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materia nº 1546/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1546 / 2020
Date 2020-10-05
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.944.605,72 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
native_id3758

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Norma promulgada — —
2020-10-13 Encaminhado para Votação em Plenária — —
2020-10-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 12 ( /2020/GP-AB
Água Boa, 17 de setembro de 2020.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1546 que Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.944.605,72 na forma que especifica,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
MAURO SA DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal “Câmara Municipal de Água Boa - MT
Água Boa MT iii
PROTOCOLO 663/2020
Data: 21/09) Horário: 09:57
Ag tivo
SP ereserruna
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT (ás
Fone: (66) 3468-6400 TRABALHO CONTA!
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br deaim
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº , DE DE DE 2020.
(Projeto de Lei nº. 1544, de 17 de setembro de 2020 — do Executivo)
âmara Muni: ua -MT
ar iii Th Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar
en por Excesso de Arrecadação no valor de R$
Data: 2/19020 - Horário: 0657 horta do 2.944.605,72 na forma que especifica.
, 00001
AURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento geral do município no valor
de R$ 2.944.605,72 (dois milhões novecentos e quarenta e quatro mil seiscentos e cinco reais
e setenta e dois centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 04 — Secretaria de Planejamento e Finanças
Unidade : 001 — Planejamento e Finanças
Função: 04 - Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0047- Alienação de Imóveis
Projeto/Atividade: 10083 — Alienação de Imóveis
Valor: R$ 644.605,72
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Industria Comércio e Turismo
Unidade : 002 — Industria Comércio e Turismo
Função: 27 — Desporto e Lazer
Sub-Função: 813 — Lazer
Programa: 0032 — Espaço Turístico de Lazer
Projeto/Atividade: 10036 — Construção do Complexo Araguaia de Lazer, Parque Ipê,
Parques Verdes e Lagoa dos Buritis
Valor: R$ 500.000,00
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Cidade e Meio Ambiente d
Unidade : 001 — Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0037- Infraestrutura Municipal Urbana
Projeto/Atividade: 20099 — Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
Valor: R$ 900.000,00
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Cidade e Meio Amb
te d
Unidade : 001 — Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0037- Infraestrutura Municipal Urbana
(ãa
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 .
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
TREM Corona!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Projeto/ Atividade: 10037 — Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas
Valor: R$ 900.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo à Fonte de Recurso:
1.92- Alienação de Bens, conforme demonstrado no Anexo I — Calculo de Tendência
de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 17 de Setembro de 2020.
S
MAURO ROSA ILVA
Prefeito: Municipal
ÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
e vacrerruna
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT GS A BO Aa
Fone: (66) 3468-6400 afro Pereiro
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
] - ANEXOI
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE BENS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
RECEITA
RECEITA DE
| ALIENAÇÃO DE BENS
Demonstrativo da Receita Arrecadada
| Acumulado até 07/2020
1 — Total Orçado
1.700.000,00
2 — Valor Arrecadado no Período: Janeiro a Julho/2020 2.709.353,34
3 — Tendência de Arrecadação
1.935.252,38
4 — Expectativa de Arrecadação | 4.644.605,72
5 — Total de Excesso verificado (5= 4 — 1) [2.944.605,72
Metodologia Aplicada:
Item 2: Valor Nº Meses Valor Médio Tendência Anual
Arrecadado
2.709.353,34 07 387.050,47 4.644.605,72
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº.|54/, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 2.944.605,72 na forma que especifica. ”
A Administração tem por objetivo a abertura na Contabilidade de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação conforme previsto na Lei Nº
4.320/64 Artigo 43. Considerando que a expectativa de arrecadação da receita de
Alienação de Bens ultrapassou o valor orçado para o exercício atual, portanto o Poder
Executivo apresenta a proposta ao Legislativo para atender obras em andamento, para
melhor infraestrutura e segurança em nosso Município.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Fone: (66) 3468-6400 TRABALHO CONTOR
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT (ás: A BOA

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