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materia nº 9/2013

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaPROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ARTEFATOS PIROTÉCNICOS OU FOGOS DE ARTIFÍCIO EM AMBIENTES FECHADOS, NA FORMA QUE MENCIONA
native_id389

Autoria

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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
nanimidade
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2 ES
De 15 de abril de 2013
AUTORIA: Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD - Em Coautoria com os
vereadores José Eugênio de Paiva/PSB, Eva da Silva Pereira Dias/PSDB:
Fernando Augusto Lowe/PDT e Mauri Alberto Moresco/PDT
“PROÍBE A UTILIZAÇÃO — DE
ARTEFATOS — PIROTÉCNICOS OU
FOGOS DE ARTIFÍCIO EM
AMBIENTES FECHADOS, NA FORMA
NZ caras DÊ SA QUE MENCIONA”.
iconatZ!
do mn ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
— de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei. luz
saber que a Câmara Municipal em Sessão de “aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica terminantemente proibida a utilização de quaisquer
artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício em ambientes fechados. destiriados à
reunião de público em qualquer número, inclusive em Casas de Festas. Boates.
ginásios. auditórios. teatros, cinemas, parques. circos e qualquer outro recinto
fechado para promoção de bailes, shows € outros eventos, inclusive os destinados
ao público infantil, salvo se previamente autorizado pelo Corpo de Bombeiros do
Estado do Mato Grosso em documento oficial da Corporação.
Parágrafo Único = A presente proibição também se aplica a qualquer
salão ou local semelhante destinado à concentração de pessoas em festas e
eventos, ainda que à título gratuito e sem caráter comercial, inclusive aos salões
de condomínios particulares ou pertencentes a clubes ou outras associações.
Art. 2º - A autorização expressa do Corpo de Bombeiros deverá
especificar o tipo de fogos de artifício a ser utilizado e sua quantidade em cada
apresentação. levando em conta as características do local e a segurança de sua
utilização. de forma a garantir que o uso nos termos técnicos apresentados na
autorização não implique em risco de incêndio ou perigo de danos pessoais ou
materiais ao público presente ou estimado, devendo o estabelecimento seguir
criteriosamente as normas técnicas e os limites fixados no referido documento,
Parágrafo Unico - A autorização poderá ser especifica para uma única &
específica apresentação ou ser expedida periodicamente para estabelecimentos
Rg Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www. camaraaguaboa. mt.gov.br - e-mail: camaraabG)camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
que façam tais apresentações de forma continua, contendo prazo de validade à
critério técnico da Corporação para fins de melhor Fiscalização e vistoria do
cumprimento das normas especificadas na autorização concedida.
Art. 3º - O descumprimento ao que dispõe a presente lei acarretará aos
estabelecimentos infratores multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIR's por cada
autuação. aplicada em dobro em caso de reincidência. multa esta a ser revertida
para o Fundo Municipal de Saúde de Água Boa.
Art. 4º - O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários à
regulamentação da presente Lei, inclusive quanto à forma de fiscalização da
mesma, sendo que as despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário,
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 15 de abril de 2013,
£
Ferimândo Augusto Lowe/PDT
Moresco
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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Estado de Mato Grosso
Mensagem ao Projeto de Lei Legislativo nº 009/2013
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
A lamentável tragédia de Santa Maria - RS, onde foram ceifadas as vidas
de mais de 240 jovens, deixou todo o país de luto é em estado de choque pelo
sentimento de insegurança a que constantemente nos expomos. Quem não
conhece um fato semelhante com uso de fogos de artifício que não teve.
felizmente, o mesmo desfecho da Boate Kiss, mas que poderia ter virado também
uma tragédia, tamanho o grau de risco a que o cidadão é exposto em nome da
diversão e do lazer?
O fato é que podemos observar verdadeiras e perigosas armadilhas
também em nosso Estado e não é admissível que fiquemos com os braços
cruzados. esperando uma nova tragédia acontecer. Precisamos agir
preventivamente e adotar medidas de segurança que podem salvar as vidas
principalmente de nossos jovens, impedindo que a ganância se sobreponha ao
direito à vida de nossos cidadãos, A presente proposição objetiva de forma
simples terminar com o uso em ambiente fechado de artefatos pirotécnicos. o que
somente poderia ser leito mediante autorização expressa do Corpo de Bombeiros
de nosso Estado, dentro das condições técnicas especificadas por aquela
Corporação.
Por ser uma medida preventiva que pode salvar muitas vidas de uma nova tragédia
semelhante a que estarreceu o nosso país, tenho a certeza de que poderei contar com o
apoio incondicional de meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
José Nogueira Paniago”. aos 15 de gbril ds 2013.
Erik Rodrigo)
Vercador Autor e Coa
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