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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício N40%/2021/GP-AB
Água Boa, |%” de janeiro de 2021.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei |5 (+, que Define condições especificas para
escrituração de imóveis no Setor Industrial, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
O KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 22/2021
Data: 18/01/2021 - Horário: 15:46
Administrativo
AM Os
Marmet À de Moura
atrícula: 000012
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
RADE
Fone: (66) 3468-6400 6» ” G U BÓ
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «e A A A
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº [56 de 1X de janeiro de 2021 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
na que
PROTOCOLO GERAL 22/2021 do Mauio
Data: 18/01/2021 - Horário: 15:46
Administrativo
“Define condições especificas para
escrituração de imóveis no Setor Industrial”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão de , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Os imóveis que enquadrarem-se nas condições especificas, ficam
autorizados a alienação/transferência diretamente para CNPJ diferente daquele do adquirente
original, nos seguintes casos:
I- No caso do CNPJ apresentar-se BAIXADO junto à Receita Federal, desde
que apresentados os documentos do anexo | da presente Lei.
Art. 2º - A regularização de imóveis livres de ônus junto ao Poder Executivo
Municipal deverá ocorrer até a data de 31/12/2021.
Art. 3º - As alienações devem estar de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS | 8 DE JANEIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
2 Prefeito Municipal
Publicado e-gado ci e nesta data
Secretaria Municipal de Administra
SEBASTIÃO?
Secretário a de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - - Água Boa - MT rea De
Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA BO
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 O RENOVAÇÃO E TRABALHO
VI.
VII.
VIII.
Au. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
Somente em caso de CNPJ BAIXADO apresentar os seguintes documentos:
Cópia do cartão CNPJ;
Contrato de compra e venda (Autenticado e reconhecido Firma em cartório) do
vendedor e comprador atual;
Contrato Original da Prefeitura; Ou a Autorização de Escritura original, se já emitida;
Alvará em nome do atual comprador do lote;
Planta da obra a ser edificada, em nome do atual comprador, de acordo com o código
de Obras e edificações do Município. (Engenheiro)
Memorial descritivo da obra (Engenheiro).
Cronograma físico financeiro da obra. (Engenheiro)
Negativa de tributos (Municipal).
Cartão CNPJ da atual empresa compradora;
, 4
PREFEITURA DE
”
Fone: (66) 3468-6400 19 G U B 6)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «O A A Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º d 56 +DE [& DE JANEIRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
“Alguns imóveis alienados pelo município, localizados no Setor Industrial encontram-
se sem edificações motivados por questões legais, notadamente a situação de CNPJ(s)
baixados junto à Receita Federal.
Deste modo visando fazer com que os imóveis livres de ônus junto ao Poder
Executivo Municipal sejam regularizados, propomos o presente Projeto de Lei, facultando a
transferência para a um CNPJ ativo, propiciando com que os imóveis venham cumprir sua
função social.
Dr. MA O KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de DesSenvolvime ia, Comércio e Turismo
SEBASTIÃO ANT
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 CDáGUA BOA G BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A AB
AGUA BOA E TRABALHO
CND I- 45 092 898/0001-90
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