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materia nº 1554/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1554 / 2020
Date 2020-11-03
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 53.120,00 NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
native_id3795

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-23 Norma promulgada — —
2020-11-16 Aguardando Sanção — —
2020-11-09 Encaminhado para Votação em Plenária — —
2020-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 133 /2020/GP-AB
Água Boa, 26 de outubro de 2020.
Câmara Municipal de Água Boa - MT os 5)
Senhor Presidente, Nm IN NT
PROTOCOLO GERAL 726/2020) 4º
Data: 27/10/2020 - Horário: 1gi hd
Administrativo 4
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei [SS4que Autoriza a abertura de crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$53.120,00 na forma que especifica, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Agua Boa MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Grayh e
O TRABALHO CONTINUA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº » DE DE DE 2020.
(Projeto de Lei nº.-5%% de 26 de outubro de 2020 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$53.120,00 na forma que
especifica.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
scssseepeseseneto aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade
um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$53.120,00 (cinquenta e três
mil e cento e vinte reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Câmara Municipal de Água Boa - MT
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados A 16
Função: 10 - Saúde Edo prado 2 29º
Sub-Função: 301 — Atenção Básica Administrativo
Programa: 0025 — Saúde com Qualidade ús
Projeto/Atividade: 20156 — fortalecimento das equipes e serviços da Atenção Primária à
Saúde Portaria Nº 2.405 de 16 de Setembro de 2020.
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo R$ 23.120,00
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
TOTAL R$ 53.120,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará
através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 2.405 de 16 de Setembro de
2020 destinado pelo Ministério de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Á Boa - MT, aos 26 de outubro de 2020.
/ FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT A ETA BOA
O TRABALHO CONTINUA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº lásy » DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de
R$53.120,00 na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão para atendermos a
necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação para à
Secretaria de Saúde para que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das
prioridades explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
A Administração tem por objetivo criar Projeto Atividade para fortalecimento
das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde Portaria Nº 2.405 de 16 de
Setembro de 2020, junto ao Ministério da Saúde, os Recursos Financeiros de custeio têm
como finalidade o cuidado às populações específicas, no contexto da Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
NN
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
, SP enererruna of
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 G ps BOA
Site: ww.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
O TRABALHO CONTINUA!

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