Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2013 pPEMESSA
a EGO 3
De 18 de Março de 2013.
Por despacho do Present»
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AUTORIA: Vereadores Luis Cesar De Lara Pinto Filho/PR, José Ari
Zandoná/DEM. Gilnei Macari'PR, Jonathan Silveira Roberto/PR, Lidegar José de
Oliveira/PR e Adelar Fusinato/DEM
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“CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL
ASCÂMARA MIRIM”,
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal. em Sessão de —— aprovou e cu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada no Municipio, no âmbito da Câmara Municipal a
“Câmara Mirim”.
$ 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins. as
instituições de ensino das redes, ESTADUAL, MUNICIPAL ou PRIVADA de
ensino do município de Água Boa, que tenham os alunos devidamente
matriculados no TI Ciclo de Formação Humana ou que correspondam a isso.
$ 2º - Cada escola terá no mínimo 2 (dois) representante na “Câmara
Mirim”, sendo que corresponderão há 1 (um) como o vereador micim e 1 (um)
suplente para completar o mínimo de 11 (onze) Vereadores mirins e LI (onze)
suplentes. Contemplando assim todos os estabelecimentos de ensino, seja ele
Publico ou Privado.
$ 3º Se necessário, as escolas com maior número de alunos devidamente
matriculados nas turmas de TI Ciclo de Formação Humana ou que correspondam
a isso. poderão ter mais de 1 (um) representante, não podendo ultrapassar [o]
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número de 3 (três). ) PRO TOC “OLO
CAMARA MUNICIPAL
DE AGUA BOA
4 LIVRO 22/48
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$ 4º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura e do
representante do Núcleo Regional de Educação (assessoria Pedagógica de
Ensino). a responsabilidade pela informação do número de alunos que estão
devidamente matriculados em cada escola do município.
$ 5º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada Escola
participante, sendo que serão exclusivo para os alunos do II Ciclo ou turmas
correspondentes, obedecendo a um ou mais dos seguintes critérios:
I- Eleições internas visando o surgimento de lideranças:
H- Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação
na escola:
HI - Concurso de redação sobre temas atuais;
IV - Outros processos de escolha respeitando a particularidade de cada
escola,
$ 6º - As escolas participantes deverão fazer o processo de escolha
respeitando as diferenças de gênero. Sendo que preferencialmente sejam um
representante de cada um dos gêneros, não importando a sua colocação, seja ele o
Vereador Mirim ou Suplente.
$ 7º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara
Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores
mirins.
Art. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de | (um) ano tendo como
base o calendário letivo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e
não será remunerada,
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Art. 3º - Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar
propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência
social, cultura. esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do público
jovem e do município.
Art, 4º - Na primeira semana de março de cada ano letivo às 19:00 horas,
em Sessão Solene de instalação. sob a presidência da Mesa lixecutiva da Câmara
Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e
escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos. que ficarão
automaticamente empossados.
Art. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal.
uma vez por mês durante o calendário do ano letivo, e pré estabelecido pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sempre acontecendo uma
hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal.
Art. 6º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para
implantação c execução da Câmara Mirim, visando estabelceer o pleno
funcionamento das suas atividades.
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
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osé Nogueira Paniago”, aos 18 de maço dé 201 3.
Luis Ce ara Pinto Filho:PR
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Jogé Ari Zandoná/DEM pan Silveira Roberto/PR
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Edegar José de Oliveira/PR Adelar tiny o/DEM
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Senhores Vercadores,
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa
essencialmente cultivar em nossos jovens a participar mais destacadamente da
realidade de sua comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que
direta c indiretamente o afeta e desenvolvendo uma consciência cívica voltada as
necessidades públicas. fazendo dos mesmos os futuros líderes de nosso
municipio.
Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da juventude pela
política e pelas decisões governamentais. Não apenas em nível municipal, ou no
Poder Legislativo, mas, em todos os níveis da Federação e em todos os Poderes.
Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse na verdade é uma
forma de protesto diante da situação que se apresenta e na total ausência de uma
expectativa razoavelmente melhor no futuro profissional e humano. Sendo a
principal forma de exteriorização deste pensamento, a alheação e o vandalismo.
Este último caracterizado principalmente na depredação de bens públicos.
Portanto, há que se compreender tal alheamento. E acrescente-se ainda ps
maus exemplos que infelizmente a classe politica vêm demonstrando a
sociedade. Aqueles que deveriam buscar soluções não apenas para os problemas
dos jovens, mas para toda a sociedade organizada, são na verdade aqueles que
mais se omitem da responsabilidade à eles delegada. Porém, não devemos e nem
podemos deixar que assim permaneça esta condição, pois somos igualmente
partes desta classe.
Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precipua de
tentarmos mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois estes jovens de
hoje serão os líderes de amanhã, serão aqueles que decidirão o futuro desta
Nação, deste Estado, deste Municipio e desta Comunidade.
O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem
dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao
futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o sufrágio indispensável dos
Nobres Pares para o consentimento e instalação da Câmara Mirim.
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Luís Cesfr Gilhiéi Macari/PR
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Edegar José de Oliveira/PR atear halo DEM
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