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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 128/2020/GP-AB
Água Boa, 02 de outubro de 2020.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1549, que Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº. 562 de 25 de
maio de 2001, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário desta casa.
Atenciosamente,
MAURO R: DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador LUÍS CÉSAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Câmara Municipal de Água Boa - MT
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PROTOCOLO GERAL 695/2020
Data: 05/10/2020 - Horário: o 58
Administrativo
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT A BOA
Fone: (66) 3468-6400 / E
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº » DE DE DE 2020.
(Projeto de Lei nº. 1.549 de 02 de outubro de 2020, do Executivo).
Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº. 562 de
25 de maio de 2001.
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, através de seu Prefeito
Municipal, Sr. Mauro Rosa da Silva, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº. 562, de 25 de maio de 2001, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A concessão para a exploração poderá ser prorrogada por mais
um período de 20 (Vinte) anos.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa — MT, em 02 de outubro de 2020.
Secretário de Planejamento e Finanças
Câmara Municipal de Água Boa - MT
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PROTOCOLO GERAL 695/2020
Data: 05/10/2020 - Horário: 05:58
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 1.549 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a).
Z
O Projeto de Lei, que ora é encaminhado à apreciação do Poder
Legislativo, visa alterar o Art. 2º da Lei Municipal nº. 562, de 25 de maio de 2001, a qual
“Autoriza o chefe do executivo municipal a abrir concorrência para a exploração de
abastecimento de combustível para aviões no aeroporto municipal”.
O intuito do presente Projeto de Lei é de dilatar o prazo previsto no Art.
2º, para prorrogação da citada concessão por mais um período de 20 anos, face a
concessão existente estar atendendo ao pactuado com a administração pública.
Diante do acima exposto, contamos com o apoio dos nossos Pares para
sua aprovação.
Atenciosamente.
Fábio Tadeu Weiler
Secretário de Planejamento e Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
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