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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº [3,9 /2020/GP-AB
Água Boa,f/ | de eutadoo 2020.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei I5équue Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 38.000,00 na forma que especifica, acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta casa em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Aprovado por ILE
Em Sessão d
Atenciosamente,
|
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa -
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
PROTOCOLO GERAL 763/2020
Data: 12/11/2020 - Horário: 11:15
Administrativo lua
Matricula: 000012
SP prertrruna
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
O TRABALHO CONTINUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº + DE DE DE 2020.
(Projeto de Lei nº. Elo de 12 de novembro de 2020 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT K
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qMutoriza a abertura de crédito por Excesso de
PROTOCOLO GERAL 763/2028, [ 4º . SS Arrecadação no valor de R$ 38.000,00 na forma que
Data: 121200 o Ve a especifica.
SVO
e E
MAURO SA DA SILVA, Prefeito Municipal de Agua Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de ...............
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 38.000,00 ( trinta e oito mil reais),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretariá Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20135 — Enfrentamento ao Coronavirus —- COVIDI9
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.0000 Material de Consumo [ R$ 38.000,00
TOTAL [R$ | | 38.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará
através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 2.994 de 29 de Outubro de 2020
destinado pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Prefeitura Munigipal de Água Boa - MT, aos 12 de Novembro de 2020.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ENTRADAS CON
CNPJ: 15.023.898/0001-90
» O enertruna
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dare (ás A BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /569) DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 38.000,00 na
forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão para atendermos a
necessidade de abrir um Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação para a Secretaria de
Saúde atendendo a Portaria de Nº 2.994 de 29 de Outubro de 2020, para atenção às pessoas
com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica no âmbito da Atenção
Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, no contexto da Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei em SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA.
Atenciosamente,
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
k SP pneserruna
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 (as A BO.
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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