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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
COMISSÃO GERAL . o
PARECER Nº 074/2020 - FAVORÁVEL do Relator à Proposta de Emenda à Lei
Orgânica de Água Boa-MT nº 002/2020, que “SUPRIME-SE NO ARTIGO 26, O
INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ”
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 09 de
setembro de 2020, às 08:30 horas, no qual o Relator exarou Parecer Favorável, tendo
em vista que os demais membros presentes na reunião foram contrários ao Parecer do
Relator, ou seja, contrários ao projeto de lei.
Considerando que o Relator emitiu Parecer Favorável por concordar que a
aprovação do projeto de loteamento consubstancia-se, segundo se depreende da Lei
federal nº 6.766/79 e da doutrina transcrita, como ato administrativo privativo do Poder
Executivo, vinculado ao atendimento das exigências legais. Nessa razão, portanto,
descabe a necessidade de autorização do Poder Legislativo para a prática de referido ato,
tendo em vista o princípio constitucional da separação e independência dos poderes.
Já para os demais membros presentes na reunião, estes discordam do parecer do
relator, por entenderem que também é de atribuição do Poder Legislativo aprovar projetos
de lei relacionados a loteamentos.
Sala da Comissão Geral, ads OD de novembro de 2020.
(
(
)deacordo ( | )em desacordo ) de acordo, com restrições.
, Vereador Leonardo Léite Ribeiro (MDB) - Vice-Presidente
(J) de acordo ( X ) em desacordo (. ) de acordo, com restrições.
Veredádo ene Teresinha Es
fano (MDB) — Membro
VA) deacordo ( X )em desacordo
) de acordo, com restrições.
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587
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