| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | Suprime-se o Inciso I do Art. 9º do Projeto de Lei Legislativo nº 007, que “ DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E NA REGIÃO QUE ESPECIFICA, NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COMO ESPECIFICA. ” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EMENDA SUPRESSIVA Nº 054/2020 AUTORIA: Comissão Geral Suprime-se o Inciso I do Art. 9º do Projeto de Lei Legislativo nº 007, que “ DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E NA REGIÃO QUE ESPECIFICA, NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COMO ESPECIFICA. ” Art. 9º. - Nas subcontratações de que trata o artigo anterior, observar-se-á o seguinte: Renumera-se os demais Incisos. JUSTIFICATIVA A restrição geográfica não encontra arrimo na LC123, eis que ela se limita a estabelecer “prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente”. Veja que de acordo com o dispositivo legal o tratamento é “prioritário” e não exclusivo, ou seja, a LC123 não autoriza a restrição geográfica, mas apenas permite que a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada no local da licitação tenham preferência na contratação. Sal Comissão Geral, aos 11 de setembro de 2020. Dá odrigo Apio Leonardd Leite Ribeiró Presidente (Partido Liberal) Vice-presidente (MDB) Adelar Fusinato Relator (DEM) mafiid eresinha/Esfe Membro (MBB) o 4 Membro (PSDB) + CENTRO CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 CAMARAGAGUABOA.MTLEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR