| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2013 |
| Date | 2013-12-02 |
| Ementa | CONTRÁRIO AS “RAZÕES DO VETO” Nº 003/2013 AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 022/2013, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013, DE AUTORIA DOS VEREADORES: JOSÉ EUGÊNIO DE PAIVA; ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA; MAURI ALBERTO MORESCO; FERNANDO AUGUSTO LOWE E EVA DA SILVA PEREIRA DIAS, QUE “DETERMINA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COMUNICAR A CÂMARA MUNICIPAL, CDL – CLUBE DE DIRETORES E LOJISTA E ACEAB – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ÁGUA BOA DE TODOS OS PROCESSOS PÚBLICOS DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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OLO DA SESSÃO ia, B0a à; puZÉn DATA pt EP, Câmara Municipal de Ág Estado de Mato Grosso COMISSÃO GERAL s PARECER Nº 067/2.013 — CONTRÁRIO as “RAZÕES DO VETO” Nº 003/2013 ao Projeto de Lei Legislativo nº 022/2013, de 07 de outubro de 2013, de autoria dos Vercadores: José Eugênio de Paiva; Erik Rodrigo Jesus da Silva; Mauri Alberto Moresco; Fernando Augusto Lowe e Eva da Silva Pereira Dias, que “DETERMINA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COMUNICAR A CÂMARA MUNICIPAL, CDL - CLUBE DE DIRETORES E LOJISTA E ACEAB — ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ÁGUA BOA DE TODOS OS PROCESSOS PÚBLICOS DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Senhor Presidente: Nobres Vereadores: Nobre Vereadora: O presente parecer tem por objeto a analise do as “RAZÕES DO VETO” Nº (003/2013 ao Projeto de Lei Legislativo nº 022/2013, de 07 de outubro de 2013, que “DETERMINA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COMUNICAR A CÂMARA MUNICIPAL, CDL - CLUBE DE DIRETORES E LOJISTA E ACEAB — ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ÁGUA BOA DE TODOS OS PROCESSOS PÚBLICOS DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Esta Comissão após analisar o VETO em epígrafe, exara PARECER CONTRÁRIO, Entendemos que dentro de uma sociedade de cunho democrático somos apenas agentes públicos norteados pela transparência que nossos atos devem ser delimitados, não sendo, portanto donos de quaisquer verdades absolutas, mas devemos a todo tempo e lugar fazer de nossos atos a integridade moral c ética que a sociedade espera. Realmente o artigo 22 da Constituição Federal compete a União designar sobre normas gerais de licitação e contratação. Concordamos piamente com este argumento Prefeito. O Projeto de lei legislativo 022/2013 não vai a sentido contrário a esta normativa constitucional e nem pretende alterar as fases do Processo de Licitação ou inverter os procedimentos como argumenta o executivo, ferindo a lei 8.666/93 que define as regras de compra do poder público como bem define em seu Art. 3º “A licitação destina- se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do j ento-objetivo e dos que 2 Rua 09, nº 485.- Centro - Tels (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa mt.gov.br - e-mail: camaraablDcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso lhes são correlatos”. Com a Lei Legislativa nº 022/2013 aprovada em sessão do dia 21 de Outubro de 2013, pelos 11 Vereadores desta Augusta Casa de Leis vem contemplar o desejo dos empresários aguaboenses que anseiam por mais publicidade dos certames licitatórios. É ilusório e falacioso o argumento do Poder Executivo que seria uma *...afronta inequivoca ao Princípio da isonomia o tratamento diferenciado a que se pretende. pois nem todos os lojistas estão representados pelo CDL e ACEAB ...”. Com este argumento percebe-se claramente o desejo explicito de alijar dos certames licitatórios as classes organizadas da nossa sociedade. Será que com a publicidade apenas no site torna mais público os processos licitatórios? Evidentemente que não. Almejamos uma administração pública inteiramente proba, e estamos convencidos que dar mais publicidade aos certames licitatórios irá não somente de encontro à classe empresarial e industrial de nossa Cidade, mas também corrobora para sua lisura. Por este motivo, solicitamos aos Nobres Pares, que não se deixem levar pelos argumentos do executivo, pois os mesmos além de infundados, não contribuem para a democracia. Não obstante esta Casa de Leis se comprometeu com todos os empresários de Água Boa ao votarmos e aprovarmos em sessão, onde tivemos a oportunidade de expormos nossos argumentos. Não derrubar o veto seria uma traição aos empresários aguaboenses, e estamos convictos que os colegas vereadores não medirão esforços pra derrubarmos o veto. É o que anscia a Sociedade. Por uma administração transparente, Nosso Parecer é Contrário ao Veto do Executivo. Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos CONTRÁRIO à aprovação do VETO nº 003/2013. É o nosso parecer. Sala da Comissão Geral, aos 25 de Novembro de 2013. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabOcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso ( s)Jdeacordo ( Jdeacordo tom restrições ( ) contrário ro Eva da Silva A a! deacordo ( | Jde acordo com Dias - Vice-Presidente restrições () contrário dá Edegar José de Oliveira — Membro ( )Jdeacordo (-2 ) de acordo com restrições () contrário LHE Perto Moresco - Membro acordo com restrições () contrário “a de acordo ( Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www. camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQOcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08