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materia nº 60/2013

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 60 / 2013
Date 2013-10-23
EmentaFAVORÁVEL COM RESSALVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.234/2013, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013, DO PODER EXECUTIVO, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE UMA CATEGORIA ECONÔMICA PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
COMISSÃO GERAL ,
PARECER Nº 060/2.013 - FAVORÁVEL COM RESSALVA ao Projeto
de Lei nº 1.234/2013, de 07 de Outubro de 2013, do Poder Executivo, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, BEM COMO TRANSPOR E
REMANEJAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE UMA
CATEGORIA ECONÔMICA PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃ
OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Senhor Presidente:
Nobres Vereadores:
Nobre Vereadora:
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 1.234/2013, de 07
de Outubro de 2013, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, BEM COMO
TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE
UMA CATEGORIA ECONÔMICA PARA OUTRA E DE UM
ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em continuidade ao processo legislativo, a proposição encaminhada a
esta Comissão Geral, para análise de seus aspectos constitucional, legal e
jurídico.
A Comissão Geral da Câmara Municipal, após analisar o Projeto de Lei
em apreço exarou PARECER FAVORÁVEL COM RESSALVA pelo
Projeto de Lei n.º 1.234/2013. Após reunião extraordinária da Comissão
Geral com o Secretário de Finanças Fabio Tadeu Weiller c o contador José
Francisco Destro, fica claro a falta de gestão da Secretaria de Finanças e,
que devido a esta má gestão precisará suplementar mais 20%, acumulando
desta feita 40% no ano de 2013.
Analisando a solicitação do Executivo no referido projeto, onde a não
aprovação acarretaria danos à comunidade, dificultando inclusive o
pagamento da folha da Prefeitura Municipal, analisamos que os .
funcionários públicos não podem ser penalizados por um erro de Gestão í
Financeira.
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL COM
RESSALVA de aprovarmos EMENDA |ADITIVA conforme segue em
anexo. E
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Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraablDcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Assim sendo. não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente
com Ressalva à aprovação do Projeto de Lei n.º 1.234/2013, de 07 de
Outubro de 2013.
E o nosso parecer.
Sala da Comissão Geral, aos 23 de Outubro de 2013.
José Eubênio de Paiva — Presidente
( Jdeacordo ( &)deacodo comrestrições ( ) contrário
NÃO COMPARECE:
Eva da Silva Pereira Dias - Vice-Presidente
(| Jdeacordo (|) de acordo com restrições () contrário
NÃO COMPARECEU
«5 $
| Edegar José de Oliveira —- Membro
(|) de acordo (| |) de acordo com restrições () contrário
Mauri Alberto Moresco - Membro
( Jdeacordo (|) de acordo com restrições () contrário
NÃO coMPARECEU
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