AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
Dapacio” EMP 2) Secretária Geral
Por ul! do Sr. Presidonto Data:
faço remessa desse a / / Hora
Comissão
Protocolo nº:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2021
De 15 de fevereiro de 2021.
Autoria: Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT A
“FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM
DEFESA DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E
EMPREENDEDORISMO.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal,
em Sessão Ordinária do dia aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da câmara municipal de Água Boa-MT, em caráter
temporário até o termino desta legislatura, a Frente Parlamentar Municipal em Defesa do
Comércio,
Serviços e Empreendedorismo.
Art. 2º - Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar Municipal em Defesa
do Comércio, Serviços e Empreendedorismo criar um espaço de debate para as questões
relacionadas a promoção e defesa dos interesses do setor.
Art. 3º - À “Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e
Empreendedorismo” tem os seguintes objetivos:
I | Promover ações com vistas a aprimorar a legislação municipal, de modo a
fomentar o crescimento do setor de comércio e serviços:
IH. Apoiar a simplificação da carga tributária, a desburocratização. a livre
iniciativa, o estímulo à qualificação profissional. Discutir, acompanhar,
apoiar ou propor a tramitação de respostas legislativas:
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TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587
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WwmacuABOA-NT-LESMT, Realizar ou apoiar a realização de seminários, debates e outros eventos
que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar:
IV. —Articular e integrar as atividades da “Frente Parlamentar Municipal em
Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo” com as ações do
Governo ou da sociedade civil, voltadas para o tema do comércio, serviço
e empreendedorismo;
V. Estimular e valorizar a participação ampla e democrática da sociedade nas
discussões dos assuntos pertinentes à Frente Parlamentar.
Art. 4º - A Frente será composta por integrantes indicados pelos partidos políticos
com representação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único - A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras
esferas da federação par participar de suas atividades.
Art. 5º - A Frente Parlamentar se reunirá com periodicidade e local definidos por
seus integrantes, também definirão regulamento par o seu funcionamento, elaborado e
aprovado por seus membros.
Art. 6º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas
periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros, podendo contar com
a participação de munícipes e organizações representativas.
Art. 7º - Serão Produzidos relatórios das atividades da Frente, com sumário das
conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo
ou encontros, publicados pela Câmara Municipal de Água Boa-MT.
Art. 8º - A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o
funcionamento e a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 9º - A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.
ou seja, em 31/12/2024.
Art. 10º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento.
Art. 11º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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WWW -AGUABO A-MI-LEG:A A Projeto de Lei Legislativo nº 004/2021
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente Projeto de Lei Legislativo, basicamente, é simplificar os
atos e procedimentos administrativos realizados perante os órgãos públicos, suprimindo
formalidades ou exigências que tornavam as solicitações lentas e burocráticas.
Além de ter como objetivo de apoiar a realização de seminários, debates ou
outros eventos que tratem de temas importantes para a frente parlamentar; estimular e
aproximar o poder legislativo aos comerciantes locais e a população em geral para que
possam sempre participar das discussões de assuntos pertinentes a população e aos
comerciantes em geral, priorizando sempre a defesa ao comércio local.
Plenário “José Nogueira Paniago”.h íro de 2021.
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