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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 059/2020
AUTORIA: Comissão Geral.
Dá nova redação ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 1548, de 24 de setembro de 2020,
do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (SIM), NO ÁGUA
BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Onde lia-se:
Art. 1º - Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no Município
de Água Boa-MT, - MT, para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização
de produtos de origem animal, estatui normas que regulam o registro, a inspeção dos
estabelecimentos, propriedades rurais que produzem matéria-prima, manipulam,
industrializam, beneficiam, distribuem e comercializam produtos de origem animal,
criando o Serviço de Inspeção Municipal — SIM e dá outras providências.
Passa-se a ler:
Art. 1º - Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no Município
de Água Boa-MT, para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de
produtos de origem animal, institui normas que regulam o registro, a inspeção dos
estabelecimentos, propriedades rurais que produzem matéria-prima, manipulam,
industrializam, beneficiam, distribuem e comercializam produtos de origem animal,
criando o Serviço de Inspeção Municipal — SIM e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Excluiu-se o “-MT” e corrigiu-se “estatui”.
Sala da Comissão Geral, aos 09 de novembro de 2020.
Alan Rodrigo Ápio Leonardo Leite Ribeiro
vice-presidente (MDB)
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Adelar Fusinato ilene resinas sfetano
Relator DEM) Membro (MDB)
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