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materia nº 7/2013

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaPROÍBE A UTILIZAÇÃO DE SLOGAN, LOGOMARCAS OU SÍMBOLOS DE GESTÃO EM DETRIMENTO DO BRASÃO E DAS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id387

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Câmara Municipal de Água Te
PROTOCOLO |
ÁMARA MUNICIPAL
DE AGUA BOA
Estado de Mato Grosso
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2013
De 1º de Abril de 2013.
REME.
despacho do Sr. Presidente feço
Remessa destas atos 8 Ur a Vereador José Eugênio de Paiva/PSB — Em Coautoria com
os Vereadores: Erik Rodrigo Jesus da Silvz à Pereira
Dias/PSDB, Fernando Augusto
Moresco/PDT.
pa -< sa
AOS EnS Miu
“Proíbe a utilização de stogan, logomarcas ou
símbolos de gestão em detrimento do Brasão e
das Cores Oficiais do Municipio e, dá outras
providências”,
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa.
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em — Sessão
Ordinária.....eseeeesereessertemes , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica vedada à publicidade de atos. programas. obras.
serviços e campanhas dos órgãos públicos na qual conste expressa
referência ao nome de quaisquer autoridades. agentes públicos. terceiros. ou
mesmo a símbolos. slogans, jingles, mensagens. frases. logotipos. marcas.
imagens ou quaisquer outros registros de ordem textual, auditiva e visual
diferentes dos simbolos municipais oficiais.
Art. 2º - São simbolos Municipais oficiais: O Brasão, a Bandeira e o
Hino.
SS
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Mensagem ao Projeto de Lei Legislativo nº 007/2013, de 1º de Abril de 2013.
Senhor Presidente:
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
A Constituição Federal em seu Art. 37 diz o seguinte;
Art. 37º. — “A administração pública direta e indireta de qualquer
dosPoderes da União, dos Estados. do Distrito Federal e do Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e cficiência e, também, ao seguinte:
(uu)
$ 1º - A publicidade dos atos. programas. obras. serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo. informativo ou
de orientação social, dela não podendo constar nomes. simbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Vale lembrar que a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT em
seu Art. 2º, Parágrafo Unico diz:
“São simbolos do Municipio: A Bandeira, o Brasão e o Hino,
representativos de sua história e cultura”.
Portanto. o principio da impessoalidade deve sempre imperar. Sendo
assim, deve-se considerar que para cumprir o mandamento constitucional é
necessária a utilização apenas e tão somente dos simbolos oficiais do
Município (brasão, bandeira e hino). imprescindivel para manter o
princípio da impessoalidade determinado pela Constituição da República.
que em seu art, 37, caput e $1º, impede que os bens públicos c as
realizações administrativas se confundam com os seus gestores, com as
empresas privadas e com os partidos políticos.
Com isso. entendo que uma atuação estatal proba. honesta. e
cumpridora dos mandamentos constitucionais há de prescindir da utilização
de logomarca de gestão. administração ou qualquer outra coisa que o valha,
utilizando-se apenas dos simbolos oficiais do município. qual sejam: o
Brasão, a Bandeira e o Hino!
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabG)camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ; 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Concluímos com a convicção que o projeto de lei ora apresentado
vem preencher uma lacuna e normatizar a publicidade nos órgãos públicos
municipais.
Plenário “José Nogueira Paniago”. ao 1º de Abril de 2013,
Erik Rodrigo/Ks Silva/PSD Eva da Silva Per
) La) ias/PSDB
VefcadorCodutor Vereador;
Coautora
|/
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|
a “L Uma
ando Augusto Lowe/PD'T y
Vereador Coautor
o Moresco/PDT
'ercador Coautor
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Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabG)camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08

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