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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº [3,4 /2020/GP-AB
Água Boa,// deputado 2020.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 5éguue Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 38.000,00 na forma que especifica, acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta casa em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Atenciosamente,
A
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa
À Sua Excelência o Senhor Ti
Vereador
PROTOCOLO GERAL 763/2020
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO Data: 12/11/2020 - Horário: 1:15 e
Presidente da Câmara Municipal de ua
Água Boa MT |
| Matricula: 000012
» O enercrruna
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº , DE DE DE 2020.
(Projeto de Lei nº. ELo de 12 de novembro de 2020 — do Executivo)
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Data: 12/11/2020 - Horário: a
Administrativo
MAURO SA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 38.000,00 ( trinta e oito mil reais),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20135 — Enfrentamento ao Coronavirus - COVIDI9
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.0000 | Material de Consumo R$ 38.000,00
TOTAL R$ 38.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará
através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 2.994 de 29 de Outubro de 2020
destinado pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Prefeitura Munigipal de Água Boa - MT, aos 12 de Novembro de 2020.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
' SP enererruna
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /56) DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 38.000,00 na
forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão para atendermos a
necessidade de abrir um Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação para a Secretaria de
Saúde atendendo a Portaria de Nº 2.994 de 29 de Outubro de 2020, para atenção às pessoas
com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica no âmbito da Atenção
Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, no contexto da Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei em SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA.
Atenciosamente,
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
, a pneserruna
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