| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA "CASA DO IDOSO" NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso PROTOCOLO CÂMARA MU; NI E ÁGUA B E IPAL PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2013 De 04 de fevereiro de 2013 AUTORIA: Vercador José Eugênio de Paiva/PSB - Em Coautoria com o Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD n E] PRESO “Autoriza a instituição da “Casa do ny dos Presiert fogo | Idoso” no Município de Agua Boa-MT”" N Por despacho Remesta dustes apro No MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, y pº Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de .......ssemesseesenerensea aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica autorizada a instituição no Município de Água Boa, da Casa do Idoso para atender aos idosos, com 60 anos de idade ou mais, semi- independentes, em situação de vulnerabilidade e risco social, que não possuem cuidadores ou cujos familiares não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele. por motivo profissional. Art. 2º - A Casa do Idoso visa a oferecer cuidados com a higiene pessoal, alimentação nutricional, práticas de atividades físicas e de lazer, monitoramento do uso de medicamentos. atendimentos fisioterápico, psicológico e social, Art. 3º - Com o intuito de propiciar a instituição da Casa do Idoso fica permitida a parceria do governo municipal com os governos federal e estadual, especialmente com as universidades e com instituições filantrópicas constituídas no município de Água Boa. Art. 4º - O funcionamento da Casa do Idoso compreenderá o período das 7h às 17h, de segunda à sexta-feira. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Águã Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 04 de Fevereiro de 2013. 8 e José Eugênio de Paiva/PSB Vereador Autor Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08