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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº|2,% /2020/GP-AB
Água Boa, [7 delicado 2020.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Leif$59 que Autoriza a abertura de crédito por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 2.200.000,00 na forma que especifica, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa em SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA.
Atenciosamente,
”
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
'âmara Municipal de Água Boa - MT
OR
PROTOCOLO GERAL 762/2020 q
Data: 12/11/2020 - Horário: 11:10 A Mine:
Administrativo [
À Sua Excelência o Senhor bebi
erp Matrícula: 000012
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT A a OA
Fone: (66) 3468-6400 a . as CONTINUA!
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº , DE DE DE 2020.
(Projeto de Lei nº. bag de 12 de novembro de 2020 — do Executivo)
ã Municipal de Água Boa - MT Ny
a AA Sri a abertura de crédito por Excesso de
PROTOCOLO GERAL y R Arrecadação no valor de R$ 2.200.000,00 na forma que
E 1/2020 - Horário: 11: .
data: a nistrativo A especifica.
2
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
EERENEDODaNTO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e
duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20135 — Enfrentamento ao Coronavirus — COVIDIO
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 | Contribuições [R$ | 2.200.000,00
TOTAL [R$ | 2.200.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará
através do excesso de arrecadação resultante do Decreto Nº 521 de 10 de Junho de 2020
destinado pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Prefeitura Munici pal de Água Boa - MT, aos 12 de Novembro de 2020.
[FÁBIO TADEÚWEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
1 e enerertuna
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 GS Aa BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1559, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.200.000,00
na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão para atendermos a
necessidade de abrir um Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação para a Secretaria
de Saúde atendendo o Decreto de Nº 521 de 10 de Junho de 2020, com a finalidade de
repassar o recurso financeiro para o Hospital Regional de Água Boa MT exclusivo para o
custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva — UTI adulto, temporariamente
habilitada destinada aos pacientes acometidos pela COVID-19.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei em SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA.
Da
MAURO ROSA DA SILVA
Prefez uNicipal
Atenciosamente,
'FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
A SO oncrsriuna o
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