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materia nº 6/2013

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaFAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.199/2013, DE 05 DE MARÇO DE 2013, QUE “ALTERA OS CAPUT’S DOS ART. 91 E 93 E REVOGA O ART. 92 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 10 DE MARÇO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id245

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Câmara Municipal de Água B
Estado de Mato Grosso
COMISSÃO GERAL
PARECER Nº 006/2.013 — FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Municipal nº
1.199/2013, de 05 de março de 2013, Que “Altera os caput's dos art. 91 e 93 €
revoga o art, 92 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000 e dá
outras providências”
aprovado por Unanimidade
Senhor Presidente:
Nobres Vereadores:
Nobre Vereadora:
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 1.199/2013. de 05 de
março de 2013, que “Altera os caput's dos art. 91 e 93 e revoga o art. 92 da Lei
Complementar nº 009, de 10 de março de, e dá outras providências”.
Em continuidade ao processo legislativo, a proposição encaminhada a esta
Comissão Geral, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, e
no período a matéria em epigrafe recebeu a emenda aditiva nº 004/2013,
Consultando protocolo da Casa Legislativa, constata-se que foi
protocolado Projeto de lei legislativo Complementar nº 001/2013 de igual teor.
de autoria do vereador José Eugênio de Paiva e coautores, em 05 de março de
2013. Entendemos que a medida é de natureza do Poder executivo e também do
Legislativo, aos moldes do ocorrido na Assembleia legislativa do Estado do Mato
Grosso onde o Deputado Estadual Airton Português propôs projeto de igual teor
tendo sido aprovado e sancionado pelo governador Blairo Maggi em setembro de
2008. Portanto não observamos nenhuma inconstitucionalidade no projeto
oriundo do Legislativo. Outrossim, observamos que o mais importante neste caso
não é de quem é o autor do projeto, mas a quem beneficiará. Neste aspecto
estamos convencidos que as beneficiárias serão as futuras mamães funcionárias
públicas o que por si só já justifica em apressar a aprovação do projeto oriundo
do executivo.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à
aprovação do Projeto de lei Municipal nº 1199 de 05 de março de 2013.
É o nosso parecer.
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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CNPJ: 00.964.924/0001-08
[ PROT occo
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
Nilo omofci
FOLHA 4 moradiioo.
[om le A pat?)
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Sala da Comissão Geral, aos 25 de Março de 2013.
Vereador Erd€Rbdrigo Jesus da Silva
| Reator
Vereador José di . Paiva — Presidente
( K)deacordo ( Jdeacord Do () contrário
Vereadora Eva da Si
+ deacordo ( Jdeacor
ereira Dias - Vice-Presidente
com restrições ( ) contrário
Vereador Edegar José de Oliveira — Membro
( Jdeacordo ( Ide acordo com restrições () contrário
berto Moresco - Membro
(| Jdeacordo ( tdo com restrições (3 contrário
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