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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA "CASA DO IDOSO" NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT
native_id378

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
PROTOCOLO
CÂMARA MU;
NI
E ÁGUA B E IPAL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2013
De 04 de fevereiro de 2013
AUTORIA: Vercador José Eugênio de Paiva/PSB - Em Coautoria com o
Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD n
E] PRESO “Autoriza a instituição da “Casa do ny
dos Presiert fogo | Idoso” no Município de Agua Boa-MT”" N
Por despacho
Remesta dustes apro No
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, y pº
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão de .......ssemesseesenerensea aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica autorizada a instituição no Município de Água Boa,
da Casa do Idoso para atender aos idosos, com 60 anos de idade ou mais, semi-
independentes, em situação de vulnerabilidade e risco social, que não possuem
cuidadores ou cujos familiares não tenham condições de prover esses cuidados
durante o dia ou parte dele. por motivo profissional.
Art. 2º - A Casa do Idoso visa a oferecer cuidados com a higiene
pessoal, alimentação nutricional, práticas de atividades físicas e de lazer,
monitoramento do uso de medicamentos. atendimentos fisioterápico, psicológico
e social,
Art. 3º - Com o intuito de propiciar a instituição da Casa do Idoso
fica permitida a parceria do governo municipal com os governos federal e
estadual, especialmente com as universidades e com instituições filantrópicas
constituídas no município de Água Boa.
Art. 4º - O funcionamento da Casa do Idoso compreenderá o
período das 7h às 17h, de segunda à sexta-feira.
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Águã Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 04 de Fevereiro de 2013.
8 e
José Eugênio de Paiva/PSB
Vereador Autor
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08

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