| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2013, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013 – DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL – “APROVA AS CONTAS ANUAIS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMO SENHOR MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ.” |
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Câmara Municipal de Água Estado de Mato Grosso COMISSÃO GERAL PARECER Nº 0682013 - SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2013, de 09 de Dezembro de 2013 — de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal - “APROVA AS CONTAS ANUAIS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA. ESTADO DE MATO GROSSO, RELATIVAS AQ EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMO SENHOR MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Senhor Presidente: Nobres Vereadores: A Comissão Geral da Câmara Municipal de Água Boa. após análise das Contas de Governo, e tendo seu embasamento no Parecer Prévio Favorável nº 18/2013, de 24 de Setembro de 2013, no qual o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso é Favorável à aprovação das Contas Anuais, referentes ao ano de 2012, da Prefeitura Municipal de Agua Boa-MT, A Comissão Geral em atendimento ao disposto no $ 2º do art. 31 da Constituição Federal e dos Incisos Il e HI do art. 210 da Constituição do Estado do Mato Grosso. $ 1º do art. 49 da Lei Orgânica deste Município e art. 181 da Resolução TCE/MT nº 14/2007. O Processo de contas de Governo consiste no trabalho de controle externo destinado a avaliar possiveis falhas ou irregularidades em atos e procedimentos administrativos governamentais ou possíveis insucessos na obtenção de resultados esperados, devido às falhas ou deficiências administrativas. Ademais, pode ser incluído dentre os objetivos e matérias suscetíveis de averiguação no processo de contas de governo, a relevância da atuação do gestor, em razão das suas atribuições e dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade, assim como as ações que desempenha, os bens que produz e os serviços que presta a população. Não se pode olvidar, outrossim, que é por meio do processo de contas de governo que se verifica e se analisa a eficácia, eficiência e cfetividade da gestão em relação a padrões administrativos e gerenciais, expressos em metas e resultados definidos e previstos na Lei Orçamentaria Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, bem como a capacidade de o controle interno minimizar os riscos para evitar o não atingimento das aludidas metas, Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso além da observância dos limites constitucionais e legais para execução de orçamentos e o respeito ao principio da transparência. Neste sentido, alguns pontos precisam ser destacados, principalmente, no que tange as Razões do Voto. do Conselheiro Relator, Luiz Henrique Lima, que faz recomendações ao Poder Legislativo de Água Boa, para que notifique o chefe do Poder Executivo, quando do julgamento do presente Parecer, para que o mesmo tome as devidas providencias para que o Município de Água Boa aperfeiçoe os serviços públicos de Saúde e educação; melhore o desempenho dos indicadores avaliados com resultados abaixo da Média do Brasil com relação a Saúde: apresente justificativas para a ausência de melhora dos resultados dos indicadores: Taxa de mortalidade neonatal precoce, Taxa de mortalidade infantil, Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda em menores de 5 anos. Taxa de detecção de Hanseníase, Cobertura Tetravalente inferiores a Média do Brasil; Encaminhe um plano de providencias para melhorar os indicadores descritos no item anterior no prazo de 60 dias; Elabore as pecas de planejamento em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de forma a atender todos os requisitos para sua valide. prevendo de forma detalhada e transparente o orçamento da unidade: Adote as medidas necessárias para a satisfatória destinação de recursos orçamentários e de infraestrutura aos Conselhos do FUNDEB, Educação e Saúde: Adote providências para aumentar à arrecadação própria; Atente aos erros cometidos e os evite nos próximos exercicios, observando sempre os PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE nos atos da Administração, constitucionalmente previstos € essenciais ao desempenho da gestão de recursos públicos, Com base nos fundamentos que esta Casa deverá notificar o Gestor para tomadas de providencias cabíveis, que no prazo de 120 (cento « vinte) dias. a partir de janciro de 2014, faça encaminhar a este Poder Legislativo um Plano Estratégico para melhorar os índices dos indicadores elencados acima, para posterior monitoramento dos mesmos. Assim, na órbita das contas de governo, se faz oportuna a analise da posição financeira, orçamentaria e patrimonial do ente ao final do exercício financeiro, abrangendo ainda: o respeito aos limites na execução dos orçamentos públicos, o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, O resultado das politicas publicas e a observância ao principio da transparência (art. 5º, $ 1º, da Resolução Normativa nº 10/2008). São esses os aspectos sob os quais se guiará o Parquet de Contas na presente análise. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www. camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQbcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Os limites constitucionais e legais exigidos estão demonstrados conforme informações extraídas dos autos realizados pelos Auditores de Controle Externo do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, se não vejamos: Exigências Constitucionais Percentual Mínimo a ser Percentual aplicado Efetivamente | | Aplicado | Manutenção e Desenvolvimento < = a 25% (art. 212, CF/88) 31,63% do Ensino Saúde 15% (art. 158 e 159, CI/88) 21,78% FUNDEB (Lei nº 11.494/2007) 60% (art. 60, 8 5º, ADCT) 89,24% - a o . DEM 54% (máximo) (art. 20 IN, semen Gastos com Pessoal (Executivo) “br, LRE) 45,72% Gasto com Pessoal q 7] o (Legislativo) 6% | 167% Neste sentido o Gestor Municipal cumpriu os limites constitucionais na aplicação dos recursos para a Educação, Saúde e gastos com pessoal, entretanto os resultados ficaram abaixo da média nacional em setores fundamentais no desenvolvimento de nossa comunidade, principalmente na Saúde e Educação. Portanto esta Comissão acolhe o voto favorável de todos os membros do Tribunal de Contas e exaure PARECER FAVORÁVEL a aprovação das Contas do ano de 2012. com restrição, por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2013, de 09 de dezembro de 2013. Sala da Comissão Geral. aos 09 de Dezembro de 2.013, Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabOcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso 4 José er de Paiva - Presidente ( Jdeacordo (+) de ágordo com restrições ( contrário Eva Pereira da S as — Vice-presidente (b deacordo ( Jdeacprdo com restrições (>) contrário Meriti Moresco - Membro ( de acordo ) de acordo com restrições () contrário EdgarJosé de Oliveira - Membro (-+) deacordo (| | de acordo com restrições (3 contrário Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQcamaraaguaboa.mt.gov.or CNPJ: 00.964.924/0001-08