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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
EMENDA ADITIVA Nº 056/2020
AUTORIA: Comissão Geral
Acrescenta-se Parágrafo 4º e 5º ao Art. 4º do Projeto de Lei Legislativo nº
007/2020 que “DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIF ERENCIADO E
SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE,
SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E NA REGIÃO QUE ESPECIFICA,
NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SER VIÇOS E OBRAS, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COMO ESPECIFICA. ” Com a seguinte
redação:
8 1º. Cabe à administração licitante aferir, na fase interna da licitação, se existem
no mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como MPE, sediados
no local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no
instrumento convocatório. Não existindo, aplica-se a regra excludente prevista no
inciso II do Artigo 49 da LC 123/2006;
8 2º. As informações necessárias para a aferição da existência, ou não, de no mínimo três
fornecedores competitivos enquadrados como MPE, sediados local ou regionalmente e
capazes de cumprir as exigência estabelecidas no instrumento convocatório (inciso II do.
artigo 49 da LC 123/2006) poderão ser obtidas por meio de cadastros próprios e específicos
instituídos pela administração. pesquisas mercadológicas realizadas junto às entidades
representativas de segmento econômicos e pesquisas na Junta Comercial do Estado. dentro
outros meios hábeis. Essas informações devem constar dos autos do respectivo processo
licitatório.
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668
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PODER LEGISLATIVO
AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
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Emenda Aditiva nº 056/2020
JUSTIFICATIVA
Oral.
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. Sald da Comissão Geral, aos 17 de setembro de 2020. LL
n Rodrigó Apio Leonar eite Ribeiro
Presidente (PL) Vice-presidente (MDB)
“ ar/Fugi
Fernando de Melo Quintanilha a Tha tano
Membro (PSDB) Membro (MDB)
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