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materia nº 1550/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1550 / 2020
Date 2020-10-19
Ementa"AUTORIZAÇÃO DE USO DO SOLO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E A COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE ÁGUA BOA-MT - COOTRAB".
native_id3781

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-23 Norma promulgada — —
2020-11-16 Aguardando Sanção — —
2020-11-09 Encaminhado para Votação em Plenária — —
2020-10-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 129/2020/GP-AB
Água Boa, 13 de outubro de 2020.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1550, que Autorização de uso do solo que entre si celebram a
Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e a Cooperativa de Transportadores Rodoviários
de Água Boa - COOTRAB, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação
do plenário desta casa.
Atenciosamente,
NA
N
MAURO ROSADA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
LI
Administrativo).
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
atricula: 000012
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT a
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
DD RNA Cromo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2020.
(Projeto de Lei nº 1550, de 13 de outubro de 2020 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT “Autorização de uso do solo que entre si
||| |] celebram a Prefeitura Municipal de Água
De one guro Boa/MT e a Cooperativa de Transportadores
Administrativo fran À, de Mouro Rodoviários de Agua Boa - COOTRAB”.
matrfouta: 000012
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão de , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Constitui objeto do presente Projeto de Lei a autorização de uso de área
pública a ser desmembrada de uma área maior com área total de 28,01Ha, pertencente ao
Município de Água Boa/MT, matricula sob nº 8.617 do C.R.l. desta Comarca.
Art. 2º - Da área total, serão destinados 3.1192 (três hectares onze ares de
noventa e dois centiares) a Cooperativa de Transportadores Rodoviários de Água Boa-
COOTRASB, inscrita no CNPJ sob nº 36.825.852/0001-65.
Art. 3º - A Cooperativa de Transportadores Rodoviários de Água Boa - COOTRAB,
utilizará o espaço físico como centro, de apoio e logística a seus associados.
Art. 4º - A entidade beneficiada fica autorizada a efetuar, exclusivamente às suas
expensas os investimentos e melhorias necessárias as suas atividades, mediante estrito
respeito às normas ambientais.
I. Toda e qualquer benfeitoria realizada não será indenizada pelo Município;
Il. Ao final da autorização as benfeitorias serão revertidas automaticamente
ao patrimônio do Município.
Art. 5º - Cumpre a entidade beneficiária:
a) Cumprir fielmente a Legislação Federal, Estadual e Municipal;
b) Manter a área conservada e limpa;
c) Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros;
d) Observar as Legislações em todos os seus aspectos;
Art. 6º - Fica expressamente proibido à beneficiária ceder o espaço físico objeto
desta Lei, bem como desenvolver atividade estranha a seu objeto.
» “esmero
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 A ABOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br mia
CNP): 15 023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 7º - A presente autorização será rescindida automaticamente, independente
de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que as entidades tenham direito a
qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Infringir qualquer das cláusulas ou condições da presente Lei;
b) Transferir ou ceder objeto da presente Lei a terceiros, no todo ou em parte;
c) Entrar em regime de falência ou caso de extinção;
d) Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para conservação e
manutenção, mesmo por motivo de força maior, desde que não comunique
prévia imediatamente ao Município;
e) Utilizar o espaço cedido para finalidade diversas.
Art. 8º - Em hipótese alguma o Município responderá por qualquer
responsabilidade frente a terceiros com os quais as entidades beneficiarias desta Lei venham
a ter contratos ou compromissos decorrentes de suas atividades e ou de melhorias
desenvolvidas nos respectivos imóveis.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ao 13 de outubro de 2020.
N
N
MAURO Rosk SILVA
Prefeito do Município
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de AdminiStração
, maorunosa
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 ABOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br de rt
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 1550 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a).
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei n.º 1550, que dispõe sobre a “Autorização de uso do solo que entre si
celebram a Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e a Cooperativa de Transportadores
Rodoviários de Água Boa - COOTRAB”, para a devida apreciação e deliberação pelo
soberano plenário deste parlamento.
O Projeto de Lei tem por objetivo a autorização de uso real de áreas pública,
com a Cooperativa de Transportadores Rodoviários de Água Boa - COOTRASB,
visando a construção de apoio e infraestrutura de seus associados.
Deste modo, estaremos colaborando com os motoristas, viabilizando sua
organização cooperativista e, em consequência, sua própria sobrevivência.
Cumpre destacar que o Projeto de Lei foi objeto de reestudo e esta sendo
reencaminhado. Sua aprovação é importante para habilitar a Cooperativa ao
Programa Siga Bem Caminhoneiro, do Governo Federal, que oferece um kit básico
para estruturar a Cooperativa.
Face o exposto, contamos com a análise e aprovação dos Pares desta Casa
M
MAURO RO A SILVA
Prefeito Municipal
de Leis.
IN
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
' essere
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT GS Aa BO a
Fone: (66) 3468-6400 o raid
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREA URBANA
Proprietario: Prefeitura Municipal de Água Boa MT
CNPJ 15.023.898/0001-90
Endereço: Av. Planalto nº 410 — Centro
CEP 78.635000 — Águ aBoa MT.
Ser cedida ao Sindicato dos Caminhoneiros de Água Boa-MT, no regime de comodato por
tempo determinado, caso aprovada em Lei, ficando dentro dos seguintes limites e
confrontaçõs. s
Frente: Para setor sul, Área de Loteamento do Sr. Vilston P, Stein, numa distancia aproximada
de 150,00 m » Coord M1- 32.691,044 E 8.444.091,318.
Lado Direito: Confrontando com Área remanescente da Mat. 8.617, com aproximadamente
360,00m, (que no mesmo regime pode ser cedida parte dela ao Clube dos Motoqueiros de
Água Boa), Coord M1- 32.691,044 E 8.444.091,318, M2- 32.776,355 E 8.444.288,328, M4-
32.842,183 E 8.444.369,185, M5- 32.879,648 E 8.444.384,425
Fundos; Com Área remanescente da Mat. 8.617, com aproximadamente 50,00m, finalizando
assim o memorial descritivo.
M$ - 372.879.648
Dada 304425
Ma - 372.042. 183
Baas 369.105
M2 372 776.355
B.444.209,328
,
AREAMOTOCROS
/ 25747 ha
o 161,00 metros
mapas Felixde Fátima Adorno
Toco em Agropecuária
CREA-NTOGIS/TO

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CADASTRO DE CONTRIBUINTE - CCEMT
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E SITUAÇÃO CADASTRAL
Número de Inscrição Estadual INPJ Data Inicio Anvidade . SEFAZ
13.809.724.2 RUE ! S 31/04/2020
NOME E F
TITULO DO ESTABELECIS
[COOTRAB
CODIGO E DESC RIÇÃO DA ATIVID ADE ECONÔMICA PRINCIPAL
4940-2/02 . Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual
| £ inter nacional
|
COMPLEMENTO
CXPST: 162;
1
MUNICÍPIO UF |
JÁGUA BOA MT |
ATA SITUAÇÃO CADASTRAL
16/06/2020
pára,
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
NÃO
MECTA NACIONAL Ce PAANSSO ATE TERES TA E
052899144
RNTRC:
É EN AGENCIA MACIONAL DE b
É bs A TRAMSPORTES TERRESTRES E
CATEGORIA CTC
DE TRANSPORTADIRES RODOVIARIOS DE À
v CADASTRADO DESDE . 14/07/2020
- COCTRA
VÁLIDO ATÉ 14/07/2025
“cetim
70 LE Nº 11 4622007 - Resowção ANTT nºs TOG201S
“exe. COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
» Observação:
ab.cooperativaQOgmail.com
* CT-e ou NFs deverão sem enviados para o e-mail: «
r- EE Os

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