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materia nº 81/2020

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 81 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaPARECER Nº 081/2020 – FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1566, de 03 de dezembro de 2020, do Executivo Municipal, que “ALTERA ART. 5º DA LEI Nº 1503, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE FIXA A RECEITA E ESTIMA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-17T11:31:34.220948-03:00 Aprovado por Unanimidade. 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
COMISSÃO GERAL
PARECER Nº 081/2020 - FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1566, de 03 de
dezembro de 2020. do Executivo Municipal, que “ALTERA ART. 5º DA LEI Nº
1503. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE FIXA A RECEITA E ESTIMA À
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2020.”
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 07 de
dezembro de 2020, sendo Exarado Parecer Favorável.
Considerando o projeto supracitado possuir amparo legal na Lei nº 4320, de 17
de março de 1964, que “Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, que cita sobre os Créditos Adicionais, ou seja, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento.
Considerando a Lei nº 4.320/64, em seu Art. 43, onde cita:
Art. 43. 4 abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
Considerando que a aprovação deste referido projeto permitirá que atividades
administrativas venham ocorrer conforme necessário, não ocasionando prejuízos, tais
como:
- Na Folha de Pagamento, que abrange contratados, efetivos as obrigações
patronais;
- Materiais de Consumo, onde relaciona-se gêneros alimentícios, materiais de
limpeza entre outros de extrema importância para o desempenho de todas as Secretarias
Municipais.
Considerando a conclusão do Parecer Jurídico nº 034/2020 desta Casa de Leis
ser pela Legalidade, Constitucionalidade e Possibilidade J urídica da tramitação, discussão
e votação. E
Considerando o que há exposto, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL.
Sala da Con issão Geral, aos 08 de dezembro de 2020.
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668
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PODER LEGISLATIVO
AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
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Parecer-aº 081/2020
/
/
. l,
Vereador ar nato (DEM) — Relator
( )deacordo ( ) m desacordo
( ) de acordo, com restrições.
/
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) — Vice-Presidente
( b deacordo (||) em desacordo ( ) de acordo, com restrições.
THA
Vereador Fernando de Melo Quintanilha (PSDB) - Membro
( »Jdeacordo ( )Jemdesacordo ( )de acordo, com restrições.
TELEFONE: 66 3468.11
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000
13 / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668
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