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materia nº 1556/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1556 / 2020
Date 2020-11-03
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 42.000,00 NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
native_id3797

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-23 Norma promulgada — —
2020-11-16 Aguardando Sanção — —
2020-11-09 Encaminhado para Votação em Plenária — —
2020-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº [375 /2020/GP-AB
Água Boa, 26 de outubro de 2020.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
DOU
PROTOCOLO GERAL 728/2020
Data: 27/10/2020 - Horário: 15:05
Administrativo
ne
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei |B5tque Autoriza a abertura de crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 42.000,00 na forma que especifica, acompanhado da
Senhor Presidente,
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
p escreroma
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 AG 4 à BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br rm
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº » DE DE DE 2020.
(Projeto de Lei nº. (5% de 26 de outubro de 2020 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 42.000,00 na forma que
especifica.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
Nonanonoanonoaê aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade
um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois
mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20154 — Portaria Nº 2.358 de 2 Setembro de 2020 Monitoramento de
casos de COVID-19
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo R$ 12.000,00
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 30.000,00
TOTAL R$ 42.0000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará
através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 2.358 de 2 de Setembro de
2020 destinado pelo Ministério de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 26 de outubro de 2020.
MA
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Z PP encrerruna os
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 [C) [eo BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br ii Tam
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº fá 56, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$
42.000,00 na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão para atendermos
a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação para
a Secretaria de Saúde para que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das
prioridades explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
A Administração tem por objetivo criar Projeto Atividade Portaria Nº
2.358 de 2 Setembro de 2020 Monitoramento de casos de COVID-19, junto ao
Ministério da Saúde que institui incentivo de custeio, em caráter excepcional e
temporário, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de
casos de Covid-19.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
. escrevo
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 G a. BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Tia
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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