| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2013 |
| Date | 2013-10-23 |
| Ementa | FAVORÁVEL COM RESSALVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.234/2013, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013, DO PODER EXECUTIVO, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE UMA CATEGORIA ECONÔMICA PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso COMISSÃO GERAL , PARECER Nº 060/2.013 - FAVORÁVEL COM RESSALVA ao Projeto de Lei nº 1.234/2013, de 07 de Outubro de 2013, do Poder Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE UMA CATEGORIA ECONÔMICA PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃ OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Senhor Presidente: Nobres Vereadores: Nobre Vereadora: O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 1.234/2013, de 07 de Outubro de 2013, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE UMA CATEGORIA ECONÔMICA PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição encaminhada a esta Comissão Geral, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico. A Comissão Geral da Câmara Municipal, após analisar o Projeto de Lei em apreço exarou PARECER FAVORÁVEL COM RESSALVA pelo Projeto de Lei n.º 1.234/2013. Após reunião extraordinária da Comissão Geral com o Secretário de Finanças Fabio Tadeu Weiller c o contador José Francisco Destro, fica claro a falta de gestão da Secretaria de Finanças e, que devido a esta má gestão precisará suplementar mais 20%, acumulando desta feita 40% no ano de 2013. Analisando a solicitação do Executivo no referido projeto, onde a não aprovação acarretaria danos à comunidade, dificultando inclusive o pagamento da folha da Prefeitura Municipal, analisamos que os . funcionários públicos não podem ser penalizados por um erro de Gestão í Financeira. Diante do exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL COM RESSALVA de aprovarmos EMENDA |ADITIVA conforme segue em anexo. E Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraablDcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Assim sendo. não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente com Ressalva à aprovação do Projeto de Lei n.º 1.234/2013, de 07 de Outubro de 2013. E o nosso parecer. Sala da Comissão Geral, aos 23 de Outubro de 2013. José Eubênio de Paiva — Presidente ( Jdeacordo ( &)deacodo comrestrições ( ) contrário NÃO COMPARECE: Eva da Silva Pereira Dias - Vice-Presidente (| Jdeacordo (|) de acordo com restrições () contrário NÃO COMPARECEU «5 $ | Edegar José de Oliveira —- Membro (|) de acordo (| |) de acordo com restrições () contrário Mauri Alberto Moresco - Membro ( Jdeacordo (|) de acordo com restrições () contrário NÃO coMPARECEU Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQncamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08