| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE SLOGAN, LOGOMARCAS OU SÍMBOLOS DE GESTÃO EM DETRIMENTO DO BRASÃO E DAS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Água Te PROTOCOLO | ÁMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA Estado de Mato Grosso PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2013 De 1º de Abril de 2013. REME. despacho do Sr. Presidente feço Remessa destas atos 8 Ur a Vereador José Eugênio de Paiva/PSB — Em Coautoria com os Vereadores: Erik Rodrigo Jesus da Silvz à Pereira Dias/PSDB, Fernando Augusto Moresco/PDT. pa -< sa AOS EnS Miu “Proíbe a utilização de stogan, logomarcas ou símbolos de gestão em detrimento do Brasão e das Cores Oficiais do Municipio e, dá outras providências”, MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa. Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em — Sessão Ordinária.....eseeeesereessertemes , aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica vedada à publicidade de atos. programas. obras. serviços e campanhas dos órgãos públicos na qual conste expressa referência ao nome de quaisquer autoridades. agentes públicos. terceiros. ou mesmo a símbolos. slogans, jingles, mensagens. frases. logotipos. marcas. imagens ou quaisquer outros registros de ordem textual, auditiva e visual diferentes dos simbolos municipais oficiais. Art. 2º - São simbolos Municipais oficiais: O Brasão, a Bandeira e o Hino. SS Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Mensagem ao Projeto de Lei Legislativo nº 007/2013, de 1º de Abril de 2013. Senhor Presidente: Senhora Vereadora, Senhores Vereadores. A Constituição Federal em seu Art. 37 diz o seguinte; Art. 37º. — “A administração pública direta e indireta de qualquer dosPoderes da União, dos Estados. do Distrito Federal e do Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e cficiência e, também, ao seguinte: (uu) $ 1º - A publicidade dos atos. programas. obras. serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo. informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes. simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Vale lembrar que a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT em seu Art. 2º, Parágrafo Unico diz: “São simbolos do Municipio: A Bandeira, o Brasão e o Hino, representativos de sua história e cultura”. Portanto. o principio da impessoalidade deve sempre imperar. Sendo assim, deve-se considerar que para cumprir o mandamento constitucional é necessária a utilização apenas e tão somente dos simbolos oficiais do Município (brasão, bandeira e hino). imprescindivel para manter o princípio da impessoalidade determinado pela Constituição da República. que em seu art, 37, caput e $1º, impede que os bens públicos c as realizações administrativas se confundam com os seus gestores, com as empresas privadas e com os partidos políticos. Com isso. entendo que uma atuação estatal proba. honesta. e cumpridora dos mandamentos constitucionais há de prescindir da utilização de logomarca de gestão. administração ou qualquer outra coisa que o valha, utilizando-se apenas dos simbolos oficiais do município. qual sejam: o Brasão, a Bandeira e o Hino! Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabG)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ; 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Concluímos com a convicção que o projeto de lei ora apresentado vem preencher uma lacuna e normatizar a publicidade nos órgãos públicos municipais. Plenário “José Nogueira Paniago”. ao 1º de Abril de 2013, Erik Rodrigo/Ks Silva/PSD Eva da Silva Per ) La) ias/PSDB VefcadorCodutor Vereador; Coautora |/ || | a “L Uma ando Augusto Lowe/PD'T y Vereador Coautor o Moresco/PDT 'ercador Coautor Far Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabG)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08