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materia nº 11/2013

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA SOCIAL REMÉDIO EM CASA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id391

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2035
ssa o dn ai UR a
AOS Em It
AUTORIA: Vercador José Eugênio de Paiva/PSB — Em Coautoria com os
vereadores: Erik Rodrigo Jesus da Silva'PSD: Eva da Silva Pereira Dias/PSDB:
Fernando Augusto 1.owe/PDT e Mauri Alberto Moresco/PDT. ,
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
SOCIAL REMÉDIO EM CASA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Il
h
pe ORAS Es
: gi JRO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa. Estado
, À (4 GA g osso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei. faz
semi salier que'a Câmara Municipal em Sessão de aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desenvolver o Programa
Remédio em Casa, pela Secretaria Municipal de Saúde. Este programa consiste
na forma de distribuição dos medicamentos gratuito de uso continuo aos
pacientes dos programas de hipertensão arterial e diabetes, das unidades de saúde
da rede pública municipal, residentes no Município de Água Boa que:
1 - com mais de 60 (sessenta) anos, optarem por receber o medicamento
em casa;
IL - de qualquer idade, possuirem dificuldade de locomoção:
HD - de qualquer idade, estiverem acamados:
IV - de qualquer idade, estiverem internados em instituições de longa
permanência:
V - de qualquer idade, estiverem em uso de cadeira de rodas.
Art. 2º O Município de Agua Boa no desenvolvimento do Programa
Remédio em Casa. através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá:
| - promover a dispensação e distribuição dos medicamentos de uso
contínuo dos programas de diabetes e hipertensão arterial aos pacientes
cadastrados nos programas de saúde da rede pública municipal. descritos no art.
1º desta Lei:
Il - prestar e gerir a assistência farmacêutica para entrega domiciliar de
medicamentos aos pacientes descritos no art. 1º desta lei;
:a Gelinica Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabecamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
HI - garantir o cadastramento e acompanhamento pela equipe de saúde da
Secretária Municipal de Saúde dos pacientes assistidos pelo programa de que
trata esta lei:
« da Lei
IV - disponibilizar recursos humanos, financeiros, administrativos e
logísticos necessários para execução deste programa.
Art. 3º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art, 43
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos previstos na
dotação orçamentária nº 10.301.0214.2.032 - 3.3.90.39.
Art. 4º Esta lei poderá ser regulamentada mediante decreto, no que
couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
pe —
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 15 de abril de 2013.
José Eugênio de Paiv; [Erik
[j
Vereador Coautor
< da Silva
PSD
*érnando Augusto Lowe
Vereador Coautor — PDT
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El
Toresco
reira Dias
teador Coautor — PDT
utora - PSDB
Eva da Sil
Vercadora Cc
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br À
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Mensagem ao Projeto de Lei Legislativo nº 011/2013
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Este Projeto tem o objetivo de garantir aos moradores de Água Boa, que
utilizam a rede pública municipal de saúde, a distribuição dos medicamentos de
uso continuado em casa. Os medicamentos a serem entregues terão de ser de uso
continuo, para doenças crônicas ou degenerativas, para pacientes que já recebem
remédios através das Unidades de Saúde municipais e ou adquiridos de tereciros
como os fornecidos pelo estado.
“O “Remédio em Casa” se sancionado pelo prefeito será muito importante
tanto para a população, quanto para o poder público, Em relação à população que
se utilizará deste serviço será bom porque evitará o deslocamento para os locais
de entrega, poupando-lhes despesas e até mesmo risco à saúde e para a Prefeitura
será importante pois saberá exatamente a quem será distribuído. quais e quanto
deverá scr adquirido de cada medicamentos evitando o desperdício ou formações
de estoques, além de reduzir o número de pessoas nas Unidades para buscar os
medicamentos, o que em determinados dias do mês até causa tumulto.”
Plenário “Iosé Nogueira Paniago”, aos 15 de abril de 2013.
/
José Eugétrio de Paiva sus da Silva
Vereador Coautor — PSB IB)
Fernando Augusto Lowe
Vereador Coautor — PDT
Eva da Si
Vereadora
preira Dias
útora - PSDB
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08

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