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materia nº 10/2013

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaFAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI N° 075/2013, DE 26 DE MARÇO DE 2013, QUE “CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
COMISSÃO GERAL
PARECER Nº 010/2.013 — Favorável ao Projeto de Lei nº 075/2013. de 26 DE
MARÇO DE 2013. que “CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE
VENCIMENTOS E SALARIOS, CONFORME ART. 37 X DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”,
Aprovado por Unanimiden:
Obg
Senhor Presidente:
Nobres Vereadores:
Nobre Vereadora:
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Complementar nº 075 de
28 de março de 2013, de autoria do Executivo Municipal, que objetiva “conceder
uma reposição salarial de 9% (nove por cento) aos servidores municipais, um
pouco acima da inflação, conforme acumulado do INPC dos meses de
fevereiro/2012 a janeiro/2013 foi de 6,61%.
A revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores
públicos esta previsto no Inciso X do art. 37 da Carta Magna:
X - q remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente
poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegurada revisão geral amual,
sempre na mesma data e sem distinção de
indices; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19. de 1998) Regulamento) ,
Não obstante a esta reposição apenas com base nos indices de inflação, não é
efetivamente suficiente para trazer os vencimentos dos servidores públicos a
realidade das perdas e defasagem salarial ao longo dos últimos TO (dez) anos.
uma vez. que o maior indicador de inflação do nosso país, em relação ao ganho
do poder aquisitivo real é o salário minimo.
Bem como a implantação do pagamento das insalubridades dos servidores
expostos a ambiente insalubres.
Neste sentido. se faz necessário urgentemente que o Poder Executivo
Municipal, faça uma revisão do Plano de Carreiras. Cargos e Vencimentos dos
servidores. para que possa efetivamente corrigir as distorções. e principalmente
uma valorização dos servidores. igualmente vem se aplicando aos profissionais
da educação.
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Estado de Mato Grosso
Assim sendo. manifestamo-nos favoravelmente com restrição à aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº 075/2013, de 28 de março de 2013.
E o nosso parecer.
Sala da Comissão Geral, aos 08 de abril de 2013.
Vereadora Eva da S
(K )deacordo ( | Jdeacord
Pereira Dias - Vice-Presidente
om restrições ( ) contrário
ad
Vereidor Edegar José de Oliveira — Membro
(+ )deacordo ( Jde acordo com restrições () contrário
Vereador di aa Moresco - Membro
at) deacordo ( Jde acório com restrições (
) contrário
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