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materia nº 1565/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1565 / 2020
Date 2020-12-07
Ementa"ALTERA O TEXTO DO INCISO II, DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.372, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017."
native_id3834

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-22 Norma promulgada — —
2020-12-21 Aguardando Sanção S Aprovado por 09 (nove) votos favoráveis a 01 (um) voto contrário do Vereador Alan Rodrigo Apio (PL).
2020-12-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão Geral em 18 de dezembro de 2020, às 14hs
2020-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº [4 /2020/GP-AB
Câmara Municipal de Água Boa - MT
RAMO
PROTOCOLO GERAL 801/2079 TAN Água Boa, Z0 deYpisuliçde 2020.
ae ata Nerre-fêe Lia pao O fenda
bx 42
aurtouta: 0009
|
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta
Casa de Leis, o Projeto de Lei ist , que Altera o texto do inciso II, do
Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.372 de 09 de Outubro de 2017, acompanhado
da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador LUÍS CÉSAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Fone: (66) 3468-6400 Aa BOA
O TRABALHO CONTINUA!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº | DE DE DE 2020.
Projeto de Lei nº 1565 ,de %O0 — de Ye vêm O de 2020, do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT .
O] Altera o texto do inciso II, do
VON RN Artigo 2º da Lei Municipal nº
Date: 80/2020 - Horário: 16:24 tia 1.372 de 09 de Outubro de
Administrativo A Yani? ED)
| o quis: O 2017.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, em sessãode de de 2020, aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.372 de 09 de outubro de 2017, passa a
vigorar com o seguinte texto em seu artigo 2º, alterando-se o inciso II, parte final:
Il — considerando que totalizam 528 (quinhentos e vinte e
oito) lotes e até a presente data foram quitados a este
município o total de 227 (duzentos e vinte e sete) lotes e que
ainda faltam receber 301 (trezentos e um) lotes e mesmo
que não tenham sido alienadas as unidades habitacionais
em sua totalidade, deverá a Adquirente até o dia 10/11/2020,
efetuar o pagamento de todas as unidades remanescentes
ao Município de Água Boa/MT, da forma que segue: 10 lotes
no mês de fevereiro de 2020; 10 lotes no mês de março de
2020; 35 lotes no mês de abril de 2020; 35 lotes no mês de
maio de 2020; 35 lotes no mês de junho de 2020; 35 lotes
no julho de 2020; 35 lotes no mês de agosto de 2020; 35
lotes no mês setembro de 2020; 35 lotes no mês outubro de
2020; 36 lotes no mês novembro de 2020; sendo que a partir
desta data, o adquirente terá o prazo de 24 meses para dar
início às obras, sob pena de reversão do negócio em favor
do Município, devendo este restituir os valores pagos ao
adquirente, corrigidos monetariamente pelo IGPM, mas sem
acréscimo de juros. O Adquirente poderá efetuar a venda
aos proponentes compradores, que poderão adquirir os
imóveis por meio de financiamento bancário pela
Instituição financeira que lhe convier, (através do
financiamento do SFH - Sistema Financeiro de
Ny Habitação ou do SFI - Sistema Financeiro Imobiliário,
financiamento direto com a construtora, cartas d
crédito de consórcios ou outros que vierem a substituí- /
los, ou ainda por meio de pagamento à vista em moeda
corrente, dentre outras formas de pagamento aceitas
pela Construtora), mantendo as condições de valor de
GP eacrerrura oe,
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Fone: (66) 3468-6400 Dá
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PAD |. 4E N92 LARINNNA-90
O TRABALHO CONTINUA!
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ESTADO DE MATO GROSSO
terreno já estabelecidas sem qualquer prejuízo ao Município
de Água Boa, ou seja, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais). A transferência se dará na quitação do imóvel.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em Z0 de Yunhde 2020.
x
MAURO ROSAIDA SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ OMAR PICHETYI
Secretário Municipal de Administração
Fone: (66) 3468-6400 O TRABALHO CONTINUA!
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CND |: 48 092 8908/0001-90
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /%/5 DE 30 DE LuiabreDE
2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É de conhecimento público a demanda por unidades habitacionas
no municipio, fruto do bom indice de desenvolvimento, exigindo constantes
investimentos no ramo da construção civil.
O presente Projeto de Lei propõe-se e permitir a amplicação das
fontes de financiamento habitacional, permitindo outras fontes de acesso à
casa propria, por parte dos interessados, democratizando o acesso.
N
MAURO RO A SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
O TRABALHO CONTINUA!
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Eee
CNPJ: 15 023 898/0001-90
» O eaereruma ce,
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Fone: (66) 3468-6400 GUA BOA

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