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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº lag /2020/GP-AB
Água Boa, 26 de outubro de 2020.
Câmara Municipal de Á li Boa -MT
NM mimo Cas
PROTOCOLO GERAL 727/2020
Data: 27/10/2020 - Horário: 15:02
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a
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Leilf55 que Autoriza a abertura de crédito por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 86.169,60 na forma que especifica, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 AGI 8 A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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PROTOCOLO GERAL 727/2020, a 084?
Data: 270/2020 + Horário: Ay Na 1)
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LEI Nº » DE DE DE ZUZU.
(Projeto de Lei nº/555 de 26 de outubro de 2020 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 86.169,60 na forma que
especifica.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
serecesvaçesnsias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade
um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 86.169,60 (oitenta e seis mil
cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos), para atender à finalidade abaixo
especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20056 — Participação em Consórcio Público de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.71.70.00.00 | Rateio Pela Participação Em Consórcio Público R$ 86.169,60
TOTAL R$ 86.169,60
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará
através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 2.721 de 7 de Outubro de
2020 destinado pelo Ministério de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Ágãa Boa - MT, aos 26 de outubro de 2020.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
« a encrerruna
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 MES a! ROA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br atm
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1555, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 86.1 69,60
na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão para atendermos
a necessidade de abrir um Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação para a
Secretaria de Saúde.
A Administração tem por objetivo abrir o Crédito Adicional por Excesso de
Arrecadação para a Secretaria de Saúde atendendo a Portaria de Nº 2.721 de 7 de Outubro
de 2020, com a finalidade de repassar o recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde para o Hospital Regional de Água Boa MT exclusivo
aos pacientes da COVID-19.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
: SS enereruma
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa -MT G
Fone: (66) 3468-6400
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O TRABALHO CONTINUAL
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