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materia nº 18/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Marcos André Bertol, Secretário Municipal de Infraestrutura, solicitando que seja criado um estacionamento rotativo nas principais avenidas da cidade, conforme modelo de Projeto, que segue em anexo.
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2021-02-18T10:17:46.687878-03:00 Encaminhado ao Destinatário. 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
COMPROVANTE DE PROTOCOLO — SAPL
Nº 048/2021 DATA 03/02/2021 HORA | 17:15:21
X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 018/2021
AUTORIA: Vereador Agnaldo Lansoni (DEM) — Em Coautoria com os Vereadores
Elton Jones Bettio (MDB); Heronides Silveira Júnior (PL) e José Ari Zandoná (DEM).
Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar
à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo
Senhor Marcos André Bertol, Secretário Municipal de Infraestrutura, solicitando que
seja criado um estacionamento rotativo nas principais avenidas da cidade, conforme
modelo de Projeto, que segue em anexo.
JUSTIFICATIVA
O estacionamento rotativo visa principalmente garantir um fluxo continuo de
vagas disponíveis nas vias onde a demanda por estacionamento é maior e também
incentiva a rotatividade dos veículos e a possibilidade de uso por mais usuários.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 15 de fevereiro de 2021.
Agnaldo Lansoni
Vereador Autor (DEM)
Elton Jórtes Bettio — “Cascão”
Vereador Coautor (MDB) me Vereador Coautor (PL)
José Ari Zandoná
Vereador Coautor (DEM)
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668
CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
MODELO DE PROJETO DE LEI
“DISCIPLINA O ESTACIONAMENTO
TEMPORÁRIO E ROTATIVO DE VEÍCULOS
EM FRENTE ÀS FARMÁCIAS, DROGARIAS E
ESTABELECIMENTOS SIMILARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o estacionamento privativo de veículos. e somente por
ocasião da aquisição ou uso de medicamentos. em frente às farmácias e drogarias.
localizadas no município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, até o limite máximo de
15 (quinze) minutos.
Parágrafo único — Durante o tempo em que estiver estacionado, o veículo deverá
ter sua sinalização de emergência acionada.
Art. 2º — As vagas de estacionamento serão delimitadas em frente às farmácias e
drogarias da cidade, com sinalização horizontal de cor amarela, com 5 (cinco) metros de
extensão, bem como respectiva sinalização vertical, conforme padrões e critérios
estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 3º — O projeto. implantação, sinalização e fiscalização da área é de
competência do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN) entidade
executiva de trânsito no município de Agua Boa, decorrente de solicitação formal.
cabendo-lhe aplicar as penalidades e medidas administrativas previstas no Código de
Trânsito Brasileiro.
Art. 4º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias. contados da data de sua publicação.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, esta Lei trata da instituição de estacionamento temporário e rotativo
de veículos automotores defronte de farmácias, drogarias e estabelecimentos similares, nas
condições que especifica e dá outras providências.
A Resolução Contran nº 302, de 18 de dezembro de 2008, que já “Define e
regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos”, possibilitando
estacionamento privativo defronte as farmácias, drogarias e estabelecimentos similares.
Em nosso município, tais estacionamentos não são previstos em lei, por isso, clientes das
farmácias que utilizam tais estacionamentos, em casos de emergência, não raro deparam com à
vaga ocupada por veículo, cujo condutor não está em atendimento na respectiva farmácia ou
drogaria, gerando conflitos.
Pretende-se com a presente propositura tornar O estacionamento disciplinado por lei, e,
por conseguinte, acabar com os conflitos. Nestes termos, peço ajuda aos senhores vereadores para
a aprovação do presente documento.
Certos de que o presente projeto será aprovado por esta Casa de Leis, desde já
agradecemos.

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