem acontecendo.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores qu
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
5
17 &º PREFEITURA DE hos à
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Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU A BO A
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 Á Trabalhando por você
. O 1 Ox l / 2 especial ou simples:
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso puro
REQUERIMENTO Nº 031/2013 Aprovado por Unanimidade
AUTORIA: Vereador Luiz Cesar de Lara Pinto Filho
O Vereador que esta subscreve, vem na forma regimental em
vigor, ouvido o soberano Plenário. requer nos termos do Inciso III, 8 4, do
art. 175 do Regimento desta Augusta Casa de Leis, urgência para
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 076/2013 de 28 de março de
2013, que “Dispõe sobre a reforma da Estrutura Administrativa da
Prefeitura de Água Boa e dá outras providências”. (grifo nosso).
Art. 175 =...
+ MUN "o $ 4º - Serão escritos, e sujeitos à deliberação do
SPOIIEA IND Í Plenário os requerimentos que solicitem:
-LIVRO
I-.
HH — inclusão de proposição no regime de urgência
JUSTIFICATIVA
Na qualidade de Líder do Prefeito Municipal, venho rogar aos Edis,
da necessidade da matéria tramitar com mais celeridade nesta Casa. uma
vez. que trata de medidas proposta para otimizar a nova administração
municipal, ações que precisam ser implementadas de imediato, e
amorosidade na analise do projeto está prejudicando - inclusive
procedimentos legais exigidos pelos órgãos de controle externo.
Plenário José Nogueira Paniago. 06 de maio de 2015.
ara Pinto Filho
Vereador autor
Luiz Cesar,
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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CNPJ: 00.964.924/0001-08
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Processo: 033/2013
Data: 14 de maio de 2013
Assunto: Resposta de pedido de Vereador
Senhor Vereador,
Reporto-me ao Ofício nº 30/2013, apresentando O comparativo da Estrutura
Administrativa da Gestão anterior com à Proposta de alteração Estrutura
Administrativa da Gestão atual, bem como o estudo prévio do impacto na folha de
pagamento.
Estamos a disposição para mais esclarescimentos.
Atenciosamente,
MAURÍCIO ACADROLI
CAMARA MUNICIPAL Auditor de Controle Interno
DE ÁGUA BOA CRC MT-010440/0-4
PROTOCOLO
FOLHA
RAQ:59 para UlgS|t3
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraDaguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
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Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 taGuA BOA
O TRABALHO CONTINUA!
Dal
1 - Órgão de Assessoramento Superior
Chefia de Gabinete do Prefeito (CC-5) 5, 200,00
Assessoria de Cerimonial (CC-6) A+4%0,00
Assessoria de Comunicação (CC-6) 2.4 30,00
Assessoria Externa (CC-6) &. 190,00
Assessoria Jurídica » (CC-2) 2. 720,00
Il - Órgãos de colaboração com o Governo Federal
Junta do Serviço Militar. e Cadastro Municipal (FG-1) O) 660,00
15.930) sé
poda 2
Nolon também Codostno Mumicipal
ISM
HI - Órgão de Execução de Atividades Meio
a) Secretaria de Administração cc-1) 6 000,00
Gestor ou Setor de Habitação
Gestor ou Setor Administrativo
Gerencia Adjunta Legislativa »
Gerencia Adjunta de Informática o
Gerência Adjunta dos Conselh
Gerência Adjunta de Projetos
Gerência Adjunta Administrativa
Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos
Gestor ou Setor de Pessoal
os Municipais
914.030,00
(FG-1) & 860,00
(CC-4) Q.47A0O
(CC-4) 2.419,00
(CC-4) 2,.439,00
(CC-4) > 479,00
(CC-4) A.NFO,00
(CC-3) 3, 7%00,00
UCS) 660,00
b) Secretaria de Planejamento e Finanças CCI 6
Gestor ou Setor de Acesso a Inform. e Ouvid. Municipal (FG-1) É,
Gerência Adjunta de Contabilidade
Gestor ou Setor de APLIC (TCE/MT)
Gerência de Licitações e Contratos
Gerência de Tri butação
Gerência de Prestação de Contas e Convênios +
Gerência de Tesouraria
Setor de Tesouraria
Gerência de Engenharia
Gestor ou Setor do Geo-obras (TCE/MT)
Gerência de Compras ]
( Gerência Adjuntá de Patrimônio e Almoxarifado
Sec. Adimimitnação
09)
ao E
“900,09
A
(CC-4) ,
(FG-1) E 660.00
(CC-3) 3. 200,00
(CC-3) 3.700,00
(CC-3) 3, 700,09
(CC-3) BS. I00,00
(FG-1) BD 660,00
(CC-3) S pa
(CC-6) '
(CC-3) 2.200.009
8
(CC-4 2,990.
Co
IV- Órgãos de Execução de Atividades Fim
a) Secretaria de Saúde cc-1) 6.000,09
Gerência de Saúde 3,200.09
Setor Central de Regulação
(FG-SUS-2) (À 300,09
Setor de Farmácia , (FG-SUS-2) 6) 300.00
Setor de Psicologia (FG-SUS-2) 300.09
Setor de Laboratório e Análise Clinica (FG-SUS-2)( + 300.00
Setor do Centro de Saúde (FG-SUS-2D 300.09
Coordenação da Atenção Básica (FG-SUS-1) (65) Goo 09
Coordenação Vigilância em Saúde (FG-SUS-1) GOO 10
Setor de Vigilância Sanitária (FG-SUS-2) 300 ,0
Setor de Vigilância Ambiental (FG-SUS-2) 300.99
Setor de Vig. Epidemiológica (FG-SUS-2) 299.00
Coordenação de Odontologia (FG-SUS-1) co, Oo
Coordenação da UCT (FG-SUS-1) COS
Coordenação da Unid. Descentralizada de Reabilitação (FG-SUS-| ) 6o0 O
Aquele me MON
CCI
(CC-3)
0 (CC-3)
)Novdo (CC-3)
b) Secretaria de Educação
Gerência de Educaçã
» Gerência de Esporte —
ada »
ST | ANNGo lr erA
sous , +
c) Secretaria Meio Ambiente e Desenvolvimento (CCI)
Gerência-de Meio Ambiente (CC-3)
Gerência de Agricultura e Pecuária ) ÁCC-3)
Gestor ou Setor do Parque Jem rt NE / (CC-6)
Gerência de Indústria, Comércio e Turismo (CC-3)
Gerência Adjunta do SINE 5 (CC-4)
Gerência Adjunta de Obras
Gestorow-Setar do Frotas
Gerencia de OÉ NOVOS)
Gerência de Urbanismo E ardinagem (CC-3)
s,
Gerência de Água e Esgoto (DEMAE) E Em (CC-3)
Setor de Administrativo (FG-1)
d) Secretaria de Infra-estrutura (CC-1)
Gerência de Obras (CC-3) é
Nocemarre e/ a
e) Secretaria de Assistência Social (CC-1)
(CC-3)
Gerência do CRAS
(CC-3)
Gerência do CREAS E — o def bagol peço
Setor Bolsa Família
1- Orgão de Assessoramento Superior
Chefia de Gabinete do Prefeito (CC-s)
Assessoria de Gabinete (CC-6) Marat = 1.695, 36
Assessoria de Gabinete (CC-6)
a) Assessoria Jurídica, » (CC) Tur = à 994,94
b) Assessoria Externa (CC Ivômuia e 2,9 4 9 y
Cc) Assessoria de Comunicação (CC-2) Aintem = 1.4 35,96
d) Assessoria Legislativa (CC-2) N/
H- Órgãos de colaboração com o Governo Federal
a) Junta do Serviço Militar — J.S.M. (FG-1) Exivam = O) 538, 18
b) Unidade Municipal de Cadastro - U.M.c. (FG-1)
HI - Órgão de Execução de Atividades Meio
a) Secretaria de Administração
Setor de Ordenamento Urbano
Gerência de Compras
Setor de Patrimônio e Almoxarifado
Gerência de Pessoal
3; Mm Pai = =:
(co-nSunta = 1. 2]t,10
(6-1) Cauda = GD) 523,48
(COS) Lovva = as 48 94,9%
cone O E gar
Suba
——
b) Secretaria de Planejamento e Finanças (CC-1) Fabio = 1 M3+, 35
Setor de Tesouraria (FG-1 SS, “2
Gerência de Tributação pe ve - o SIT ) 3 4
Gerência de Contabilidade x (CE) Fomanda = 9) 33 L, 94
Gerência de Planejamento (ce-3jComma = 2.991,94
A —- 2.9U,94
Prá: corbos 0 comsinio = it:
() 590
p
Quo - bros —
pPLiC o p DSO
o Emapnlonta (Miníuis ) Liviloção
3:
NX
Iv- Órgãos de Execução de Atividades Fim
a) Secretaria de Saúde (CC-1) 4.034,33
Gerência de Saúde (003) 211,99
Setor de Laboratório e Farmácia (FG-1) (63) sq2,48
Gerência Ajunta de Vigilância em Saúde » (CC-4) ' I,
Setor de Vigilância Sanitária e do Trabalho (FG-1 ) [9 598,49
Setor de Vigilância Ambiental (Fo-1) PsaL,48
Setor de Vigilância Epidemiológica (FG-1) O sq2 42
b) Secretaria de Assistencia Social
(CC-1)
Gerência do CRAS (CC-3)
Gerência do CREAS (CC-3)
b) Secretaria de Educação
Gerência de Educação
Setor de Esporte
Setor de Cultura
(CC-1)
(CC-3)
(FG-1)
(FG-1)
c) Secretaria Desenvolvimento
Gerência de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Gerência de Indústria, Comércio e Turismo
Setor do SINE - Sistema Nacional de Emprego
(CC-1)
(CC)
(Cc)
(FG-1)
d) Secretaria de Infra-estrutura
Gerência de Obras
Gerência Adjunta de Obras
Gerencia de Urbanismo
Setor de Jardinagem
Gerencia de Água e Esgoto
Setor de Administrativo
(CO)
(CC-3)
(CC-4)
(CC-3)
(FG-1)
(CC-3)
(FG-1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 61, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
(Projeto de Lei Complementar nº 58, de 29 de junho de 2011, do Executivo).
Altera tabela de Cargos em Comissão,
Anexo Il da Lei Complementar n.º
38/2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Preleito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, [az saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 03 de outubro de 201 1, aprovou c eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a tabela dos cargos em comissão, Anexo IH da Lei Complementar
e nº 38/2007, passando a ter a seguinte redação:
ANEXO II
ITEM 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE SALÁRIO EM R$
: CC-2 04 2.796,21
GER] E CC-3 2.796,21
GERENTE ADJUNTO CC4 2.097,15
CHEFE DE GABINETE CC.5 1.147,04
ASSESSOR DIRETO CC-6 1.398,09
Art 2º - Esta Lei Complementar entra em vigór ny data de sua publicação.
Preleitura do Município de Agua de outubro de 2011.
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FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Fingfiças
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 05 dg outubro de 2011.
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v JUIZ SCHUSTE,
Perne y
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br E d >
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você
PARECER JURÍDICO
Água Boa-MT, 05 de março de 2013.
De: Assessoria Jurídica
Para: Presidência
Presidente: José Ari Zandoná
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar nº 76/2013 - “Dispõe sobre a reforma
da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Água Boa
e dá outras providências.”
Trata-se de consulta formulada pelo Exmo. Presidente
desta augusta casa de leis, quanto à matéria tratada do referido projeto de lei,
para fins de reformar a estrutura administrativa da Prefeitura municipal, com
base nos critérios lançados pormenorizadamente no referido projeto de lei.
A proposta em exame nos afigura revestida da condição
de legalidade no que concerne à competência e quanto à iniciativa, que é
privativa do Chefe do Executivo.
Com efeito, a proposta, encontra respaldo na Lei.
Assim sendo, pelos fundamentos exposto, opinamos
favoravelmente pelo Projeto de Lei em discussão.
É o parecer.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 61, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
(Projeto de Lei Complementar nº 58, de 29 de junho de 2011, do Executivo).
Altera tabela de Cargos em Comissão,
Anexo Il da Lei Complementar n.º
38/2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz, saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 03 de outubro de 2011 aprovou e eu sanciono à seguinte lei:
Am 120 Fica alicrada a tabela dos cargos em comissão, Anexo H da Lei Complementar
” nº 38/2007, passando a ter a seguinte redação:
ANEXO II .
ITEM | - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE SALÁRIO EM R$
ASSESSORIA CCc-2 04 2.796,21
GERENTE o CC-3 4 Co É 2.796,21
) E ADJUNTO CC 03 10 2.097,15
) E DE GABINETE CC-5 01 1.147,04
ASSESSOR DIRETO CC-6 2 1.398,09
GESTOR CC (12
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em v) q data de sua publicação.
Preleitura do Município de AgyABoAME E, aos O) de outubro de 2011.
/
FÁBIO TADEU WEILER de
IÇAS
Secretário Municipal de Planejamento e Fin;
Publicado na sede da Ni em 05 df outubro de 2011.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
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COMISSÃO GERAL .
PARECER Nº 036/2.013 — CONTRÁRIO ao Projeto de Lei Complementar nº 076,
de 28 de março de 2013, que “DISPÕE SOBRE A REFORMA DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DES To
ÁGUA BOA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | cama
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O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Complementar nº non 280 12
. 28 de março de 2013. A proposta em questão esteve em pauta nos dias
correspondente a 01/04/2013 a 27/05/2013, período no qual não recebeu emendas
ou substitutivo.
Senhor Presidente, Nobres Vereadores e Nobre Vereadora:
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez comprovada a relevância
do Projeto em epigrafe o mesmo foi sobreposto seu no exame em regime de
urgência especial, O qual cabe a esta Comissão Geral, examinar seus aspectos de
constitucionalidade.
Constata-se que a medida é de natureza. legislativa e de iniciativa
concorrente, em obediência aos ditames dos artigos 41, inciso 1, estando ainda de
acordo com o artigo 169, do Regimento Interno, estando; desta forma, em
- condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre à esta
Comissão analisar.
O Projeto cria 25 (vinte e cinco) cargos novos em comissão, entretanto, O
Poder Executivo Municipal não trouxe em discussão algo que justificasse a real
necessidade da criação dos cargos. Neste caso, com o crescimento constante do
coeficiente da despesa com pessoal, podendo chegar a 50% (cingienta por
centos) do limite da Receita Corrente Líquida, comprometendo
significativamente uma revisão futura do plano de cargos e salários dos
servidores efetivos, e inviabilizando os investimentos nas demais áreas,
principalmente no social do município.
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Qcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
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ntrário à aprovação do Projeto de Lei Complementar
Manifestamo-nos co
n.º 076/2013, de 28 de março de 2013.
É o nosso parecer...
Sala da Comissão Geral, aos 27 de maio de 2013.
Vereador José Eugênio de Paiva — Presidente
( x) de acordo (. ) de acordq tom res rições ( ) contrário
NÃO COMPARECEU
Vereadora Eva da Silva Pereira Dias - Vice-Presidente
( ) de acordo ( ) de acordo com restrições na ) contrário
>=
EA
(d VÁ
Vereador Edegar José de Oliveira - Membro
(| ) de acordo (* ) de acordo com restrições (1 ) contrário
Vereador Mauri Alberto Moresco = Membro
( )deacordo ( ) de acordo com restrições (6 4) contrário
Rua 09, nº 485 dio. - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2.013
Autores: Vereadores José Ari Zandoná/DEM, Adelar Fusinato/DEM; Edegar
José de Oliveira/PR; Gilnei Macari/PR; Jonathan Silveira Roberto/PR e Luís
César de Lara Pinto Filho/PR.
Alteram-se a tabela de Cargos em Comissão constante no Anexo
II, em referência ao Art. 36, do Projeto de Lei Complementar nº. 076, de 28
de março de 2013, que passa a compor os seguintes valores:
DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE SALARIO R$
SECRETARIO CC=1 7 6.000,00
CHEFE DE GABINETE Eça 1 4.836,69
ASSESSORIA JURÍDICA cc-2 1 2.720,00
ASSESSORIA EXTERNA Cc-6 1 2.470,00
ASSESSORIA COMUNICAÇÃO Cc-6 1 L 2.470,00
ASSESSORIA DE CERIMONIAL CC-7 1 1.600,00
GERENTE [efe] 20 3.261,21
GERENTE ADJUNTO CC-4 10 2.445,36
GESTOR* CC-7 12 1.600,00
JUSTIFICATIVA
Esta Emenda corrige os valores pagos atualmente, acrescidos de 9%
(nove por cento), trazendo os salários para o mesmo nível de correção que foi
aplicado para todos os Servidores nos termos do Art. 37 da Constituição. | PRO co
| CÂMARA MUNIC:
E AGUA BOA
Sala da Comissão Geral, aos 27 de maio de 2.013. nD/% NRO Co4
es o | ron nonas (2.00
Jos€Ári Zandoná/DEM | (3 46 dB
Vereador Autor Datalizo À CA
) 10)
Adelar js to/DEM Edegar José de Oliveira/PR
Jonathan Silveira Roberto/PR Luís Cesar de Lara Pinto Filho/PR
Vereadores Coautores
ei Macari/PR
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Estado de Mato Grosso
EMENDA MODIFICATIVA Nº 008/2.013
AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná/DEM
Modifica-se o Art. 10º, Inciso IV, alínea “c”, do Projeto de Lei
Complementar nº 076/2013, de 28 de março de 2013, que Dispõe sobre a reforma
da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Água Boa e, dá outras
providências, que passa a ter a seguinte redação:
“IV —- GERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 12.305/2010 que institui a política nacional de resíduos
sólidos estabelece em seu art. 1º $ 1º que estão:
“g 1º - Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente,
pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à
gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”.
= Item X, do art, 7º, define objetivos da política nacional de resíduos sólidos:
“x - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da
prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a
recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua
sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007”;
Já o Art. 10º diz:
“Art. 10º - Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão
integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo
das competências de controle e fiscalização dos Órgãos Federais e Estaduais do
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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo
gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei”.
Portanto Senhores Edis, torna-se fundamental a
criação da Gerência de
Resíduos Sólidos, vinculada a Secretaria Municipal de I
nfra Estrutura e para não
criar uma nova gerência, sugerimos a alteração da Gerência de Meio Ambiente,
em função da criação da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Sala da Comissão Geral, aos 27 de Maio de 2013.
x
o cos
José Ari Zandoná/DEM.
Vereador Autor
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax:
(66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Ocamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
DT —— Om

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