| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE SUBSIDIOS PARA A AQUISIÇÃO DE REMÉDIOS DE USO CONTÍNUO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2013 De 15 de abril de 2013 AUTORIA: Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva/'PSD — Em Coautoria com os vereadores José Eugênio de Paiva'PSB:; Eva da Silva Pereira Dias/PSDB: Fernando Augusto Lowe/PDT e Mauri Alberto Moresco/PDT “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE SUBSIDIOS Rejeitado por. Ma. vit PARA AQUISIÇÃO DE REMÉDIOS DE ns USQ- CONTÍNUO E DÁ OUTRAS o. PROVIDÊNCIAS”. ATRO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei. faz saber que a Câmara Municipal em Sessão de aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Tica o Poder Executivo autorizado a instituir Programa de Subsídios para a aquisição de remédios de uso contínuos não especificados no rol da lista básica de medicamentos de acordo com o Plano de Assistência Farmacêutica do Município destinado a custear parte das despesas de pessoas que necessitem deste tratamento. Art. 2º. O auxilio será concedido na forma de subsidio, e corresponderá até 70% (setenta por cento) do valor de mercado do medicamento - tabela ABIFARMA - Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica, Art. 3º. Para fazer jus ao auxílio, os requerentes deverão cadastrar-se na Secretaria Municipal da Saúde, apresentando a seguinte documentação: 1 - Requerimento solicitando o auxílio; U - Declaração de profissional médico comprovando que o medicamento receitado se trata de uso continuo e respectivo período de tratamento: Ht- Receita médica especificando o (s) medicamento (s): [V- Comprovante de renda familiar mensal, $ Único. A receita médica constante no inciso III. deverá ser cada um ano. Em Em e LA Guvmo DO E”, ls si pe R [8] sd hp destas atos a (. Dr i pr rm Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(ycamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 tualizada a Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Art. 4º. O percentual do subsídio a ser concedido sobre o (s) valor (es) do (s) medicamento (s) obedecida a faixa de rendimento familiar, fica estabelecido da seguinte forma: I - renda familiar de até um salário mínimo, de 70% do valor: 1 - renda familiar de até dois salários minimos 60% do valor; HI- renda familiar de até três salários mínimos 50% do valor; IV- renda familiar de até quatro salários mínimos 40% do valor: V - renda familiar de até cinco salários mínimos 30% do valor. VI - renda familiar superior a cinco salários mínimos 0% (zero por cento) do valor. Art, 5º. Os medicamentos serão adquiridos diretamente pelo Município. Art. 6º. O valor correspondente à diferença que caberá ao beneficiário deverá ser previamente recolhido na conta do Fundo Municipal de Saúde. mediante utilização de guia de receita municipal correspondente. Art. 7º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde nas seguintes dotações orçamentária: 10.301.0217.2.037 — Assistência Farmacêutica: Elemento de despesas: 3.390.30 — Material de Consumo. Art. 8º. Esta lei poderá ser regulamentada mediante decreto, no que couber. Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 15 de abril de 2013 / / Erik Ródigó-IdsuÓda Silva/PSD / José E bn Ãs Fernando Augusto Ló e Eva da Silva T «Sediyá Dias/PSDB Me: Moresco /PDT Vercador Autor e Coautorçs Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Qcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Mensagem ao Projeto de Lei Legislativo nº 008/2013 Senhor Presidente; Senhora Vereadora; Senhores Vereadores. Vindo de um pleito eleitoral a menos de um ano € ter passado por toda a Água Boa casa por casa vimos a dificuldades financeira de varias familias. Famílias com pessoas usando o remédio continuo e muitas vezes não sabendo se compraria o alimento ou medicamento. Procurando ser justo com a sociedade e o poder executivo foi que fizemos a tabela de rendimento familiar. dando uma dignidade maior as famílias Aguaboense. Nobres vereadores (as) pedimos a colaboração de todos os pares para a aprovação deste projeto de Lei e ao poder executivo pedimos que coloque em pratica ajudando as famílias Aguaboenses de baixa renda. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 15 de abril de 2013 Erik Rodri da Silva/PSD José Etgênio de Paiva/PSB Eva da Silva 1 Dias/PSDB Mauri +t0-Moresco /PDT Vereador Autor e Coautor: | déZ uma [784 À oa (O vb noas2É 3) ! Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08