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materia nº 8/2013

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE SUBSIDIOS PARA A AQUISIÇÃO DE REMÉDIOS DE USO CONTÍNUO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id388

Autoria

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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2013
De 15 de abril de 2013
AUTORIA: Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva/'PSD — Em Coautoria com os
vereadores José Eugênio de Paiva'PSB:; Eva da Silva Pereira Dias/PSDB:
Fernando Augusto Lowe/PDT e Mauri Alberto Moresco/PDT
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR PROGRAMA DE SUBSIDIOS
Rejeitado por. Ma. vit PARA AQUISIÇÃO DE REMÉDIOS DE
ns USQ- CONTÍNUO E DÁ OUTRAS
o. PROVIDÊNCIAS”.
ATRO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei. faz
saber que a Câmara Municipal em Sessão de aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Tica o Poder Executivo autorizado a instituir Programa de
Subsídios para a aquisição de remédios de uso contínuos não especificados no rol
da lista básica de medicamentos de acordo com o Plano de Assistência
Farmacêutica do Município destinado a custear parte das despesas de pessoas que
necessitem deste tratamento.
Art. 2º. O auxilio será concedido na forma de subsidio, e corresponderá
até 70% (setenta por cento) do valor de mercado do medicamento - tabela
ABIFARMA - Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica,
Art. 3º. Para fazer jus ao auxílio, os requerentes deverão cadastrar-se na
Secretaria Municipal da Saúde, apresentando a seguinte documentação:
1 - Requerimento solicitando o auxílio;
U - Declaração de profissional médico comprovando que o medicamento
receitado se trata de uso continuo e respectivo período de tratamento:
Ht- Receita médica especificando o (s) medicamento (s):
[V- Comprovante de renda familiar mensal,
$ Único. A receita médica constante no inciso III. deverá ser
cada um ano.
Em Em e LA Guvmo DO E”,
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sd hp destas atos a (. Dr i pr rm
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(ycamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
tualizada a
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Art. 4º. O percentual do subsídio a ser concedido sobre o (s) valor (es) do
(s) medicamento (s) obedecida a faixa de rendimento familiar, fica estabelecido
da seguinte forma:
I - renda familiar de até um salário mínimo, de 70% do valor:
1 - renda familiar de até dois salários minimos 60% do valor;
HI- renda familiar de até três salários mínimos 50% do valor;
IV- renda familiar de até quatro salários mínimos 40% do valor:
V - renda familiar de até cinco salários mínimos 30% do valor.
VI - renda familiar superior a cinco salários mínimos 0% (zero por cento)
do valor.
Art, 5º. Os medicamentos serão adquiridos diretamente pelo Município.
Art. 6º. O valor correspondente à diferença que caberá ao beneficiário
deverá ser previamente recolhido na conta do Fundo Municipal de Saúde.
mediante utilização de guia de receita municipal correspondente.
Art. 7º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do
Fundo Municipal de Saúde nas seguintes dotações orçamentária:
10.301.0217.2.037 — Assistência Farmacêutica:
Elemento de despesas: 3.390.30 — Material de Consumo.
Art. 8º. Esta lei poderá ser regulamentada mediante decreto, no que
couber.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação,
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 15 de abril de 2013
/
/
Erik Ródigó-IdsuÓda Silva/PSD / José E
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Fernando Augusto Ló e
Eva da Silva T «Sediyá Dias/PSDB Me: Moresco /PDT
Vercador Autor e Coautorçs
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CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Mensagem ao Projeto de Lei Legislativo nº 008/2013
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Vindo de um pleito eleitoral a menos de um ano € ter passado por toda a
Água Boa casa por casa vimos a dificuldades financeira de varias familias.
Famílias com pessoas usando o remédio continuo e muitas vezes não sabendo se
compraria o alimento ou medicamento. Procurando ser justo com a sociedade e o
poder executivo foi que fizemos a tabela de rendimento familiar. dando uma
dignidade maior as famílias Aguaboense.
Nobres vereadores (as) pedimos a colaboração de todos os pares para a
aprovação deste projeto de Lei e ao poder executivo pedimos que coloque em
pratica ajudando as famílias Aguaboenses de baixa renda.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 15 de abril de 2013
Erik Rodri da Silva/PSD José Etgênio de Paiva/PSB
Eva da Silva 1 Dias/PSDB Mauri +t0-Moresco /PDT
Vereador Autor e Coautor:
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Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08

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