| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 377 |
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Estado de Mato Grosso PROTOCOLO CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA T N coma LL Horks p PES TINA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2013 De 04 de fevereiro de 2013 AUTORIA: Vereador José Eugênio de Paiva/PSB — Em Coautoria com o Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD, Aprovado por Unananidade Cgi Em 21 S 2 “Dispõe sobre a Política Municipal do a lá " can Ré) Por desmecho do Sr nt feço Idoso e dá outras providencias MAURO eita SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de... aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DO OBJETIVO Art, 1º - A Política Municipal do Idoso tem por objetivo gerar condições para a proteção e a promoção da autonomia, da integração e da participação efetiva do idoso na sociedade. Art. 2º - Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Art. 3º - A participação de entidade beneficente e de assistência social na execução de programa ou projeto destinado ao idoso dar-se-á com a observância do disposto nesta lei, bem como nas demais legislações pertinentes. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabe)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964,924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art. 4º - São princípios da Política Municipal do Idoso: 1 — cooperação da sociedade, da família e do Município na promoção da autonomia, integração e participação do idoso na sociedade; II — direito à vida, à cidadania, à dignidade e ao bem-estar social; WI — proteção contra discriminação de qualquer natureza; IV — prevenção e educação para um envelhecimento saudável: V — universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o idoso atendido pelas políticas sociais; VI — igualdade no acesso ao atendimento. Art. 5º - São diretrizes da Política Municipal do Idoso: I — descentralização político-administrativa dos programas. projetos, serviços e beneficios de atenção ao idoso; IH — participação da sociedade por meio de suas organizações representativas: II — planejamento de ações a curto, médio e longo prazo, com metas exequíveis, objetivos claros, aferição de resultados e garantia de continuidade. CAPÍTULO IN DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO Art. 6º - Compete ao órgão municipal responsável pela assistência social coordenar a Política Municipal do Idoso e, especialmente: I— executar e avaliar a Política Mumcipal do Idoso: Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Il — promover as articulações entre órgãos municipais, e entre estes e entidades beneficentes e de assistência social, necessárias à implementação da Política Municipal do Idoso; WI - claborar proposta orçamentária no âmbito da promoção e da assistência sociais e submetê-la ao Conselho Municipal do Idoso. Parágrafo Único — As secretarias e demais órgãos municipais de direção superior que promovam ações voltadas para o idoso devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de sua competência, visando ao financiamento de programas compatíveis com a Política Municipal do Idoso, bem como com as diretrizes estatuídas pelo órgão referido no “caput”. CAPÍTULO IV DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS GERAIS Art. 7º - Na implementação da Política Municipal do Idoso os órgãos e entidades municipais envidarão esforços para: I- Na área da Promoção e de Assistência Sociais: a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, com a participação da família, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais: b) estimular a criação de alternativas para atendimento ao idoso, como centros de convívio e de saúde especializados, formados por equipes multidisciplinares; e) destinar ao idoso, unidades em regime de comodato, na modalidade de casas-lares; d) incentivar locais alternativos de moradia, como repúblicas e; e) promover a capacitação de recursos humanos para atendimento ao idoso; f) promover simpósios, seminários e encontros específicos sobre o tema; Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso g) planejar, coordenar e supervisionar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso; h) desenvolver mecanismos que impeçam a discriminação do idoso no mercado de trabalho do setor privado; i) estimular programas de preparação para aposentadoria no setor público e privado: j) oferecer benefícios eventuais ou continuados que cubram vulnerabilidade; [ - Na área de Saúde: a) garantir a universalidade do acesso do idoso aos serviços de saúde do Município, buscando atendimento integral que contemple ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, visando à manutenção da sua autonomia; b) organizar a assistência ao idoso na rede municipal de saúde, nos níveis básico, secundário e terciário, buscando a manutenção do idoso em seu lar, evitando-se o asilamento; e) propor a criação de centros de reabilitação para idosos, formados por equipes de atendimento multiprofissional; d) realizar estudos para detectar o perfil epidemiológico dos idosos, com vistas à reabilitação destes e ao tratamento de doenças; e) capacitar e atualizar os profissionais de saúde na forma de sensibilização, educação continuada e treinamento, visando atenção integral ao idoso; f) garantir, na Política de Assistência Farmacêutica do Município, os medicamentos que atendam às necessidades do idoso; g) estabelecer e aplicar normas mínimas de funcionamento para os serviços geriátricos da rede hospitalar municipal, de instituições geriátricas e similares; h) desenvolver formas de coordenação com a Secretaria de Estado da Saúde para treinamento de equipes multiprofissionais; Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso i) incluir a geriatria e gerontologia como especialidades nos concursos públicos municipais; HI - Na área de Educação: a) possibilitar a criação de cursos abertos para alfabetização do idoso, bem como para propiciar a ele acesso continuado ao saber; b) inserir. nos currículos do ensino fundamental, conteúdos que tratem do processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto; c) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação. sobre o processo de envelhecimento; IV - Na área de Administração e de Recursos Humanos: a) criar mecanismos que impeçam a discriminação do idoso no mercado de trabalho do setor público; b) facilitar o acesso do idoso aos benefícios sociais oferecidos pelo poder público municipal: e) desenvolver programas visando ao reaproveitamento de servidores inativos, de modo que possam trazer para o Município sua experiência profissional, auxiliando no preparo e na formação de novas gerações de servidores; V - Na área de Indústria e Comércio: a) desenvolver programas que assegurem condições gerais de sobrevivência e elevação do padrão de qualidade de vida do idoso. por meio de ações de geração de renda; b) promover discussões acerca da reinserção do idoso no mercado de trabalho; VI - Na área de Habitação e Urbanismo: Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabG)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso a) incluir, nos programas de assistência, alternativas de adaptação e de melhoria das condições de moradia do idoso, levando em consideração seu estado físico e visando garantir-lhe independência de locomoção: b) estabelecer critérios que garantam o acesso do idoso à habitação popular: e) diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas; VII - Na área Jurídica, fornecer orientação ao idoso. na defesa de seus direitos e na formação de organizações representativas de seus interesses; VIII - Na área de Direitos Humanos e de Segurança Social: a) disponibilizar canais de denúncia com relação a maus tratos e a violação dos direitos e garantias fundamentais do idoso; b) propor aos órgãos competentes medidas que visem melhorar as condições de segurança do idoso; c) promover estudos relativos à segurança do idoso no Município: IX - Na área de Cultura, Esporte e Lazer: a) garantir ao idoso. participação no processo de produção, elaboração e fruição dos bens culturais; b) facilitar ao idoso o acesso a locais e a eventos culturais, no âmbito municipal; c) incentivar. no âmbito dos movimentos de idosos, o desenvolvimento de atividades culturais; d) valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural; e) incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabebcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso $ 1º - Na promoção das ações a que se refere este Capítulo, os órgãos 3 E ç E municipais competentes deverão observar o disposto no "caput" do art. 5º desta lei. $ 2º - Quaisquer ações governamentais relativas ao idoso deverão ser promovidas de forma descentralizada e integrada, e com a participação das administrações regionais. CAPÍTULO V DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS ESPECÍFICAS SEÇÃO 1 FÓRUNS DISTRITAIS Art. 8º - O órgão a que se refere o "caput" do art. 6º desta lei, em conjunto com as administrações distrital, envidará esforços para promover periodicamente fóruns distritais, com a finalidade de estimular parcerias, aproximação e troca de experiência entre os idosos. Art. 9º - O órgão municipal competente envidará esforços para realizar, anualmente. a Conferência Municipal do Idoso, com o objetivo de discutir e propor soluções para os problemas que afetam o idoso. SEÇÃO II SISTEMA DE INFORMAÇÕES Art. 10º - O órgão municipal com atuação na área de assistência social empenhando esforços para manter serviço telefônico de atendimento e informação ao idoso, Art, 11º - O órgão a que se refere o artigo anterior deverá identificar e planejar, em articulação com as administrações distritais, a rede comunitária de atendimento ao idoso, visando facilitar e aprimorar a prestação dos serviços que lhe são destinados. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Parágrafo Único - Para implementação do disposto no “caput”, os órgãos municipais atuarão em conjunto com hospitais, instituições de longa permanência, associações comunitárias, organizações representativas de idosos e demais entidades públicas ou privadas que trabalham com a questão do envelhecimento. SEÇÃO HI PROGRAMAS DE INCENTIVO À ATIVIDADE PRODUTIVA E DE GERAÇÃO DE RENDA Art. 12º - Os órgãos públicos municipais com atuação nas áreas de assistência social e nos setores de indústria e de comércio empenharão esforços para estabelecer, em articulação com o poder executivo em todas as esferas governamentais, programas de incentivo à atividade produtiva e de geração de renda para idosos economicamente carentes. SEÇÃO IV SISTEMA DE ABRIGO Art. 13º - O órgão municipal competente empenhará esforços para instituir Casas Transitórias de Idosos. destinadas a acolhê-los quando vítimas de violência, maus tratos, ameaças ou discórdias no âmbito familiar em gue se encontram hospedados. Art. 14º - As organizações não governamentais, Instituições Filantrópicas, Universidades e Faculdade, de que trata da terceira idade poderão prestar serviços de caráter voluntário de assistência social e apoio aos idosos ali abrigados. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15º — O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art, 16º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 04 de fevereiro de 2013. Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD Vereador Coautor Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2013 Ao senhor Presidente, A senhora Vercadora, Aos senhores Vereadores; Nas limitações do art. 167º da Lei Orgânica do Município de Água Boa, deverá o município instituir politicas públicas aos idosos, neste intuito apresenta dispositivos que no âmbito municipal faz com que as Politicas Públicas aos idosos cheguem mais perto da nossa sociedade; Garantindo assim ações governamentais para concretizar diretrizes e plangjamento aos idosos, e que estes possam ter um ambiente propício ao respeito, a dignidade, criando em vários aspectos a disponibilidades de informação, e ate mesmo a geração de renda, pois muitos Idosos, já não são aceitos pelo mercado de trabalho. Diante do exposto, e a luta desta classe, para receber o valor necessário é que, garantiremos a dignidade e o respeito da nossa sociedade, portanto, solicito o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 04 de Fevereiro de 2013. Erik I figo Jesus da * Vergador Coautor [a pira Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08