| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR CICLOVIAS NOS CANTEIROS DAS AVENIDAS DE ÁGUA BOA - MT |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2 e O pot Ch votos De 15 de abril de 2013 h OS E e 15 de abril de 2013 MSL? AUTORIA: Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD — Em Coautoria com os vereadores José Eugênio de Paiva/PSB: Eva da Silva Pereira Dias/PSDB: Fernando Augusto Lowe/PDT e Mauri Alberto Moresco/PD'T po PRO TOCCL o | “AUTORIZA O PODER EXECULTIVO A c IRIA O ANT) CICLOVIAS | NOS | HIROS DAS AVENIDAS DE ÁGUA el du mo Og | BOA -MT” rotna LU PnorasOb : SM 151 (uober Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a bicicleta como li deAtansporte regular na cidade de Água Boa, determinando-se que os Canteiros das Avenidas urbanas serão destinados a construção de Ciclovias. em modelo funcional, interconcetando o centro da cidade. Parágrafo Unico: Para efeito do caput do artigo, somente serão construídas ciclovias nas ruas c avenidas onde o relevo assim permitir. Art. 2º. Terão espaços reservados para bicicletas, na forma de bicicletários c'ou estacionamentos: 1- Os terminais de transporte coletivo: IH - Os prédios públicos municipal, estadual e federal: HI - Os estabelecimentos de ensino; IV - Os complexos comerciais tipo shopping centers e supermercados: V- Praças e parques públicos. Art, 3º. Serão realizadas campanhas para educação e sensibilização para cultura do uso da bicicleta como meio de transporte, inclusive fazendo uso continuo do mobiliário urbano para incentivar a sua utilização e promover seus beneficios. Art, 4º. Esta Lei Complementar substitui todos os projetos em andamento que disponham sobre o uso da bicicleta como meio de transporte modal em Agua Boa e sobre a construção de bicicletários. Art, 5º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente c à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tomar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei. Em E; / 5 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabGbcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Art. 6º. Esta lei poderá ser regulamentada mediante decreto, no que couber. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 15 de abril de 2013. 4: NA io de Paiva/PSB Ha Ay Eva da Si reira Dias Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Mensagem ao Projeto de Lei Legislativo nº 010/2013 Senhor Presidente; Senhora Vereadora e Senhores Vereadores. Este projeto tem por objetivo tornar mais humana as nossas avenidas no âmbito do Município de Água Boa, com a inclusão de ciclovias nos futuros projetos viários. bem como nos projetos em fase de andamento, o que oportunizará. sem dúvida alguma, aos ciclistas, aos motoristas e aos pedestres. uma maior segurança. Atualmente as ciclovias já são uma realidade em algumas cidades do Brasil, e. por ser um meio de transporte muito usado, esta prática também deveria ser adotada. Cabe destacar que este Projeto de Lei visa incluir. tão única « somente, ciclovias onde o relevo assim o permitir. Este Projeto de Lei visa oferecer à população a opção de transporte de bicicleta em condições de segurança e atendimento de sua demanda de deslocamento no espaço urbano. Implantação de ciclovias arborizadas: Outro aspecto a salientar é a importância da bicicleta para a saúde humana e ambiental, pois este meio de locomoção, além de ser um instrumento de lazer. é sabidamente uma excelente maneira de se manter a forma fisica e de não poluir o meio ambiente. Por outro lado, a bicicleta apresenta-se como uma alternativa de transporte extremamente econômica para o trabalhador, que hoje em dia, em muitos casos, não tem condições de pagar nem o transporte coletivo. Cabe ao Poder Executivo, incentivar esse extraordinário meio de transporte. através da implantação de ciclovias, Plenário“José Nogueira Paniago”, aos 15 de abril de 2013. Ea : bs s da Silva/PSD José Eugênio de Paiva/PSB Fernando Augusto Lowe/PDT ira DiasPSDB Vercador Autor e Moresco/'PDT Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08