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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº [3% /2020/GP-AB
Água Boa, 26 de outubro de 2020.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
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Senhor Presidente, AO À gates
Data: 27/10/2020 - Horário: 15:11 Ê
Administrativo quer
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Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei [S5%$que Autoriza a abertura de crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 80.184,24 na forma que especifica, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
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BEN DA SILVA
Prefeito Municipal
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À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT « AG
Fone: (66) 3468-6400 O ROMBO CONMTPINHOA!
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br dm o
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº , DE DE DE 2020.
(Projeto de Lei nº. 165% de 26 de outubro de 2020 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 80.184,24 na forma que
especifica.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
paes eSESTeS ORA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade
um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 80.184,24 (oitenta mil cento
e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), para atender à finalidade abaixo
especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0025 — Saúde com Qualidade
Projeto/Atividade: 20153 — Aquisição de Medicamentos para Saúde Mental Portaria Nº
2.516 de 21 de Setembro de 2020.
Elemento de Despesa:
3.3.90.32.00.00 | Material Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita | R$ 80.184,24
TOTAL R$ 80.184,24
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará
através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 2.516 de 21 de Setembro de
2020 destinado pelo Ministério de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 26 de outubro de 2020.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
' SP encrerrura OE
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 GUA BOA
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PAD | 45 092 898/0001-90
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº/45%, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$
80.184,24 na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão para atendermos
a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação para
a Secretaria de Saúde para que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das
prioridades explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
A Administração tem por objetivo criar Projeto Atividade para Aquisição
de Medicamentos para Saúde Mental Portaria Nº 2.516 de 21 de Setembro de 2020,
junto ao Ministério da Saúde para atender a Portaria de Nº 2.516 de 21 de Setembro de
2020. Os Recursos Financeiros de custeio têm como finalidade a aquisição de
medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito
da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-
19.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT A ava BOA
O TRABALHO CONTINUA!
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