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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR CICLOVIAS NOS CANTEIROS DAS AVENIDAS DE ÁGUA BOA - MT
native_id390

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2 e O pot Ch votos
De 15 de abril de 2013 h OS E
e 15 de abril de 2013 MSL?
AUTORIA: Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD — Em Coautoria com os
vereadores José Eugênio de Paiva/PSB: Eva da Silva Pereira Dias/PSDB:
Fernando Augusto Lowe/PDT e Mauri Alberto Moresco/PD'T
po PRO TOCCL o | “AUTORIZA O PODER EXECULTIVO A
c IRIA O ANT) CICLOVIAS | NOS
| HIROS DAS AVENIDAS DE ÁGUA
el du mo Og | BOA -MT”
rotna LU PnorasOb : SM
151 (uober Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a bicicleta como
li deAtansporte regular na cidade de Água Boa, determinando-se que os
Canteiros das Avenidas urbanas serão destinados a construção de Ciclovias. em
modelo funcional, interconcetando o centro da cidade.
Parágrafo Unico: Para efeito do caput do artigo, somente serão construídas
ciclovias nas ruas c avenidas onde o relevo assim permitir.
Art. 2º. Terão espaços reservados para bicicletas, na forma de bicicletários
c'ou estacionamentos:
1- Os terminais de transporte coletivo:
IH - Os prédios públicos municipal, estadual e federal:
HI - Os estabelecimentos de ensino;
IV - Os complexos comerciais tipo shopping centers e supermercados:
V- Praças e parques públicos.
Art, 3º. Serão realizadas campanhas para educação e sensibilização para
cultura do uso da bicicleta como meio de transporte, inclusive fazendo uso
continuo do mobiliário urbano para incentivar a sua utilização e promover seus
beneficios.
Art, 4º. Esta Lei Complementar substitui todos os projetos em andamento
que disponham sobre o uso da bicicleta como meio de transporte modal em Agua
Boa e sobre a construção de bicicletários.
Art, 5º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente c à Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos tomar as medidas necessárias para o
cumprimento do disposto nesta Lei.
Em E; /
5 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabGbcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Art. 6º. Esta lei poderá ser regulamentada mediante decreto, no que
couber.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 15 de abril de 2013.
4:
NA io de Paiva/PSB
Ha Ay
Eva da Si reira Dias
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Mensagem ao Projeto de Lei Legislativo nº 010/2013
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Este projeto tem por objetivo tornar mais humana as nossas avenidas no
âmbito do Município de Água Boa, com a inclusão de ciclovias nos futuros
projetos viários. bem como nos projetos em fase de andamento, o que
oportunizará. sem dúvida alguma, aos ciclistas, aos motoristas e aos pedestres.
uma maior segurança.
Atualmente as ciclovias já são uma realidade em algumas cidades do
Brasil, e. por ser um meio de transporte muito usado, esta prática também deveria
ser adotada. Cabe destacar que este Projeto de Lei visa incluir. tão única «
somente, ciclovias onde o relevo assim o permitir.
Este Projeto de Lei visa oferecer à população a opção de transporte de
bicicleta em condições de segurança e atendimento de sua demanda de
deslocamento no espaço urbano.
Implantação de ciclovias arborizadas: Outro aspecto a salientar é a
importância da bicicleta para a saúde humana e ambiental, pois este meio de
locomoção, além de ser um instrumento de lazer. é sabidamente uma excelente
maneira de se manter a forma fisica e de não poluir o meio ambiente.
Por outro lado, a bicicleta apresenta-se como uma alternativa de transporte
extremamente econômica para o trabalhador, que hoje em dia, em muitos casos,
não tem condições de pagar nem o transporte coletivo. Cabe ao Poder Executivo,
incentivar esse extraordinário meio de transporte. através da implantação de
ciclovias,
Plenário“José Nogueira Paniago”, aos 15 de abril de 2013.
Ea : bs
s da Silva/PSD José Eugênio de Paiva/PSB
Fernando Augusto Lowe/PDT
ira DiasPSDB
Vercador Autor e
Moresco/'PDT
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08

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