| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SOCIAL REMÉDIO EM CASA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2035 ssa o dn ai UR a AOS Em It AUTORIA: Vercador José Eugênio de Paiva/PSB — Em Coautoria com os vereadores: Erik Rodrigo Jesus da Silva'PSD: Eva da Silva Pereira Dias/PSDB: Fernando Augusto 1.owe/PDT e Mauri Alberto Moresco/PDT. , “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SOCIAL REMÉDIO EM CASA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Il h pe ORAS Es : gi JRO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa. Estado , À (4 GA g osso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei. faz semi salier que'a Câmara Municipal em Sessão de aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desenvolver o Programa Remédio em Casa, pela Secretaria Municipal de Saúde. Este programa consiste na forma de distribuição dos medicamentos gratuito de uso continuo aos pacientes dos programas de hipertensão arterial e diabetes, das unidades de saúde da rede pública municipal, residentes no Município de Água Boa que: 1 - com mais de 60 (sessenta) anos, optarem por receber o medicamento em casa; IL - de qualquer idade, possuirem dificuldade de locomoção: HD - de qualquer idade, estiverem acamados: IV - de qualquer idade, estiverem internados em instituições de longa permanência: V - de qualquer idade, estiverem em uso de cadeira de rodas. Art. 2º O Município de Agua Boa no desenvolvimento do Programa Remédio em Casa. através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá: | - promover a dispensação e distribuição dos medicamentos de uso contínuo dos programas de diabetes e hipertensão arterial aos pacientes cadastrados nos programas de saúde da rede pública municipal. descritos no art. 1º desta Lei: Il - prestar e gerir a assistência farmacêutica para entrega domiciliar de medicamentos aos pacientes descritos no art. 1º desta lei; :a Gelinica Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabecamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso HI - garantir o cadastramento e acompanhamento pela equipe de saúde da Secretária Municipal de Saúde dos pacientes assistidos pelo programa de que trata esta lei: « da Lei IV - disponibilizar recursos humanos, financeiros, administrativos e logísticos necessários para execução deste programa. Art. 3º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art, 43 Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos previstos na dotação orçamentária nº 10.301.0214.2.032 - 3.3.90.39. Art. 4º Esta lei poderá ser regulamentada mediante decreto, no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. pe — Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 15 de abril de 2013. José Eugênio de Paiv; [Erik [j Vereador Coautor < da Silva PSD *érnando Augusto Lowe Vereador Coautor — PDT = El Toresco reira Dias teador Coautor — PDT utora - PSDB Eva da Sil Vercadora Cc Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br À CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Mensagem ao Projeto de Lei Legislativo nº 011/2013 Senhor Presidente; Senhora Vereadora; Senhores Vereadores. Este Projeto tem o objetivo de garantir aos moradores de Água Boa, que utilizam a rede pública municipal de saúde, a distribuição dos medicamentos de uso continuado em casa. Os medicamentos a serem entregues terão de ser de uso continuo, para doenças crônicas ou degenerativas, para pacientes que já recebem remédios através das Unidades de Saúde municipais e ou adquiridos de tereciros como os fornecidos pelo estado. “O “Remédio em Casa” se sancionado pelo prefeito será muito importante tanto para a população, quanto para o poder público, Em relação à população que se utilizará deste serviço será bom porque evitará o deslocamento para os locais de entrega, poupando-lhes despesas e até mesmo risco à saúde e para a Prefeitura será importante pois saberá exatamente a quem será distribuído. quais e quanto deverá scr adquirido de cada medicamentos evitando o desperdício ou formações de estoques, além de reduzir o número de pessoas nas Unidades para buscar os medicamentos, o que em determinados dias do mês até causa tumulto.” Plenário “Iosé Nogueira Paniago”, aos 15 de abril de 2013. / José Eugétrio de Paiva sus da Silva Vereador Coautor — PSB IB) Fernando Augusto Lowe Vereador Coautor — PDT Eva da Si Vereadora preira Dias útora - PSDB Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08