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← Água Boa (MT)

materia nº 1563/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1563 / 2020
Date 2020-12-07
Ementa"DEFINE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEIS NO SETOR INDUSTRIAL."
native_id3832

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-24 Norma promulgada — —
2020-12-23 Aguardando Sanção — —
2020-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº [475 /2020/GP-AB
Água Boa, 4º de Yeucruliçsão 2020.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei (563, que Define condições especificas para
escrituração de imóveis no Setor Industrial, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho Câmara Municipal de Água Boa - MT
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT PROTOCOLO GERAL 799/2020
Data: 30/11/2020 - Horário: 16:19
Administrativo
o
m de Mouro
Matrícula: 000012
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
R eee
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 (ás a BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2020.
(Projeto de Leinº /5/>, de 50) de Aputonêrdo 2020 — do Executivo)
ê RIR “Define condições especificas para
q escrituração de imóveis no Setor
PROTOCOLO GERAL 799/2020 .
Data: 30/11/2020 - Horário: 16:19 mad, Industrial”.
Administrativo 0912
inis!
tquta: O
MAURO” USA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - Os imóveis que enquadrarem-se nas condições especifica, ficam
autorizados a alienação diretamente para CNPJ diferente daquele do adquirente
original, nos seguintes -casos:
I- Por morte da pessoa física vinculada ao CNPJ original;
HI- No caso do CNPJ apresentar-se inativo junto à Receita Federal.
Art. 2º - A regularização de imóveis livres de ônus junto ao Poder Executivo
Municipal deverá ocorrer até a data de 31/12/2020.
Art. 3º - As alienações devem estar de acordo com a Lei Federal nº
8.666/93.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ao 30 de Vorcanbre, de 2020.
MAURO Ny
Prefeito do Município
LUIZ OMAR PICHE;
Secretário Municipal de A
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT azar
Fone: (66) 3468-6400 AG a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br mRamaLHo contuiia
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º /2/2DE 20 DE pputadaDe 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Alguns imóveis alienados pelo município, localizados no Setor Industrial
encontram-se sem edificações motivados por questões legais, notadamente a
situação de CNPJ(s) inativos junto a Receita Federal.
Deste modo visando fazer com que os imóveis livres de ônus junto a o Poder
Executivo Municipal, sejam regularizados, propomos o presente Projeto de Lei,
facultando a transferência para a um CNPJ ativo, propiciando com que os imóveis
venham cumprir sua função social.
EN
MAURO ROSA D LVA
Prefeito Municip
LUIZ OMAR PI TI
Secretário Municipal de Administração
, O cmserma
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 AG ea BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br -
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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