CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
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COMISSÃO GERAL
PARECER Nº 086/2020 - FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 164,
de 07 de dezembro de 2020, do Executivo Municipal, que “ALTERA E
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2017 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E SUAS
ALTERAÇÕES.”
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 18 de
dezembro de 2020, sendo Exarado Parecer Favorável.
Considerando que o presente projeto se trata da adequação advinda da Lei
Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020, que alterou a Lei Complementar nº
116. de 31 de julho de 2003, que “Dispõe sobre as normas gerais de tributação do
Imposto Sobre Serviços — ISS”, demandando inadiável revisão na legislação tributária
deste Município, de modo a que se produzam seus regulares efeitos no âmbito fiscal.
Considerando a reforma, em garantir uma distribuição justa e igualitária do
imposto municipal, haja vista, o deslocamento da competência tributária do ISS, que, na
prática, o recolhimento deste tributo será realizado onde está o contribuinte (destino), e
não no local do estabelecimento prestador da empresa (sede ou filial).
Considerando os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são
os de administração de fundos, consórcios, cartões de créditos e débitos, carteira de
clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).
Considerando que ao aprovarmos o presente projeto de lei complementar, o ISS,
decorrente dos serviços supracitados, serão recolhidos em Agua Boa, e não mais no
município da sede dos bancos, que, em regra, é em São Paulo.
Considerando que não se trata de aumento de tributos ou oneração fiscal para os
cidadãos de Água Boa, o que ocorrerá é somente a transferência do local de recolhimento
do ISS relativo aos serviços bancários.
Considerando a conclusão do Parecer Jurídico nº 035/2020 desta Casa de Leis
ser pela Legalidade, Constitucionalidade e Possibilidade Jurídica da tramitação, discussão
e votação, tendo em vista que está em conformidade com a Legislação Municipal e
deral.
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Parecer nº 086/2020
Considerando o que há exposto, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL.
Sala da Comissão Geral, aos 18 de dezembro de 2020.
4)
Vereador Adelar usinato (DEM) - Relator
(| )Jdeacordo ( |) em desácor ( ) de acordo, com restrições.
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Vice-Presidente
( Jdeacordo ( )Jemdesacordo ( ) de acordo, com restrições.
Dá
No 4 eresii ) — Membro
( )Jdeacordo ( |) em desacordo (| )le acordo, com restrições.
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