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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº [3 (6 12020/GP-AB
Água Boa, 26 de outubro de 2020.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
aa Erenidante; PROTOCOLO GERAL 729/2020 - 8
Data: 27/10/2020 - Horário: 15:08 qo
Administrativo dA
oi
pt
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei (b5%-que Autoriza a abertura de crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 194.400,80 na forma que especifica, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
o
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No
mauro Rosa DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
. O enerérruna
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 (ás ma ROM
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTAM
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEIN DE DE DE 2020.
(Projeto de Lei nº. [57 de 26 de outubro de 2020 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 194.400,80 na forma que
especifica.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
PER ERR aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Educação autorizada a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 194.400,80 (cento e noventa e quatro
mil quatrocentos reais e oitenta centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 004 — Cultura
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0023 — Cultura
Projeto/Atividade: 20152 — Lei Aldir Blanc Lei Nº 14.017 de 29 de Junho de 2020
Elemento de Despesa:
3.1.90.31.00.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas Desportivas e Outras | R$ | 184.500,00
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica TR$ 9.900,80
TOTAL R$ | 194.400,80
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará
através do excesso de arrecadação resultante da Lei Nº 14.017 de 29 de Junho de 2020
destinado pela União aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 26 de outubro de 2020.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNP! 45 093 898/0001-90
O TRABALHO CONTINUA!
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT (asy a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº [55% DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$
194.400,80 na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão para atendermos
a necessidade da Secretaria de Educação na área da Cultura, pois o Congresso Nacional
decretou e sancionou a Lei de Nº 14.017 de 29 de Junho de 2020 que dispõe de ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
: SO enereiruna
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 G a ROA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Separaa
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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