| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.199/2013, DE 05 DE MARÇO DE 2013, QUE “ALTERA OS CAPUT’S DOS ART. 91 E 93 E REVOGA O ART. 92 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 10 DE MARÇO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Câmara Municipal de Água B Estado de Mato Grosso COMISSÃO GERAL PARECER Nº 006/2.013 — FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Municipal nº 1.199/2013, de 05 de março de 2013, Que “Altera os caput's dos art. 91 e 93 € revoga o art, 92 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000 e dá outras providências” aprovado por Unanimidade Senhor Presidente: Nobres Vereadores: Nobre Vereadora: O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 1.199/2013. de 05 de março de 2013, que “Altera os caput's dos art. 91 e 93 e revoga o art. 92 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de, e dá outras providências”. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição encaminhada a esta Comissão Geral, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, e no período a matéria em epigrafe recebeu a emenda aditiva nº 004/2013, Consultando protocolo da Casa Legislativa, constata-se que foi protocolado Projeto de lei legislativo Complementar nº 001/2013 de igual teor. de autoria do vereador José Eugênio de Paiva e coautores, em 05 de março de 2013. Entendemos que a medida é de natureza do Poder executivo e também do Legislativo, aos moldes do ocorrido na Assembleia legislativa do Estado do Mato Grosso onde o Deputado Estadual Airton Português propôs projeto de igual teor tendo sido aprovado e sancionado pelo governador Blairo Maggi em setembro de 2008. Portanto não observamos nenhuma inconstitucionalidade no projeto oriundo do Legislativo. Outrossim, observamos que o mais importante neste caso não é de quem é o autor do projeto, mas a quem beneficiará. Neste aspecto estamos convencidos que as beneficiárias serão as futuras mamães funcionárias públicas o que por si só já justifica em apressar a aprovação do projeto oriundo do executivo. Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de lei Municipal nº 1199 de 05 de março de 2013. É o nosso parecer. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabO)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 [ PROT occo CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Nilo omofci FOLHA 4 moradiioo. [om le A pat?) Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Sala da Comissão Geral, aos 25 de Março de 2013. Vereador Erd€Rbdrigo Jesus da Silva | Reator Vereador José di . Paiva — Presidente ( K)deacordo ( Jdeacord Do () contrário Vereadora Eva da Si + deacordo ( Jdeacor ereira Dias - Vice-Presidente com restrições ( ) contrário Vereador Edegar José de Oliveira — Membro ( Jdeacordo ( Ide acordo com restrições () contrário berto Moresco - Membro (| Jdeacordo ( tdo com restrições (3 contrário Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08