| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ARTEFATOS PIROTÉCNICOS OU FOGOS DE ARTIFÍCIO EM AMBIENTES FECHADOS, NA FORMA QUE MENCIONA |
| native_id | 389 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso nanimidade PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2 ES De 15 de abril de 2013 AUTORIA: Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD - Em Coautoria com os vereadores José Eugênio de Paiva/PSB, Eva da Silva Pereira Dias/PSDB: Fernando Augusto Lowe/PDT e Mauri Alberto Moresco/PDT “PROÍBE A UTILIZAÇÃO — DE ARTEFATOS — PIROTÉCNICOS OU FOGOS DE ARTIFÍCIO EM AMBIENTES FECHADOS, NA FORMA NZ caras DÊ SA QUE MENCIONA”. iconatZ! do mn ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado — de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei. luz saber que a Câmara Municipal em Sessão de “aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica terminantemente proibida a utilização de quaisquer artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício em ambientes fechados. destiriados à reunião de público em qualquer número, inclusive em Casas de Festas. Boates. ginásios. auditórios. teatros, cinemas, parques. circos e qualquer outro recinto fechado para promoção de bailes, shows € outros eventos, inclusive os destinados ao público infantil, salvo se previamente autorizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Mato Grosso em documento oficial da Corporação. Parágrafo Único = A presente proibição também se aplica a qualquer salão ou local semelhante destinado à concentração de pessoas em festas e eventos, ainda que à título gratuito e sem caráter comercial, inclusive aos salões de condomínios particulares ou pertencentes a clubes ou outras associações. Art. 2º - A autorização expressa do Corpo de Bombeiros deverá especificar o tipo de fogos de artifício a ser utilizado e sua quantidade em cada apresentação. levando em conta as características do local e a segurança de sua utilização. de forma a garantir que o uso nos termos técnicos apresentados na autorização não implique em risco de incêndio ou perigo de danos pessoais ou materiais ao público presente ou estimado, devendo o estabelecimento seguir criteriosamente as normas técnicas e os limites fixados no referido documento, Parágrafo Unico - A autorização poderá ser especifica para uma única & específica apresentação ou ser expedida periodicamente para estabelecimentos Rg Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www. camaraaguaboa. mt.gov.br - e-mail: camaraabG)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso que façam tais apresentações de forma continua, contendo prazo de validade à critério técnico da Corporação para fins de melhor Fiscalização e vistoria do cumprimento das normas especificadas na autorização concedida. Art. 3º - O descumprimento ao que dispõe a presente lei acarretará aos estabelecimentos infratores multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIR's por cada autuação. aplicada em dobro em caso de reincidência. multa esta a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde de Água Boa. Art. 4º - O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei, inclusive quanto à forma de fiscalização da mesma, sendo que as despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário, Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 15 de abril de 2013, £ Ferimândo Augusto Lowe/PDT Moresco Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Mensagem ao Projeto de Lei Legislativo nº 009/2013 Senhor Presidente; Senhora Vereadora; Senhores Vereadores. A lamentável tragédia de Santa Maria - RS, onde foram ceifadas as vidas de mais de 240 jovens, deixou todo o país de luto é em estado de choque pelo sentimento de insegurança a que constantemente nos expomos. Quem não conhece um fato semelhante com uso de fogos de artifício que não teve. felizmente, o mesmo desfecho da Boate Kiss, mas que poderia ter virado também uma tragédia, tamanho o grau de risco a que o cidadão é exposto em nome da diversão e do lazer? O fato é que podemos observar verdadeiras e perigosas armadilhas também em nosso Estado e não é admissível que fiquemos com os braços cruzados. esperando uma nova tragédia acontecer. Precisamos agir preventivamente e adotar medidas de segurança que podem salvar as vidas principalmente de nossos jovens, impedindo que a ganância se sobreponha ao direito à vida de nossos cidadãos, A presente proposição objetiva de forma simples terminar com o uso em ambiente fechado de artefatos pirotécnicos. o que somente poderia ser leito mediante autorização expressa do Corpo de Bombeiros de nosso Estado, dentro das condições técnicas especificadas por aquela Corporação. Por ser uma medida preventiva que pode salvar muitas vidas de uma nova tragédia semelhante a que estarreceu o nosso país, tenho a certeza de que poderei contar com o apoio incondicional de meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. José Nogueira Paniago”. aos 15 de gbril ds 2013. Erik Rodrigo) Vercador Autor e Coa Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08