PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº bg [| 12020/GP-AB
Água Boa, |) de Autmbno de 2020.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº 163, , que “Autoriza
Parcelamento Especial do Imóvel no Setor Industrial” acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
N AN
MAURO RO A SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 765/2020
Data: 12/11/2020 - Horário: 11:21
Administrativo
À Sua Excelência o Senhor : ira Mogi
Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho tricula: 000012
Presidente da Câmara Municipal dai dd
Água Boa MT
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br º Po comam
CNPJ: 15.023.898/0001-90
r SP encrerruna
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
pe (ás A BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Complementar Nº , DE DE DE 2020.
(Projeto de Lei Complementar nº [63 ,de | =) de urnge 2020 — do
Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
O “Autoriza Parcelamento Especial de
PROTOCOLO GERAL 765/2020 : . e
Data: 12/11/2020 - Horário: 11:21 luana k Imóvel que especifica”.
Iministrativo , & Moun
Marmet ]
Matricuta: 909012
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento dos imóveis que especifica,
locados em parcela do imóvel matriculado sob o nº da matrícula 18.975, pertencente
a AMTURA e Cia inscrita no CNPJ nº 21.449.7810001-43, com área total de 95.510m?.
Art. 2º - A área objeto do presente projeto de Lei será parcelada para fins
comerciais e industriais, compondo o “Setor Industrial V”.
Art. 3º - Ficam autorizados os parcelamentos inferiores a 800m?, dos
seguintes imóveis, compondo o loteamento denominado: Espaço Nobre, conforme
Mapa em anexo.
I. Quadra Q60
Lote 2 com 602,83m?
Lote 3 com 602,24m?
H. Quadra Q61
Lote 1 com 448,65m?
Lote 2 com 450,00m?
Lote 3 com 450,00m?
Lote 4 com 450,00m?
Lote 5 com 450,00m?
Lote 6 com 450,00m?
Lote 7 com 450,00m?
Lote 8 com 450,00m?
Lote 9 com 450,00m?
Lote 10 com 450,00m? AN
Lote 11 com 599,50m?
HI. Quadra Q62
Lote 1 com 768,25m?
Lote 2 com 748,95m?
» O enererruna
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 AG A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br dose
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Lote 3 com 765,30m?
Lote 4 com 480,00m?
Lote 5 com 480,00m?
Lote 6 com 480,00m?
Lote 7 com 480,00m?
Lote 8 com 480,00m?
Lote 9 com 480,00m?
Lote 10 com 480,00m?
Lote 11 com 480,00m?
Lote 12 com 480,00m?
Lote 13 com 480,00m?
Lote 14 com 480,00m?
Lote 15 com 481,34m?
IV. Quadra Q63
Lote 1 com 640,00m?
Lote 2 com 640,00m?
Lote 3 com 640,00m?
Lote 4 com 640,00m?
Lote 5 com 640,00m?
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ao [12 de Yhuáridie; 2020.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito do Município
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PO Coma
CNPJ: 15.023.898/0001-90
“ emeren
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 tás: a BOA
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º L6, z DE
Í 2 DE DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a).
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossas Senhorias Projeto de Lei que
Autoriza “Parcelamento Especial de Imóvel no Setor Industrial”.
Sabemos que o município está em pleno desenvolvimento e neste contexto a
viabilização de imóveis para instalação de empresas é essencial para a geração de
emprego e renda.
No caso especifico, o empreendedor disponibilizara área de 95.510m?
(noventa e cinco mil e quinhentos e dez metros quadrados) para fins de expansão do
Setor Industrial das quais, os lotes descritos neste Projeto de Lei serão parcelados
com área inferior A 800m? (oitocentos metros quadrados) para atender um nicho
específico de mercado, constituído por EPP — Empresas de Pequeno Porte.
Face a importância social da proposta, contamos com a análise e aprovação
dos Pares desta Casa Legislativa.
(NE
NM
MAURO ROSA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 Rea BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90