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materia nº 1562/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1562 / 2020
Date 2020-12-07
Ementa"ALTERA ART. 2º DA LEI Nº 1337/2017 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3831

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-24 Norma promulgada — —
2020-12-24 Aguardando Sanção — —
2020-12-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão Geral em 18 de dezembro de 2020, às 14hs
2020-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 14,)./2020/GP-AB
Água Boa, 8977) de novembro de 2020.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei ASA , que Altera Art. 2º da Lei 1337/2017, e da outras
providências, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário desta casa.
Atenciosamente,
MAURO A DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador LUÍS CÉSAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 786/2020
Data: 24/11/2020 - Horário: 14:50
Administrativo
quatro
atricula: 000012
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
pe O Cásy A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABAçhO COML,
CNP |: 45 0232 898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2020.
Proieto de Lei nº 562, de JA. de novembro de 2020, do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
ERRAR ee q, Alt Art. 2º da Lei 1337/2017, e
Data: 241/2020 - Horário: 1450 gs? da pri nrovidências.
eu
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de. de de 2020, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei 1337/2017, passa a vigorar com a seguinte redação
Art 2º - A titulo de permuta, a Prefeitura Municipal cederá os
seguintes imóveis: Lotes 7 e 8 da quadra 51, do loteamento
“cidade de Água Boa”, sendo que O lote 7 possui 1.315,50 m2 e
o lote 08 1.000 m2, lote nº 08 da Quadra 52 com 1000 m2. Além
da iseção de pagamento do asfalto e do IPTU, referentes a
matricula 5.393, livro 02 CRI Água Boa-MT.
$ único: a isenção do pagamento de IPTU encerra-se em
31/12/2020, passando a incindir normalmente a partir de
01/01/2021.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 24 de novembro de 2020.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
“ o escrermuna
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 AG Mm BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ' deram
nam 0 “se nas onolanna4 an
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº [567 DE 94 DE NOVEMBRO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O art. 2º da Lei Municipal 1.377/2017 deve ser alterado pois o prazo de
isenção deve ocorrer por um periodo determinado sob pena de renúncia de receita.
Assim, entendendo que a permuta foi justa, encaminhamos o presente Projeto
de Lei a apreciação do Poder Legislativo.
DA SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ OMAR PIGHETTI
Secretário Municipal de Administração
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PER o
CNPJ: 15.023.898/0001-90
K racremuna
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468.6400 (ás / Aa BOA

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